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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014 - Página 1796

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TJSP 04/11/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1768

1796

Processo 0003831-47.2014.8.26.0396 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0002815-09.2013.4.03.6106 - JUSTIÇA
FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) - Caixa Econômica Federal - CEF - Julio Cesar Barceloni Reportando-me aos despachos de fls. 10, 14 e 18, observa-se das certidões do Oficial de Justiça de fls. 09 (05/08/13), fls. 16
(23/09/13) e finalmente fls. 26 (05/09/14), que não compareceu nenhum representante legal da exequente para acompanhar a
diligência, em especial, pessoa habilitada para receber em depósito o bem objeto da busca e apreensão deprecada. Assim, pela
derradeira vez, tornem a presente ao Oficial de Justiça para cumprimento pelo prazo de 15 dias. Devolvida pelo mesmo motivo,
independentemente de intimação, devolva-se à origem, com as nossas homenagens. - ADV: SANDRA REGINA FRANCISCO
VALVERDE PEREIRA (OAB 116238/SP)
Processo 0004078-28.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Kiichi Watanabe - Em 05 dias, providencie o exequente a citação do executado, sob pena de extinção nos termos do art.
267, IV, do CPC. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0004129-39.2014.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.F.L. O.A.L. - Defiro o desentranhamento da procuração de fls. 34. Providencie-se. Após, diga o MP. Nota do cartório: Dra. Lucimara
comparecer em cartório para o desentranhamento da procuração. - ADV: LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI (OAB 167957/SP),
FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP)
Processo 0004231-61.2014.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - VITOR MARCOS OSTI - ALBERTINA
DE CAMPOS OSTI - Estando pendente o recolhimento da complementação da taxa judiciária, bem como apresentação de cópia
da declaração de ITCMD, aguarde-se por mais 05 dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: PATRICIA APARECIDA LOPES (OAB
310490/SP)
Processo 0004253-90.2012.8.26.0396 (396.01.2012.004253) - Exibição - Contratos Bancários - Geraldo Magela - Bv
Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Conforme tem entendido o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, diante
da resistência do réu na apresentação de documentos, cabe ao juiz a determinação de busca e apreensão. Nesse sentido,
confira-se: “CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 359 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA.
BUSCA E APREENSÃO. - No processo cautelar de exibição de documentos não há a presunção de veracidade do Art. 359
do CPC. - Em havendo resistência do réu na apresentação dos documentos, cabe ao juiz determinar a busca e apreensão
(Art. 362 do CPC) - não lhe é permitido impor multa ou presumir confissão. (Resp 887.332/RS, Rel. Ministro HUMBERTO
GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2007, DJ 28/05/2007 p. 339)”. Destarte, pela derradeira vez,
concedo ao réu o prazo de 05 dias para exibição dos documentos, conforme despacho de fls. 82. No silêncio, DETERMINO
a busca e apreensão dos contratos de financiamentos nº 104703969/11019003421337, firmado entre as partes, inclusive o
documento acessório intitulado “resposta de crédito”, expedindo-se carta precatória. Após, aguarde-se o retorno por 90 dias.
No silêncio, providencie-se pesquisa. Oportunamente, diga o autor em 05 dias. - ADV: VICTOR LEANDRO NEVES TURCHIARI
(OAB 319674/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP),
GUSTAVO SALGADO MILANI (OAB 311106/SP)
Processo 0004259-34.2011.8.26.0396 (396.01.2011.004259) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos
Camargo - Lazaro Machado de Oliveira - - Nelia Maria Souto Machado - Em 05 dias, providencie o requerente as citações
pendentes (fls. 91 e 98), observando-se o contido no art. 267, IV, do CPC. - ADV: MIGUEL MARTINS FERNANDES (OAB 32791/
SP)
Processo 0004265-07.2012.8.26.0396 (396.01.2012.004265) - Exibição - Contratos Bancários - Marcos Antonio Avena Abib
- Banco Bradesco Financiamentos Sa - parte executada recolher o valor de R$ 100,70, guia DARE, código 230-6 referente a
custas finais. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP), VICTOR LEANDRO
NEVES TURCHIARI (OAB 319674/SP)
Processo 0004297-41.2014.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - VANI FERREIRA DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - - ESTADO DE SÃO PAULO
- - VALDECIR FERREIRA DA SILVA - Agendada avaliação psiquiátrica para o requerido Valdecir Ferreira da Silva, com o dr.
Fernando Bittencourt, no dia 12/12/2014, às 07 horas, no Centro de Saúde II, localizado à Rua 7 de Setembro, nº 1175 - Novo
Horizonte/SP. - ADV: VAGNER CARLOS RULLI (OAB 303822/SP)
Processo 0004313-92.2014.8.26.0396 - Tutela e Curatela - Nomeação - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - J.C.S.C.
- J.C. - Quanto ao requerimento de justiça gratuita, observo que Defensoria do Estado de São Paulo mantém convênio com a
OAB/SP destinado à concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados. Para nomeação de advogado ao interessado,
a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente; o mesmo ocorre quando
a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Defensoria em comarcas que dispõem deste serviço organizado. Como
no caso vertente o autor não se submeteu a tal verificação para avaliação de sua capacidade econômica, não se pode concluir,
desde já, que ele realmente necessita do benefício almejado, até porque mostrou ter condições de contratar Advogado particular.
A experiência revela a existência de excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, especialmente
após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo com o escopo de procurar se livrar das despesas inerentes à utilização do
complexo judiciário envolvido no processamento das ações. Frise-se que a Constituição Federal garante assistência jurídica
integral e gratuita apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Assim, no caso concreto, a princípio,
diante da natureza da demanda e qualificação do autor (funcionário público), que demonstrou ter condições de contratar advogado
particular, auferir renda mensal superior a 03 salários mínimos, e, ainda ante a contradição existente entre a declaração de fls.
09 e a declaração de I.R. juntada (fls. 30/38), INDEFIRO os benefícios da gratuidade processual, sendo insuficiente a mera
declaração de pobreza apresentada pela autora. Destarte, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 257 do CPC), providencie os recolhimentos devidos. - ADV: FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), MARIO
GARRIDO NETO (OAB 167429/SP), LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI (OAB 167957/SP)
Processo 0004408-25.2014.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.C.S. - V.D.S. - Vistos. 1 Homologo o acordo efetivado entre as partes (fls. 24), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se certidão de
honorários à advogada do autor, nos termos do convênio entre Defensoria Pública/OAB, código 206. 3 - Traslade-se cópia de fls.
24 e desta sentença ao processo nº 4596-18.2014. 4 - Custas pela parte requerida, observando-se que é beneficiária da justiça
gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: ANANDA DE PAULA CAVALLINI (OAB 339336/SP), ALVANI FILOMENA
TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/SP)
Processo 0004413-47.2014.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.F.P. - R.C.P. - Defiro a gratuidade. Ao MP. ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 0004415-17.2014.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.M. - B.M.M. - M.R.P.M. - Defiro a gratuidade à parte exequente. A inicial não comporta deferimento. De fato, pretende a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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