TJSP 04/11/2014 - Pág. 610 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1768
610
advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: PRICILLA GOTTSFRITZ (OAB 188165/SP)
Processo 1056881-83.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JOAO MESSIAS SODRE - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. No mais, cinte-se conforme decisão de fls. 66. Intime-se. - ADV:
VALDIR MARQUES DE BONFIM (OAB 336692/SP)
Processo 1058125-47.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VIVIANE MOREIRA
CAMPOS - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. No mais, cite-se conforme determinado. Intime-se.
- ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 1059123-15.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FIRMO CHAVES
SILVA - Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo para cumprimento do primeiro tópico da decisão de fls. 21, indefiro os
benefícios da justiça ao autor. Proceda o recolhimento da taxa judiciária e as custas devidas para citação, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de cancelamento da inicial. Intime-se. - ADV: SÉRGIO APARECIDO LEÃO (OAB 158611/SP)
Processo 1061022-48.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ADALGIÇA
ALVES BATISTA - Vistos. 1.- Fls. 40/42: Recebo como emenda da inicial. 2.- Defiro ao autor os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se. 3.- Cite-se a ré para contestar, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime. - ADV:
RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 1061553-37.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SONIA
FERREIRA BAETA DE OLIVEIRA - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem
produzir provas, justificando-as. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS
CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), JADINIEL LUIZ DE MAGALHAES (OAB 349145/SP)
Processo 1061622-69.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ANTONIO
DA CRUZ FERREIRA - Vistos. Homologo a desistência manifestada às fls. 21 nestes autos da ação de - ADV: VANDERLEI
AUGUSTO RAMOS (OAB 216110/SP)
Processo 1061696-26.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria de Fátima Vilas Boas Souza - Sul
América Seguro Saúde S/A e outro - Vistos. Manifeste-se à autora acerca das contestações apresentadas. Após, se o caso,
será apreciado o pedido de fls. 32/33. Int. - ADV: LUCAS MELO NÓBREGA (OAB 272529/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP)
Processo 1061923-16.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARIA
MAZZARELLO SANTANA - Vistos. I - A presença do sócio no polo passivo, na verdade caracteriza pedido de desconsideração
da personalidade jurídica, pedido esse que não pode ser admitido nesse momento processual. Ademais não preenche os
requisitos do art. 50 do Código Civil. II-) Faculto ao autor a pesquisa de endereço pelo sistema Bacenjud e Infojud, desde que
providencie o recolhimento da taxa respectiva, comprovando nestes autos em 05 dias. III-) Após cumprido o item II tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Intime-se. - ADV: CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP)
Processo 1062326-19.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Alexandre Michel Liberman e outro - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. ALEXANDRE MICHEL LIBERMAN E OUTRO ajuizou
o presente EMBARGOS À EXECUÇÃO em face do ITAÚ UNIBANCO S/A. Determinado a comprovação da condição de
hipossuficiência pelo autor às fls. 19 e 211, e ainda o recolhimento das custas iniciais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(fls.216), quedou-se inerte o autor. É o relatório. Decido. O autor, intimado a comprovar a condição de hipossuficiência, não o
vez. E ainda intimado ao recolhimento das custas de distribuição, ficou absolutamente inerte. Assim, decorrido mais de um ano
contado desde a data do ajuizamento da ação (28/08/2013), imperiosa a aplicação da sanção prevista no artigo 257 do Código
de Processo Civil. Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 257 do Código de Processo
Civil, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito. Ao arquivo, com comunicação do Distribuidor. P.R.I. - ADV: LUIS
FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), DANIELA TIEME INOUE (OAB
324709/SP)
Processo 1064573-36.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EGIDIO GODINHO
DA SILVA FILHO - Vistos. Homologo a desistência manifestada às fls. 56, nestes autos da ação de - ADV: ELISANGELA
GIMENES MARQUES (OAB 296060/SP)
Processo 1066615-58.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MCT Software
do Brasil Ltda - Vistos. Proceda o exequente ao recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, Após, cite-se, nos termos do
art. 652 do Código de Processo Civil, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena da incidência do disposto no art.
652, § 1º, do mesmo diploma legal. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de pagamento ou de não oferecimento de
embargos, em 10% do valor do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo mencionado, a verba honorária será
reduzida pela metade. Não havendo pagamento, nem a garantia da execução, será procedida a penhora e avaliação de bens
do executado, tantos quantos bastem para garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, nos termos do art. 652, § 1º,
do Código de Processo Civil. Tratando-se de penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado, se casado for.
No prazo para interposição dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e comprovando o depósito de 30% do valor
da execução, inclusive custas e honorários, poderá o executados requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Em caso de penhora e depósito, deverá o exeqüente indicar,
também, depositário para os bens, esclarecendo se, em caso de penhora de bens imóveis, concorda com o depósito em poder
do executado. Ficando cientificado de que tem um prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, contados da data
da juntada do mandado de citação aos autos (art.738, do CPC), sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo exeqüente e, de que este Juízo funciona na Praça João Mendes Júnior, s/nº - 11º andar - sala 1127/1129 Centro - São Paulo - SP - CEP: 01501-900. Intime-se. - ADV: ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP), ANDERSON
BISPO DA SILVA (OAB 252001/SP)
Processo 1066876-23.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Alberto dos Reis Tolentino e outro
- Alberto dos Reis Tolentino - - Alberto dos Reis Tolentino - Vistos. Fls. 56/58: Acolho a emenda a inicial. Anote-se. No mais,
citem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALBERTO DOS REIS TOLENTINO (OAB 95231/SP)
Processo 1077427-96.2013.8.26.0100 - Exibição - Caução / Contracautela - JOÃO BISPO DOS SANTOS - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/000446-6 dirigi-me à Rua Quinze de Novembro,
233, Centro, São Paulo, e aí sendo, CITEI BANCO BRADESCO SA, na pessoa de sua representante legal, Daniele Pontes, por
todo conteúdo do mandado, a qual, após a leitura do mandado pelo oficial de justiça, de tudo bem ciente ficou, aceitou a cópia
do mandado que lhe ofereci e exarou a assinatura. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de fevereiro de
2014. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1077427-96.2013.8.26.0100 - Exibição - Caução / Contracautela - JOÃO BISPO DOS SANTOS - BANCO
BRADESCO SA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º