TJSP 04/11/2014 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1768
1245
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALMIR MAURICI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2014
Processo 0000371-08.2014.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias - ABÍLIO ZATTONI JUNIOR - ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS - - HELIO MATINHO LEITE - - IVANIR TREVISAN - - Jefferson Martins da Costa - - MANOEL
ANTONIO DE SOUZA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO e extingo o processo com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação no ônus da sucumbência,
pois não vislumbro litigância de má-fé. P.R.I. Na eventual interposição de Recurso, comprovar o recolhimento dos seguintes
valores (a). Para o preparo o valor de R$ 651,18, na guia gare, no código 230-6 - (provimento n° 14/2008 - Lei Estadual 11.608/203
(B) porte de remessa e de retorno no valor de R$ 29,50 por volume - recolher na guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), no código 110-4/. ADVERTENCIA: Na guia de recolhimento deve conter obrigatoriamente o número do processo e
o nome das partes, SOB PENA DE DESERÇÃO. Enunciado n° 16, do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo
(FOJESP) realizado no período nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela EPM e APAMAGIS”. Valor total a ser pago R$ 683,88.
- ADV: LUCIO FLAVO MORENO (OAB 323853/SP), JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO (OAB 73876/SP), HENRIQUE
BARALDI TAVARES DE MELLO (OAB 341274/SP), CLEMENTE BAZAN HURTADO NETO (OAB 7264/MS)
Processo 0000462-98.2014.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Servidores Ativos - ELENICE GOMES RIBEIRO ASSUGENI
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim
de condenar a requerida a pagar à requerente a sexta-parte de seus vencimentos, a contar da respectiva data em que completou
vinte anos de serviço público, em 14/05/2010 até a data da incorporação, em setembro de 2012, corrigidos menetariamente pela
Tabele Prática do TJSP e juros remunerados nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação que lhe conferiu a Lei
11.960/09. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. Na eventual interposição de Recurso, comprovar o recolhimento dos seguintes valores (a). Para o preparo o valor de R$
320,62, na guia gare, no código 230-6 - (provimento n° 14/2008 - Lei Estadual 11.608/203 (B) porte de remessa e de retorno
no valor de R$ 29,50 por volume - recolher na guia do Fundo Especial de Despesas do TJ-SP (FEDTJ), no código 110-4/.
ADVERTENCIA: Na guia de recolhimento deve conter obrigatoriamente o número do processo e o nome das partes, SOB PENA
DE DESERÇÃO. Enunciado n° 16, do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) realizado no período
nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela EPM e APAMAGIS”. Valor total a ser pago R$ 353,32. - ADV: CARLOS ROBERTO DA
SILVA (OAB 203071/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0000730-55.2014.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Servidores Inativos - ANA MARIA COMPOS BARROS
RIBEIRO - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA -SPPREV - Vistos Fls.62/63 - O demonstrativo de pagamento ora juntado pela autora,
impede que seja beneficiada pela justiça gratuita, ante a necessidade da comprovação do requisito “hipossuficiência”. Abro o
prazo de 48 horas para a autora juntar aos autos, as guias de recolhimento do preparo, relativo ao recurso inominado interposto,
sob pena de ser decretada a deserção do recurso. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 0000982-92.2013.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material REGINALDO BATISTA XAVIER - RICARDO INÁCIO VEÍCULOS-ME - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS e extingo o processo com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil.Sem condenação no ônus da sucumbência.
P.R.I. Na eventual interposição de Recurso, comprovar o recolhimento dos seguintes valores (a). Para o preparo o valor de R$
201,40, na guia gare, no código 230-6 - (provimento n° 14/2008 - Lei Estadual 11.608/203 (B) porte de remessa e de retorno
no valor de R$ 29,50 por volume - recolher na guia do Fundo Especial de Despesas do TJ-SP (FEDTJ), no código 110-4/.
ADVERTENCIA: Na guia de recolhimento deve conter obrigatoriamente o número do processo e o nome das partes, SOB PENA
DE DESERÇÃO. Enunciado n° 16, do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) realizado no período
nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela EPM e APAMAGIS”. Valor total a ser pago R$ 234,10. - ADV: TIAGO GIMENEZ STUANI
(OAB 261823/SP), RENATA CONSTANTINO STUANI (OAB 272988/SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 0001105-90.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MARIA DA PENHA FERREIRA DE BRITO - FAZENDA PUBLICA DE MARTINOPOLIS -SP - Vistos. Fls. 318/319
- Autorizo a execução da sentença nos próprios autos. Proceda-se as anotações no sistema SAJ dpo cumprimento de sentença
com a impressão de nova etiqueta de autuação. Cite-se a executada, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil,
através de mandado. Esclareça a parte autora se foi cumprida a sentença em relação ao objeto da inicial. Prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/
SP)
Processo 0001819-50.2013.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CESAR DE
SOUZA RUFINO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - “Fica o exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar
cópia da petição que requereu o início do cumprimento da sentença e do cálculo que a acompanha (entregar a cópia em cartório
e sem protocolar).” - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0004473-10.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Admissão / Permanência / Despedida - LUIZ CARLOS
LUCHESI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial,
para: a) condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a implantar abono de permanência em favor do autor,
isentando-o do pagamento da contribuição previdenciária até a data da aposentadoria compulsória; e b) condenar a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a reembolsar todas as contribuições previdenciárias indevidamente descontadas do
autor, ou seja, desde a época em que o abono de permanência deveria ter sido concedido, corrigidas e remuneradas nos termos
do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação que lhe conferiu a Lei 11.960/09. Deixo de condenar o vencido em custas e
honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Na eventual interposição de Recurso, comprovar
o recolhimento dos seguintes valores (a). Para o preparo o valor de R$ 347,67, na guia gare, no código 230-6 - (provimento
n° 14/2008 - Lei Estadual 11.608/203 (B) porte de remessa e de retorno no valor de R$ 29,50 por volume - recolher na guia
do Fundo Especial de Despesas do TJ-SP (FEDTJ), no código 110-4/. ADVERTENCIA: Na guia de recolhimento deve conter
obrigatoriamente o número do processo e o nome das partes, SOB PENA DE DESERÇÃO. Enunciado n° 16, do II Fórum de
Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) realizado no período nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela EPM e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º