TJSP 04/11/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1768
2010
a petição de fls.23/25 como emenda ao plano de partilha. Anote-se. Como já determinado, aguarde-se a apresentação da
declaração do ITCMD. Int. - ADV: FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO (OAB 152782/SP)
Processo 0005139-85.2014.8.26.0407 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Conceição Bispo dos
Santos - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - à disposição no site http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do Retirar
Alvará - ADV: EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP)
Processo 0005161-51.2011.8.26.0407 (407.01.2011.005161) - Depósito - Depósito - Omni Sa Crédito Financiamento e
Investimento - Marcos Rodrigo de Oliveira - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente
execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Após o trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais custas
ou despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0005861-22.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Fixação - E.J.S.S. - C.J.S. - Certidão - Honorários Convênio Defensoria-OAB - à disposição no site http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do - ADV: EDEMIR PEDRO MARTELLO
(OAB 306761/SP)
Processo 0005986-87.2014.8.26.0407 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Mecanica Rubi de
Osvaldo Cruz Ltda Me - - Pablo Fernando de Araujo e outro - Banco Bradesco SA - Vistos. A embargante é pessoa jurídica o que
faz com que a concessão dos benefícios da assistência seja excepcional. Não há prova de intensa necessidade. A par disto, o
volume dos negócios que envolvem os embargantes, demonstram a capacidade de recolhimento das custas processuais. Assim,
de rigor o recolhimento em até 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, eis que indeferido fica o pedido. No mesmo
prazo, deverá regularizar a representação processual e juntar cópias das principais peças do processo de execução. Intime-se.
- ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), SELMA APARECIDA LABEGALINI (OAB 184498/SP)
Processo 0005988-96.2010.8.26.0407 (407.01.2010.005988) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa - Adão Pereira de Souza - - Valdeci Pereira de Souza - - Sidneia Aparecida Nunes de Souza - - Adelino
Pereira de Souza - Defiro o requerimento de fls.318 e determino a remessa dos autos ao arquivo até nova provocação do Banco
do Brasil Sa. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DORIVAL FASSINA (OAB 98252/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
Processo 0006372-25.2011.8.26.0407 (407.01.2011.006372) - Procedimento Ordinário - Anulação - Branstank
Eletrodomésticos Ltda - Ppa Motoppar Industria, Comércio e Automatizadores Ltda - Encerrada a instrução, concedo às partes
o prazo sucessivo de 10 dias para o oferecimento de memoriais finais. Int. - ADV: MARIA CLARA DOS SANTOS BRANDÃO
CANTU (OAB 154948/SP), WALDEMAR CANTU JÚNIOR (OAB 159099/SP), CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP),
ESTEVAM SMORES BRANDAO (OAB 98398/SP)
Processo 0006439-53.2012.8.26.0407 (407.01.2012.006439) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Ailton Pereira Lobo - Banco Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, o que faço com fundamento no artigo 269, I do CPC,
para determinar a devolução da importância de R$ 3.163,25 lançada no financiamento a título de “serviços correspondente
prestado a financeira” “avaliação” e “inclusão no gravame”. A importância deverá ser atualizada com correção monetária no
termos da tabela prática do E. TJSP e acrescida de juros de mora a contar da citação. Por conseqüência, condeno a ré, vencida
em essência, ao pagamento das custas e verba honorária que fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I. Osvaldo Cruz, 23 de
outubro de 2014. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0006872-91.2011.8.26.0407 (407.01.2011.006872) - Procedimento Ordinário - Seguro - Jose Batista de Mattos Cosesp Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que do processo consta,
julgo IMPROCEDENTE esta ação movida por JOSÉ BATISTA DE MATTOS contra COSESP Companhia de Seguros do Estado de
São Paulo, o que faço com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Arcará o vencido com as custas e despesas
desembolsadas, bem como com honorários que restam fixados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20 § 4º do CPC. Todavia
a exigência destes valores ficam condicionadas a demonstração da cessação da necessidade, na forma preceituada pela Lei
nº 1.060/50. P.R.I. Osvaldo Cruz, 25 de setembro de 2014. - ADV: ANESIO DUARTE (OAB 89074/SP), TELMA ANGELICA
CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 0007217-23.2012.8.26.0407 (407.01.2003.001347/1) - Cumprimento de sentença - Joaquim Garcia - Municipio de
Parapua - Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls.28 em favor do autor ou seu procurador. Após, dê-se
nova vista para se manifestar em termos de eventual prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV:
FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
Processo 0007217-23.2012.8.26.0407 (407.01.2003.001347/1) - Cumprimento de sentença - Joaquim Garcia - Municipio
de Parapua - Mandado de Levantamneto à disposição para retirada - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP),
MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
Processo 3002643-66.2013.8.26.0407 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Storti e Nieto Ltda Me - - ANTONIO FELICIO STORTI - - MARIA NIETO STORTI - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos. A
embargante é pessoa jurídica o que faz com que a concessão dos benefícios da assistência seja excepcional. Não há prova
de intensa necessidade. Assim, de rigor o recolhimento das custas processuais, especialmente o preparo e o porte de remessa
e retorno de autos à E.Superior Instância, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso. Intime-se. - ADV: JONAS
ADALBERTO PEREIRA (OAB 16094/PR), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), SELMA APARECIDA
LABEGALINI (OAB 184498/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 3002863-64.2013.8.26.0407 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.B. - M.N. - Assim, diante do quadro fático
apresentado e, mormente considerando tratar-se de medida que deverá auxiliar a recuperação da requerida, JULGO
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