TJSP 03/11/2014 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1767
1490
indefiro o pedido de fls. 92, admoestando a petitante que se abstenha de postular irregularmente nos autos, evitando-se o
induzimento do Juízo em erro. - ADV: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP), DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), LILIAN APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP)
Processo 0103402-20.2009.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI SACREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - À advogada subscritora (Daniela Ferreira Tiburtino) não foram outorgados
poderes para representação da demandante. Por isso, não pode ser admitida a procurar em juízo (CPC, art. 37). Com menos
razão ainda poderá pedir a exclusão da advogada regularmente investida com poderes “Ad judicia”. Posto isto, indefiro o pedido
de fls. 102, admoestando a petitante que se abstenha de postular irregularmente nos autos, evitando-se o induzimento do
Juízo em erro. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB
221678/SP), JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP)
Processo 0103420-75.2008.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - ADEMAR SCATALON - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado pelas partes às fls. 121/122 e, consequentemente, com fundamento
no artigo 792 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a tramitação da ação, pelo tempo necessário para o cumprimento do
acordo informado. Diante do longíquo prazo concedido pelo credor para cumprimento da avença, determino que se aguarde no
arquivo. Neste caso, sem anotação de extinção. Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), AUGUSTINHO
BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0103581-51.2009.8.26.0346 - Depósito - Alienação Fiduciária - OMNI SA- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - À advogada subscritora (Daniela Ferreira Tiburtino) não foram outorgados poderes para representação
da demandante nestes autos. Por isso, não pode ser admitida a procurar em juízo (CPC, art. 37). Com menos razão ainda
poderá pedir a exclusão da advogada regularmente investida com poderes “Ad judicia”. Posto isto, indefiro o pedido de fls. 117,
admoestando a petitante que se abstenha de postular irregularmente nos autos, evitando-se o induzimento do Juízo em erro. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0103661-49.2008.8.26.0346 - Depósito - Alienação Fiduciária - OMNI SA- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - À advogada subscritora (Daniela Ferreira Tiburtino) não foram outorgados poderes para representação
da demandante nestes autos. Por isso, não pode ser admitida a procurar em juízo (CPC, art. 37). Com menos razão ainda
poderá pedir a exclusão da advogada regularmente investida com poderes “Ad judicia”. Posto isto, indefiro o pedido de fls. 138,
admoestando a petitante que se abstenha de postular irregularmente nos autos, evitando-se o induzimento do Juízo em erro. ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0103729-28.2010.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI SACREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - À advogada subscritora (Daniela Ferreira Tiburtino) não foram outorgados
poderes para representação da demandante nestes autos. Por isso, não pode ser admitida a procurar em juízo (CPC, art. 37).
Com menos razão ainda poderá pedir a exclusão da advogada regularmente investida com poderes “Ad judicia”. Posto isto,
indefiro o pedido de fls. 108, admoestando a petitante que se abstenha de postular irregularmente nos autos, evitando-se o
induzimento do Juízo em erro. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 0103753-56.2010.8.26.0346 - Depósito - Obrigações - OMNI SA- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- À advogada subscritora (Daniela Ferreira Tiburtino) não foram outorgados poderes para representação da demandante nestes
autos. Por isso, não pode ser admitida a procurar em juízo (CPC, art. 37). Com menos razão ainda poderá pedir a exclusão da
advogada regularmente investida com poderes “Ad judicia”. Posto isto, indefiro o pedido de fls. 106, admoestando a petitante
que se abstenha de postular irregularmente nos autos, evitando-se o induzimento do Juízo em erro. - ADV: DENISE VAZQUEZ
PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0103827-18.2007.8.26.0346 - Depósito - Depósito - OMNI SA- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO À advogada subscritora (Daniela Ferreira Tiburtino) não foram outorgados poderes para representação da demandante nestes
autos. Por isso, não pode ser admitida a procurar em juízo (CPC, art. 37). Com menos razão ainda poderá pedir a exclusão da
advogada regularmente investida com poderes “Ad judicia”. Posto isto, indefiro o pedido de fls. 169, admoestando a petitante
que se abstenha de postular irregularmente nos autos, evitando-se o induzimento do Juízo em erro. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), PAULO CESAR TORRES (OAB 182864/SP)
Processo 0103863-26.2008.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ESPOLIO
DE LAIRE VIANA DE FREITAS - BANCO NOSSA CAIXA S.A - Vistos. Manifeste-se o credor requerendo o que entender a bem
do seu direito, inclusive manifestando, se o caso, eventual satisfação da obrigação a fim de viabilizar o arquivamento definitivo
dos autos. Int. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), JOSE GILBERTO
BROCHADO (OAB 150000/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0103909-44.2010.8.26.0346 - Depósito - Alienação Fiduciária - OMNI SA- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - À advogada subscritora (Daniela Ferreira Tiburtino) não foram outorgados poderes para representação
da demandante nestes autos. Por isso, não pode ser admitida a procurar em juízo (CPC, art. 37). Com menos razão ainda
poderá pedira exclusão da advogada regularmente investida com poderes “Ad judicia”. Posto isto, indefiro o pedido de fls. 94,
admoestando a petitante que se abstenha de postular irregularmente nos autos, evitando-se o induzimento do Juízo em erro. ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0103913-81.2010.8.26.0346 - Depósito - Alienação Fiduciária - OMNI SA- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - À advogada subscritora (Daniela Ferreira Tiburtino) não foram outorgados poderes para representação
da demandante nestes autos. Por isso, não pode ser admitida a procurar em juízo (CPC, art. 37). Com menos razão ainda
poderá pedir a exclusão da advogada regularmente investida com poderes “Ad judicia”. Posto isto, indefiro o pedido de fls. 114,
admoestando a petitante que se abstenha de postular irregularmente nos autos, evitando-se o induzimento do Juízo em erro. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0104085-23.2010.8.26.0346 - Depósito - Alienação Fiduciária - OMNI SA- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - À advogada subscritora (Daniela Ferreira Tiburtino) não foram outorgados poderes para representação da
demandante nestes autos. Por isso, não pode ser admitida a procurar em juízo (CPC, art. 37). Com menos razão ainda poderá
pedir a exclusão da advogada regularmente investida com poderes “Ad judicia”. Posto isto, indefiro o pedido de fls. 122 e 124,
admoestando a petitante que se abstenha de postular irregularmente nos autos, evitando-se o induzimento do Juízo em erro. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0104086-08.2010.8.26.0346 - Depósito - Alienação Fiduciária - OMNI SA- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - À advogada subscritora (Daniela Ferreira Tiburtino) não foram outorgados poderes para representação da
demandante. Por isso, não pode ser admitida a procurar em juízo (CPC, art. 37). Com menos razão ainda poderá pedir a
exclusão da advogada regularmente investida com poderes “Ad judicia”. Posto isto, indefiro o pedido de fls. 101, admoestando
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