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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014 - Página 2641

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TJSP 04/11/2014 - Pág. 2641 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1768

2641

intimação do(a) autor(a) para retira-lo(s) no prazo de 05 dias . Nada Mais. - ADV: COSMO DE LEMOS CARVALHO (OAB
312505/SP)
Processo 0013817-44.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013817) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fabio
dos Santos Cardoso - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, referente
ao depósito de fls. 133, intimando-o para retirada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao determinado às fls. 139, expedi mandado de levantamento judicial n. 1092/2014, em favor do autor, referente ao
depósito de fls. 133. Nada Mais. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), MILTON MOREIRA DE
BARROS NETO (OAB 286274/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0013886-76.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013886) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Amalia Honorio Di Marzio - Consuelo Pereira do Carmo Caetano - Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA
(OAB 122875/SP), CONSUELO PEREIRA DO CARMO CAETANO (OAB 262348/SP)
Processo 0014040-94.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Julio Tavares de Lima - Roberto Oliveira Silva - Manifeste-se o autor em cinco dias sob pena de extinção sobre certodão do
oficial de justiça de fls 40. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP), ANA PAULA JORDAO GUIMARAES
DE ALMEIDA (OAB 156136/SP)
Processo 0014320-94.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia
Lores da Silva - Magazine Luiza S/A - Certifico e dou fé que , em cumprimento ao determinado a fl. 36, ante a petição de fl. 38,
DESENTRANHEI o(s) documento(s) de fl. 27/35, arquivando-o(s) em pasta própria desta serventia, motivo pelo qual encaminho
os autos para intimação do(a) autor(a) para retira-lo(s) no prazo de 05 dias - ADV: ANDRÉIA ANDRADE SENNA PATRICIO (OAB
219791/SP)
Processo 0014807-64.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CELIA ALVES DOS SANTOS
- BANCO BRADESCO S/A - - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUTUA ASSISTENCIAL DO BRASIL - Vistos. Fls. 33/35: mantenho
a decisão de fls. 29/31. No mais, desentranhem-se os documentos. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO
CAZELATTO (OAB 306445/SP)
Processo 0014807-64.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CELIA ALVES DOS SANTOS
- BANCO BRADESCO S/A - - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUTUA ASSISTENCIAL DO BRASIL - CERTIFICO E DOU FÉ que
em cumprimento a determinação de fls. 36, DESENTRANHEI O(S) DOCUMENTO(S) de fls. 10/28, arquivando-os em pasta
própria deste Cartório, no aguardo de sua retirada pelo autor. - ADV: EDUARDO CAZELATTO (OAB 306445/SP)
Processo 0015001-69.2011.8.26.0477 (477.01.2011.015001) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Wilson Fernandinho Oliveira Barbosa - Erica Ferreira de Souza - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº
9.099/95. Diante da certidão supra e do mais que destes autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, por inexistência de
bens do devedor, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos
documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença,
os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sem sucumbência nesta Instância. P.R.I.C.Em caso de recurso, deverá ser recolhida as custas de preparo que corresponderá à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art 4º, da lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 ( cinco) UFESPS para cada parcela.
Custas de preparo ( R$ 201,40). Porte de remessa ( R$ 32,70). - ADV: WILSON FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA (OAB
269453/SP)
Processo 0017713-32.2011.8.26.0477 (477.01.2011.017713) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- João Carlos da Silva Oliveira - Marcos Paulo da Silva Braga - - MACHADO & PARREIRA TRANSPORTES LTDA - EPP - Vistos.
Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem. Int. ADV: RENATO CRISTIAN LIMA DE DEUS (OAB 271832/SP), DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP), CARLOS ALBERTO
COMESANA LAGO (OAB 223306/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 0018435-66.2011.8.26.0477 (477.01.2011.018435) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Vanderlei Aparecido Rdrigues Junior - Talita Bento da Silva - - Wilmar Vinhas Pereira Ribeiro - Vistos. Defiro o bloqueio e
mandado para penhora do veículo indicado a fls. 85/97, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: ANTONIO JOSE
PEREIRA (OAB 286034/SP)
Processo 0018435-66.2011.8.26.0477 (477.01.2011.018435) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Vanderlei Aparecido Rdrigues Junior - Talita Bento da Silva - - Wilmar Vinhas Pereira Ribeiro - do Oficial certificando ter se
dirigido ao endereço indicado, onde DEIXOU de PENHORAR o bem indicado, em razão de ter sido informada pelo porteiro,
Sr. José de Lima, que a ré mudou-se há cerca de 02 anos sem deixar endereço certo. - ADV: ANTONIO JOSE PEREIRA (OAB
286034/SP)
Processo 0018749-12.2011.8.26.0477 (477.01.2011.018749) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aracelly
da Silva Moreira Henriques - Bv Financeira Sa - Vistos. Nos termos do artigo 52, inciso IX e art. 53, §1º, ambos da Lei nº
9.099/95, é o caso de embargos e não de impugnação. Por se tratar de ação autônoma, ainda que tenha seu trâmite nos autos
principais, deverá a petição do executado ser emendada nos termos do art. 282, do Código de Processo Civil, em 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ISAIAS RAMOS DA PAZ (OAB 271752/SP)
Processo 0020024-64.2009.8.26.0477 (477.01.2009.020024) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Antônio Carlos Calabrez - Adoilson dos Santos Santana - EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito,
conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado ADOILSON DOS SANTOS SANTANA: O Doutor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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