TJSP 04/11/2014 - Pág. 808 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1768
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pensão e a deposite na conta bancária a ser indicada nos autos. Cite-se o(a) réu(ré) para os termos do pedido e intimem-se
as partes para audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Setor de Conciliação, em data a ser designada. O
réu poderá comparecer e fazer acordo com ou sem advogado. Caso não haja acordo na referida audiência de conciliação, o
prazo de resposta do réu, por advogado, será de 15 dias, a contar daquela audiência, observando-se que serão presumidos
verdadeiros os fatos alegados na inicial se não houver contestação. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. SERVIRÁ COMO
MANDADO DE CITAÇÃO/OFÍCIO a cópia desta decisão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MEIRE SUCENA
GARRIDO (OAB 168305/SP)
Processo 1098919-13.2014.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O. - Vistos. Atenda a parte autora
ao requerimento do MP. Após, vista ao MP e conclusos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP)
Processo 1099284-04.2013.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.C.F.L. e outro - F.C.F.L. - Vistos.
Observo que o requerido compareceu espontaneamente nos autos (artigo 214, §1º, do Código de Processo Civil), assim,
primeiramente, certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSÉ BATISTA DA SILVA NETO
(OAB 162394/SP)
Processo 1099321-31.2013.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.N. - Vistos.
Desentranhe-se e adite-se o(a) mandado/carta precatória para integral cumprimento no(s) endereço(s) informado(s) pelo(s)
autor(es)/exequente(s), que deverá(ão) providenciar o necessário. Os requisitos do artigo 227 e seguintes do Código de
Processo Civil são de observância do Sr. Oficial de Justiça no momento da realização da diligência. Int. - ADV: ADRIANO
MOTTA (OAB 211713/SP)
Processo 1101195-51.2013.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S. - Vistos. Tente-se a citação da requerida,
nos endereços indicados a fls. 64, para que tome ciência da presente ação, e em querendo, apresente defesa no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. (Defensoria
Pública) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1101351-39.2013.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - H.S. - Certidão
testamentaria expedida, devendo o Interessado juntar aos autos de Inventário acompanhada da escritura de testamento, que faz
parte integrante desta certidão. Nada mais sendo requerido no prazo de 05 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV:
LUIZ DALTON GOMES (OAB 88989/SP)
Processo 1102304-66.2014.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.S.P. - Vistos. Emende a autora a inicial,
retificando-se o valor da causa nos termos do art. 259 do CPC, bem como atendendo ao parecer ministerial. Após, vista ao MP
e conclusos. Int. - ADV: ANTONIO GOMES DA ROCHA AZEVEDO (OAB 49961/SP)
Processo 1104624-89.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.R.C.L. e outro - Vistos. Nos termos da
manifestação ministerial de fls. 44, a qual adoto como razão de decidir, antes de analisar o pedido liminar, necessário a
expedição de ofício ao Conselho Tutelar da Mooca, solicitando a remessa aos autos de cópia do expediente referente à criança
L.L.A. Expeça-se o necessário, com urgência. Com a resposta, ao MP. Intime-se. - ADV: EDER WANDER QUEIROZ (OAB
162999/SP)
Processo 1104883-84.2014.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.R. - Vistos. Na esteira da
manifestação ministerial de fls. 188, a qual adoto como razão de decidir, fixo os alimentos provisórios no valor ofertado pelo
requerente a fls. 20/21, devidos a partir da publicação da presente decisão. Sem prejuízo, traga aos autos cópia da certidão de
nascimento da requerida. Remetam-se os autos ao setor de conciliação das Varas de Família, para designação de audiência.
Intime-se. - ADV: BIANCA FERREIRA PAPIN (OAB 207655/SP), JOSÉ EXPEDITO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 222902/SP),
ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP)
Processo 1106603-86.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.G.G. e outro Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos que, consoante 1º Encontro dos Juízes das Varas de Família e Sucessões
do Foro Central, objeto do Protocolado G-296.417/04, publicado no D.O em 16 de Agosto de 2004, em seu item 13, deve ter
processamento na Vara em que foi constituído o título, in casu, o Juízo da 7ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, pelo
que determino a remessa dos autos para aquele Juízo, com as homenagens de estilo, procedendo-se às devidas anotações,
inclusive junto ao Distribuidor. Intime-se. - ADV: SORAIA LEITE DIAFÉRIA (OAB 188236/SP)
Processo 1107017-84.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.P.M.R.P.D.M.A.
e outro - Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos que, consoante 1º Encontro dos Juízes das Varas de Família e
Sucessões do Foro Central, objeto do Protocolado G-296.417/04, publicado no D.O em 16 de Agosto de 2004, em seu item
13, deve ter processamento na Vara em que foi constituído o título, in casu, o Juízo da 11ª Vara da Família e Sucessões do
Foro Central, pelo que determino a remessa dos autos para aquele Juízo, com as homenagens de estilo, procedendo-se às
devidas anotações, inclusive junto ao Distribuidor. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA CAVALCANTE RUBIO TEIXEIRA
(OAB 198909/SP)
Processo 1107649-13.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.A.C.C. e outro
- Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos que, consoante 1º Encontro dos Juízes das Varas de Família e Sucessões
do Foro Central, objeto do Protocolado G-296.417/04, publicado no D.O em 16 de Agosto de 2004, em seu item 13, deve ter
processamento na Vara em que foi constituído o título, in casu, o Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central
Cível, pelo que determino a remessa dos autos para aquele Juízo, com as homenagens de estilo, procedendo-se às devidas
anotações, inclusive junto ao Distribuidor. Intime-se. - ADV: LUCIANA ALVES TEIXEIRA (OAB 196055/SP)
Processo 4000816-57.2013.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Sara Esper Ubaid - Adriana Esper Ubaid Pereira e
outros - Vistos. Aguarde-se manifestação da FESP. À contadoria para cálculo das custas. Int. - ADV: ANTONIO FULCO JUNIOR
(OAB 124786/SP)
Processo 4003833-04.2013.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - LIDIA APARECIDA DE GOUVEIA - Ciência aos
interessados da expedição dos ofícios de fls. 60/61. - ADV: WAGNER ANTONIO PINTO JUNIOR (OAB 186439/SP)
6ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO HOMERO MAION
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE SIQUEIRA COSCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º