TJSP 29/10/2014 - Pág. 1787 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1765
1787
(OAB 142916/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 3005777-64.2013.8.26.0581 - Exibição - Medida Cautelar - Benedito Pedro Mastroto - Banco Bradesco S/A Vistos. Nos termos do art. 398 do CPC, diga o(a) autor sobre novos documentos juntados em fls. 100/105 e 114/120. Int.
- ADV: ANDRÉIA MARTINS SILVA DE GODOY (OAB 179729/SP), CRISTIANE GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 151058/SP),
KAREN CRISTINA KERCHE DIAS (OAB 249456/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), SATOSHI
FUKUURA (OAB 108005/SP), WILLIAN LOSNAK RIZZARDI (OAB 275247/SP), WANER PACCOLA (OAB 27086/SP), DANILO
MOURÃO SILVA PONTES (OAB 315851/SP)
Processo 3005780-19.2013.8.26.0581 - Exibição - Medida Cautelar - Antonio Ortigosa - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para, com fundamento nos artigos 355
e 845 do Código de Processo Civil, determinar que o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a exibição dos documentos
apontados na petição inicial, sob pena de descumprida a ordem, ser aplicada multa diária pelo descumprimento, ou outra
medida mais rigorosa por este Juízo. Em consequência, com fundamento no art. 269, I, do CPC, julgo extinto o processo com
resolução de mérito. Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado
a presente decisão, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades
legais. P. R. I. (Preparo: R$ 100,70 + Porte de remessa e retorno R$ 32,70) - ADV: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB
303249/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), FLAVIA FRUGERI BACARO (OAB 279973/
SP), WANER PACCOLA (OAB 27086/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3005788-93.2013.8.26.0581 - Exibição - Medida Cautelar - MARIA EMILIA RIBEIRO TARGA ESPOLIO - Banco
Bradesco S/A - Ciência a autora do depósito de fls. 103, no valor de R$ 133,13. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), WANER PACCOLA (OAB 27086/SP)
Processo 3005792-33.2013.8.26.0581 - Exibição - Medida Cautelar - Cinira Maria Zechel - Banco Bradesco S/A - Ante o
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para, com fundamento nos artigos
355 e 845 do Código de Processo Civil, determinar que o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a exibição dos documentos
apontados na petição inicial, sob pena de descumprida a ordem, ser aplicada multa diária pelo descumprimento, ou outra
medida mais rigorosa por este Juízo. Em consequência, com fundamento no art. 269, I, do CPC, julgo extinto o processo com
resolução de mérito. Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado
a presente decisão, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades
legais. P. R. I. (Preparo: R$ 100,70 + Porte de remessa e retorno: R$ 32,70) - ADV: GILMAR WELTON DA SILVA DE BIAGGIO
(OAB 323546/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP), WANER PACCOLA (OAB 27086/SP)
Processo 3005796-70.2013.8.26.0581 - Exibição - Medida Cautelar - Fernão de Meira Leite - Banco Bradesco S/A - Ante o
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com fulcro no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução do mérito. Diante da sucumbência, condeno o autor ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro no valor de R$ 200,00, nos termos do
artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P. R. I. (Valor do preparo: R$ 100,70 + porte de remessa e retorno R$ 32,70) - ADV:
WANER PACCOLA (OAB 27086/SP), FABRICIO CARREGOSA ALBANESI (OAB 258123/SP), BRUNA AMERICO SIQUEIRA
(OAB 288680/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 3005798-40.2013.8.26.0581 - Exibição - Medida Cautelar - Joel Domene - Banco Bradesco S/A - Vistos, 1. Recebo
o recurso de apelação, interposto pela(o) requerido, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte adversa para,
no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA
(OAB 186718/SP), WANER PACCOLA (OAB 27086/SP)
Processo 3005800-10.2013.8.26.0581 - Exibição - Medida Cautelar - Joel Domene - - Helton Jones Domene - - Graziele
Domene - - Roni Henrique Domene - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação, interposto pelo requerido,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Int. - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), WANER PACCOLA (OAB 27086/SP)
Processo 3005804-47.2013.8.26.0581 - Exibição - Medida Cautelar - Jose Galdino Filho - Banco Bradesco S/A - Vistos, 1.
Recebo o recurso de apelação, interposto pelo requerido, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte adversa para,
no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), WANER
PACCOLA (OAB 27086/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA REGINA FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO MOLINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2014
Processo 0000061-44.2012.8.26.0581 (581.01.2012.000061) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Edvaldo Jose Luiz de Arruda - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Por esses fundamentos, julgo
improcedente o pedido, dando por extinto o processo (CPC, art. 269, I, in fine). Por força da sucumbência, arcará o autor com
a verba honorária, fixada em R$ 1.000,00 (CPC, art. 20, § 4o), cuja exigibilidade, porém, por ser o sucumbente beneficiário da
gratuidade, fica jungida à regra do art. 12, da Lei nº 1.060/50. Com o trânsito, arquivem-se. P. R. I. - ADV: GIORDANE CHAVES
SAMPÁIO MESQUITA (OAB 5751/PI), CRISTIANE KARAN CARDOZO SANTAREM (OAB 110064/SP), EDUARDO ANTONIO
RIBEIRO (OAB 137424/SP)
Processo 0000404-11.2010.8.26.0581 (581.01.2010.000404) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Neusa Perruci
Santiago - Walter Santiago - Vistos. 1. Trata-se de pedido de inventário dos bens deixados por WALTER SANTIAGO em que
pretendem a viúva meeiro e os 5 (cinco) herdeiros a concessão dos benefícios da gratuidade, por não terem condições de
suportar os ônus do processo (fls. 2). Aos interessados caberá, a título de custas iniciais, valor mínimo haja vista o valor do
monte-mor, ínfima quantia, portanto. Nesse sentido já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO Assistência judiciária indeferida
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