TJSP 04/11/2014 - Pág. 824 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1768
824
Nº 1005147-74.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apda: EDNEIA APARECIDA TAVARES
SILVA (E outros(as)) - Apelante: MARIA DE LOURDES CORREA DE CARVALHO (Justiça Gratuita) - Apelante: CECILIA CORREA
DOS REIS (Justiça Gratuita) - Apelante: MARIA AMELIA AMBROSIO DE SOUZA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelante: JOSE
VALDOMIRO GUIOTI (Justiça Gratuita) - Apelante: ANGELINA APARECIDA BURSI DE ALMEIDA (Justiça Gratuita) - Apelante:
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA (Justiça Gratuita) - Apelante: JOSE ROBERTO INACIO (Justiça Gratuita) - Apelante: APARECIDA
DE FATIMA BERNARDO (Justiça Gratuita) - Apelante: ALVARO DE OLIVEIRA MARTINS (Justiça Gratuita) - Apelante: CLAUDIO
DOMINGUES DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelante: REGINA MARIA COSER (Justiça Gratuita) - Apelante: ELIZABETH
DAGOLA PAPIN (Justiça Gratuita) - Apelante: JOAO PAULO DE SOUZA (Justiça Gratuita) - Apelante: SILENE RODRIGUES
DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelante: KAREN RIBEIRO PIRES (Justiça Gratuita) - Apelante: MARIA SALETE CARLI (Justiça
Gratuita) - Apelante: ANTONIO GILDEMAR DE LIMA (Justiça Gratuita) - Apelante: ROSENIRIA DIAS DE MIRANDA (Justiça
Gratuita) - Apelante: FERNANDA VICENTINI DE MELLO MENDES (Justiça Gratuita) - Apelante: ALCIDES DENIR GABRIEL
(Justiça Gratuita) - Apelante: ELISABETE FERREIRA PURMOCENA (Justiça Gratuita) - Apelante: TALITA REGINA FELIPE
(Justiça Gratuita) - Apelante: EDIVALDO ANTONIO DE PONTES (Justiça Gratuita) - Apelante: NIELSE CAPELLOSI (Justiça
Gratuita) - Apelante: SELMA REGINA BARBOSA (Justiça Gratuita) - Apelante: MARCOS CESAR GOMEZ (Justiça Gratuita) Apelante: MARCOS ANTONIO BRONZATO (Justiça Gratuita) - Apelante: SANDRA CRISTINA BERNARDO DE FREITAS (Justiça
Gratuita) - Apelante: SONIA REGINA FERNANDES (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- À vista do exposto, fica determinada a suspensão da tramitação dos recursos especiais até final pronunciamento da Corte
Suprema. D’outro bordo, em havendo interposição de recurso extraordinário, ressalte-se que será analisado oportunamente, nos
termos do artigo 543, §1º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP)
- Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/
SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1005675-11.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Liria Raimundo Pinto - Apelado:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 11ª Câmara de Direito Público Apelação
Cível 1005675-11.2013.8.26.0053 Procedência:São Paulo Relator: Des. Ricardo Dip (Voto 31.958) Apelantes:Fazenda do Estado
de São Paulo Líria Raimundo Pinto Apelados:Idem RELATÓRIO: 1.Líria Raimundo Pinto ajuizou pretensão contra a Fazenda do
Estado de São Paulo, visando ao pagamento das férias acrescidas do terço constitucional, do 13º salário, do Adicional de Local
de Exercício ALE e do Adicional de Insalubridade relativos ao período de labor como Soldado PM Temporário. Pleiteia, ainda,
que a requerida efetive as contribuições previdenciárias pertinentes e a contagem do tempo de serviço para fins previdenciários
e das demais vantagens concedidas aos policiais militares efetivos. 2.A r. sentença de origem julgou procedente em parte o feito
para reconhecer o direito da suplicante às vantagens pecuniárias objeto, afastando a averbação do tempo de serviço em virtude
da ausência do recolhimento das contribuições previdenciárias. Sobre os valores em atraso, ressalvada a prescrição quinquenal,
determinou a aplicação dos critérios da Lei nº 11.960/2009 (de 29-6), repartindo e compensando as verbas sucumbenciais
(e-págs. 95-103). 3.Do decidido, ao par de remessa obrigatória, apelaram ambas as partes. A Fazenda paulista sustenta que a
Lei estadual nº 11.064/2002 (de 8-3), em seu art. 11, estabelece que a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário -de que se trata
na espécie- “não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”. Acentua ainda que
os valores recebidos pela autora correspondiam apenas a ressarcimento de despesas com alimentação e transporte. Alega, ao
fim, ser vedado equipará-la aos policiais militares efetivos, por a ela aplicável o regime da Lei nº 11.064/2002, acenando com
ofensa ao princípio da moralidade e à isonomia (e-págs. 105-17). O apelo da suplicante restringe-se à fixação de honorários
advocatícios, sob o argumento de que sua sucumbência foi mínima (e-págs. 120-4). Responderam-se aos recursos (e-págs.
127-35 e 136-41). É o relatório que, em acréscimo ao da sentença, elevo à revisão do Des. PIRES DE ARAÚJO. - Magistrado(a)
Ricardo Dip - Advs: Fabiano Lourenço da Silva (OAB: 264713/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1005675-11.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Liria Raimundo Pinto - Apelado:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional
referente a - Extensão - Direitos - Servidor - Contratado - Tema nº 551 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este
ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 28 de outubro de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Fabiano Lourenço da Silva (OAB: 264713/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1006510-96.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelado: Telma Aparecida Favoratti (Assistente) - Relatorio sem cls-VS - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Marco
Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Cesar Augusto de Souza (OAB: 267396/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 1006510-96.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelado: Telma Aparecida Favoratti (Assistente) - Nos termos da r. decisão no RE nº 764.332/SP, de 28/02/2014,
publicada no DJe de 21/03/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão
geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso
extraordinário. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Cesar Augusto de Souza
(OAB: 267396/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1008064-66.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º