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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014 - Página 1570

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TJSP 03/11/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1767

1570

julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora,
observando-se, quanto à exigibilidade, a condição de beneficiaria da justiça gratuita. Solicite-se a devolução da carta precatória
independente de cumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. PRIC. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008053-88.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.C. e outro - Vistos. Para audiência de
ratificação, designo o dia 3 de novembro de 2014, às 16.20 horas. O advogado providenciará o comparecimento das partes. Fica
dispensada prévia apresentação das partes ao Promotor de Justiça. Na impossibilidade de comparecimento do advogado ou de
qualquer das partes, o advogado previamente providenciará o agendamento de outra data com este Magistrado. Int. - ADV: ELI
AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP)
Processo 1008229-67.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.A.N. - Fls. 27: Conforme já decidido a fls.
18, o pedido de guarda provisória será apreciado oportunamente, após a fase de resposta dos réus. Aguarde-se. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008437-51.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.G. - Ciência ao autor de que o
ofício está disponível para impressão diretamente pelo site do TJ. - ADV: ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP)
Processo 1008540-58.2014.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R. - Vistos. Defiro
gratuidade ao autor. Vista ao MP. - ADV: DANIELA SANCHEZ GON (OAB 341777/SP)
Processo 1008540-58.2014.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R. - Vistos. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de dezembro de 2014, às 14:00 horas, a ser realizado pelo Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noemia, Mauá, SP,
CEP 09370-560. O procurador deverá providenciar o comparecimento da parte autora na audiência, munida de documentos de
identificação oficial, original, com foto. Cite-se a ré na forma requerida, anotando-se que o prazo para contestação, de 15 dias
(CPC, art. 297), será contado a partir da data dessa audiência. O pedido de tutela antecipada será apreciado caso não haja
acordo entre as partes na audiência designada. Concedo ao Oficial de Justiça o benefício previsto no art. 172 do CPC. Cumprase, com urgência. Int. Mauá, - ADV: DANIELA SANCHEZ GON (OAB 341777/SP)
Processo 1008559-64.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - JOANA D’ARC ALEXANDRE SILVA - Vistos.
Nomeio inventariante a requerente, que prestará compromisso em cinco (5) dias e primeiras declarações nos vinte (20) dias
subseqüentes. Após, caso haja herdeiros incapazes, dê-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB
40344/SP)
Processo 1008589-02.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.L. - Vistos. Citese o executado para pagamento do débito apurado, no prazo de 03 dias, justificar se o fez ou da impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de prisão nos termos do artigo 733, § 2º, do CPC. Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172 do CPC.
Conste-se do mandado que devem ser incluídas pelo devedor também as parcelas vencidas após o ajuizamento da execução,
automaticamente. Defiro gratuidade ao exequente. Int. - ADV: SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 1008592-54.2014.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marinalva Nascimento Costa - Vistos.
1. Nomeio inventariante a requerente, independentemente de termo de compromisso. 2. O pedido de justiça gratuita será
apreciado oportunamente, a depender das forças da herança. 3. Processe-se o arrolamento, providenciando-se o seguinte,
em trinta dias: Descrição dos bens e herdeiros e respectivos documentos, sempre atualizados; Plano de partilha ou pedido
de adjudicação, conforme o caso; Certidões em geral, incluindo as negativas fiscais, bem como negativa da receita federal,
inclusive do imposto sobre a renda, quanto ao “de cujus”; recolhimento das custas judiciais (se for o caso) e tributos, em
especial o “causa mortis”, ou prova da concessão administrativa da isenção. Oportunamente, cumpridos os itens precedentes,
tornem conclusos para eventual homologação da partilha. Anoto que, sendo os herdeiros todos capazes, eles poderão, se for o
caso, concordar com a existência da união estável nos próprios autos do arrolamento, dispensando o ajuizamento de ação de
reconhecimento da união estável. Int. - ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 1008596-91.2014.8.26.0348 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.C.J. e outro - Ante
o exposto, com fundamento na Emenda Constitucional 66/2010 e art. 35 da Lei n. 6.515/77, por sentença converto em divórcio
a separação judicial decretada entre as partes acima mencionadas. Isento de custas - gratuidade. Transitada em julgado esta
sentença, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se após. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/
SP)
Processo 1008599-46.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.B.V. e outro - Vistos. Confrontando os DARES
de fls. 6 e 8 com os comprovantes de pagamento respectivos, nota-se haver uma divergência dos números de controle dos
DARES (os números dos documentos não conferem com os números dos DARES registrados nos comprovantes). Também há
divergência nos códigos de barras. Posto isso, determino aos requerentes a regularização do pagamento das custas iniciais
(taxa judiciária e taxa de juntada de procuração), em dez dias. Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB
292032/SP)
Processo 1008610-75.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual. Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação (ou de eventual desconto em folha, o que ocorrer antes), em
25% do salário líquido, não incidindo sobre horas extras, PLR e saldo do FGTS (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). No caso de
trabalho informal, a pensão será de 40% do salário mínimo, desde a citação. Designo audiência de Conciliação, Instrução
e Julgamento para o dia 11.02.2015, às 14.30 horas. Cite-se o réu (se requerido, com o benefício do art. 172 à diligência) e
intime-se o autor, a fim de que compareça a audiência, acompanhado por Advogado e das respectivas testemunhas, três (03)
no máximo, independentemente de prévia apresentação do rol (artigo 8º). O réu será expressamente advertido de que seu não
comparecimento ou a não apresentação de defesa, por Advogado, importará em revelia, além de confissão a matéria de fato. Já
a ausência dos autores, acarretará o arquivamento do feito (artigo 7º). Na audiência, apresentada a defesa (se houver) e não
havendo acordo, passar-se-á à instrução, se for o caso. Se for o caso, oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda
ao desconto e pagamento das importâncias estabelecidas a título de alimentos provisórios; e para que preste as informações de
que trata o artigo 5º, § 7º, da referida Lei, restringindo-se à remuneração auferida nos últimos seis meses. Ciência ao MP. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008632-36.2014.8.26.0348 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.V.N. - Vistos. Citese por mandado, para responder em quinze dias, com as advertências legais. Concedo justiça gratuita ao autor. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008641-95.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.P.A. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual. Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 25% do salário líquido, não incidindo sobre horas extras, PLR
e saldo em conta do FGTS (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
11/02/2015, às 15.15 horas. Cite-se o réu (se requerido, com o benefício do art. 172 à diligência) e intime-se o autor, a fim de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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