TJSP 05/11/2014 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1769
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termos da presente ação, cientificando-o(a) que, caso não haja conciliação, a apresentação de eventual contestação deverá ser
feita na audiência de instrução a ser designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ORIVELTI ROSA GARCIA (OAB 124130/SP)
Processo 1006956-40.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.C. - A.C. - Vistos. Concedo à requerente os
benefícios da Justiça Gratuita. Visando a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere, designo audiência de
tentativa de conciliação para o próximo dia 04 de dezembro de 2014, às 15:30 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) desta Comarca, sito a RUA BARÃO DE CASCALHO, nº 237 CENTRO
LIMEIRA SP. INTIMEM-SE as partes a comparecerem à audiência, acompanhadas de advogado, ficando concedido, ao Sr.
Oficial de Justiça, os benefícios do parágrafo 2º do artigo 172 do C.P.C. O pedido de fixação de alimentos provisórios será
apreciado após a audiência supra. Cite-se o requerido para os termos da presente ação, cientificando-o que, caso não haja
conciliação, o prazo para apresentação de eventual contestação é de 15 (quinze) dias e passará a fluir a partir da audiência
supra designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDA MORAES DOS SANTOS (OAB 240598/SP)
Processo 1007338-33.2014.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LIGIA MIRANDA CAMARGO
DE LUCA - NANCI MIRANDA - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados, defiro o requerimento formulado às fls. 01/04,
expedindo-se alvará. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP)
Processo 1007720-26.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.S. - N.S.F.S. - Vistos. Concedo ao requerente
os benefícios da Justiça Gratuita. Visando a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere, designo audiência de
tentativa de conciliação para o próximo dia 04 de dezembro de 2014, às 15:15 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) desta Comarca, sito a RUA BARÃO DE CASCALHO, nº 237 CENTRO
LIMEIRA SP. INTIMEM-SE as partes a comparecerem à audiência, acompanhadas de advogado, ficando concedido, ao Sr.
Oficial de Justiça, os benefícios do parágrafo 2º do artigo 172 do C.P.C. Cite-se a requerida para os termos da presente ação,
cientificando-a que, caso não haja conciliação, o prazo para apresentação de eventual contestação é de 15 (quinze) dias e
passará a fluir a partir da audiência supra designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/
SP)
Processo 1008009-56.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.S.C. - O.B. - Foi
designado o dia 05 de dezembro de 2014, às 09:15 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC)
desta Comarca, situado na Rua Barão de Cascalho, 237 - Centro, para realização da audiência de tentativa de conciliação. ADV: LUIZ ANTONIO CORDEIRO FILHO (OAB 286224/SP)
Processo 1008172-36.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.H.P. - M.C. - Foi designado o dia 04 de
dezembro de 2014, às 15:45 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, situado
na Rua Barão de Cascalho, 237 - Centro, para realização da audiência de tentativa de conciliação. - ADV: DERMEVAL TIAGO
JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 1008613-17.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.L. - K.A.L. - Vistos. Ante os
termos do documento de fls. 05, concedo à(o) requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Visando a necessidade de bem
atender e prestar um serviço célere, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 03 de dezembro de
2014, às 10:15 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC)
desta Comarca, sito a RUA BARÃO DE CASCALHO, nº 237 CENTRO LIMEIRA SP. INTIMEM-SE as partes a comparecerem à
audiência, acompanhadas de advogado, ficando concedido, ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios do parágrafo 2º do artigo 172
do C.P.C. O pedido de fixação de alimentos provisórios será apreciado após a audiência supra. Cite-se o(a) requerido(a) para os
termos da presente ação, cientificando-o(a) que, caso não haja conciliação, a apresentação de eventual contestação deverá ser
feita na audiência de instrução a ser designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDILSON RINALDO MERLI (OAB 92170/SP)
Processo 1008676-42.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.V.F. - M.A.F. - Vistos. Concedo à requerente
os benefícios da Justiça Gratuita. Visando a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere, designo audiência de
tentativa de conciliação para o próximo dia 03 de dezembro de 2014, às 10:30 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) desta Comarca, sito a RUA BARÃO DE CASCALHO, nº 237 CENTRO
LIMEIRA SP. INTIMEM-SE as partes a comparecerem à audiência, acompanhadas de advogado, ficando concedido, ao Sr.
Oficial de Justiça, os benefícios do parágrafo 2º do artigo 172 do C.P.C. O pedido de fixação de alimentos provisórios será
apreciado após a audiência supra. Cite-se o requerido para os termos da presente ação, cientificando-o que, caso não haja
conciliação, o prazo para apresentação de eventual contestação é de 15 (quinze) dias e passará a fluir a partir da audiência
supra designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS GONZALES (OAB 348740/SP)
Processo 1009011-61.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.H.F.C. - M.C.C. - Vistos. Ante os termos do
documento de fls. 06, concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Visando a necessidade de bem atender e prestar
um serviço célere, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 03 de dezembro de 2014, às 13:15 horas,
a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) desta Comarca, sito a RUA
BARÃO DE CASCALHO, nº 237 CENTRO LIMEIRA SP. INTIMEM-SE as partes a comparecerem à audiência, acompanhadas de
advogado, ficando concedido, ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios do parágrafo 2º do artigo 172 do C.P.C. Cite-se a requerida
para os termos da presente ação, cientificando-a que, caso não haja conciliação, o prazo para apresentação de eventual
contestação é de 15 (quinze) dias e passará a fluir a partir da audiência supra designada, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO
ORSI DE CAMARGO (OAB 296417/SP)
Processo 1009014-16.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.S.I. - F.I. - Vistos. Ante os
termos do documento de fls. 06, concedo à(o) requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Visando a necessidade de bem
atender e prestar um serviço célere, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 03 de dezembro de
2014, às 13:30 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC)
desta Comarca, sito a RUA BARÃO DE CASCALHO, nº 237 CENTRO LIMEIRA SP. INTIMEM-SE as partes a comparecerem à
audiência, acompanhadas de advogado, ficando concedido, ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios do parágrafo 2º do artigo 172
do C.P.C. O pedido de fixação de alimentos provisórios será apreciado após a audiência supra. Cite-se o(a) requerido(a) para
os termos da presente ação, cientificando-o(a) que, caso não haja conciliação, a apresentação de eventual contestação deverá
ser feita na audiência de instrução a ser designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB
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