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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014 - Página 2006

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TJSP 05/11/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1769

2006

ordem de bloqueio do bem clausulado. Na ausência do recolhimento da taxa devida à Carteira dos Advogados (fls. 41), no prazo
de dez dias, comunique-se ao órgão arrecadador. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: FERNANDO FERRARI
VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1002380-31.2014.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Vicente Soares Silva - Ante a composição noticiada (fls. 40), declaro a resolução do mérito e julgo extinto o processo, nos
termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1002437-49.2014.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edna Benedita
Silva Santos e outro - Derradeiramente, faculto aos autores a apresentação de emenda à prefacial, nos moldes do consignado
às fls. 34, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB
325361/SP), CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 179801/SP)
Processo 1002471-24.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Triângulo S/A - Vistos. Fls.
63: defiro. Após o recolhimento da despesa pertinente, preparem-se os autos para a pesquisa requerida nos sistemas indicados,
da pessoa jurídica, bem como de seu representante legal. Com os informes, intime-se o autor para manifestação em dez dias.
Intimem-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP)
Processo 1002517-13.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A Vistos. Fls. 67/72: anote-se o julgamento do agravo de instrumento. Tendo sido provido o agravo de instrumento interposto pelo
autor para validar a notificação feita à ré e em face da comprovação documental da existência do contrato (fls. 11/17), estando,
pois, presentes os requisitos legais, DEFIRO liminarmente a medida requerida.) Executada a liminar, cite-se a ré para, em cinco
(05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre de ônus, advertindo-a, ainda, que na falta de pagamento consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para, querendo apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias,
contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da Lei nº 10.931/04, artigo 56).
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem como requerido. Para tanto, defiro os benefícios
do parágrafo segundo do artigo 172 do CPC., e autorizo o reforço policial, se necessário, oficiando-se. Intimem-se. Intime-se.
- ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), THIAGO LOPES MOREIRA (OAB 324658/SP), POLIANE CRISTINA DE
ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002644-48.2014.8.26.0408 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Terezinha dos Reis Tavares - Vistos. Fls. 37: aguarde-se por trinta dias o prazo para providencia do retro expendido. Intimemse. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1002675-68.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Vistos. Fls.
26: defiro o pedido de sobrestamento do feito por sessenta dias. Após o decurso desse prazo, manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Se inerte, voltem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1002712-95.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Elisabeth Aparecida Campos Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ELISABETH APARECIDA
CAMPOS em face da SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Informam nos autos as partes,
regularmente representadas, a realização de transação para por fim à demanda. Assim, homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls. 96/99 e, em consequência, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002831-56.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLÉIA DE DEUS e outro - Vivo S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, com a justificativa
pormenorizada da pertinência. Ainda, informem se há interesse na realização de audiência conciliatória. No silêncio, será
declarado o encerramento da instrução e dada oportunidade para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais.
Intimem-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP)
Processo 1002883-52.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Luiz Fernando Vieira de Freitas - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Digam as partes, em dez dias, se pretendem produzir provas, especificando-as pormenorizadamente
e com a justificativa da pertinência. Ainda, informem se há interesse na realização de audiência conciliatória. No silêncio, será
declarado o encerramento da instrução e dada oportunidade para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais.
Intimem-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), GUILHERME TRANQUILINO ROMEIRO (OAB 273544/SP),
LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO (OAB 287123/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002884-37.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Trata-se de ação
de busca e apreensão de veículo na qual o autor, parte interessada, foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo
a falta existente com o recolhimento da taxa judiciária inicial e regular preparo dos autos, que impede regular prosseguimento,
mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço
com fundamento nos artigos 257 e 267, III, e parágrafo 1º, do C.P.C.. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCIANE SERRANO GAMERO (OAB 307585/SP)
Processo 1003087-96.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MIGUEL
MOFARREJ” - Vistos. Fls. 69: defiro. Preparem-se os autos para consecução da medida requerida junto aos sistema referidos.
Dos oportunos informes, intime-se a exequente para manifestação em dez dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1003106-05.2014.8.26.0408 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rafael Francelino de Melo ME - Vistos.
Cite-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado ou ofereça embargos, sob pena
de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do C.P.C.,
advertindo-o que, pelo pagamento, ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Complemente
o autor a taxa devia à Carteira dos Advogados (CA) relativa à procuração de fls. 06, em mais R$0,48, em dez dias, sob pena
de comunicação ao órgão arrecadador. Sem prejuízo, apresente o verso dos cheques de fls. 08. Intimem-se. - ADV: EMERSON
CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP)
Processo 1003190-06.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Jose Carlos Bispo - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, com a justificativa pormenorizada da
pertinência. No silêncio, será declarado o encerramento da instrução e dada oportunidade para apresentação de alegações
finais, na forma de memoriais. Intimem-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), JAIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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