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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014 - Página 219

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TJSP 05/11/2014 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1769

219

trazidos aos autos até o momento e abordados de forma unilateral se afiguram insuficientes a demonstrar a verossimilhança
do alegado, nos exatos termos do artigo 273 do CPC. De fato, tratando-se de indenização securitária fundada em contrato de
seguro, a pretensão do autor deve ser analisada após o contraditório, visto que não é possível verificar, de plano e à luz dos
documentos trazidos, a real situação do autor e o seu enquadramento nas hipóteses de cobertura da apólice, bem como os
motivos que ensejaram a negativa por parte do réu. No mesmo diapasão afigura-se o pedido quanto à manutenção da cesta
básica. Assim, a tese jurídica trazida pelo autor exige dilação probatória e o seu objeto confunde-se com o pró-prio mérito da
ação, demandando o contraditório. Pelo exposto, cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de quinze (15) dias para
apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: FRANCISCO TADEU DA SILVA E SOUZA (OAB 315009/SP)
Processo 0010635-61.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ALBERTINO FRANCISCO - - SIMONE DO
AMARAL PEREIRA FRANCISCO - Nelson Napoli - - Josephina Rodrigues Barbosa - - José Xavier - - João Xavier de Oliveira - Júlia de Oliveira Rodrigues - - Benedicta Xavier de Oliveira - - Antônio de Oliveira - - Noemia Oliveira Vaz - - Pedro de Borba Xavier
- Fls. 69: Vistos. 1. Fls. 66/67: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se a pessoa em cujo nome estiver registrado
o imóvel, bem como os confinantes e, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos
(artigos 942, II e 232, IV, do CPC). 2. Intime-se a União, o Estado e o Município, na pessoa de seus representantes (CPC, art.
943), para que manifeste eventual interesse na causa, por via postal (mãos próprias), encaminhando-se a cada ente cópia da
petição inicial, memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo. 3. O prazo para contestar será contado na forma do art.
241 do Código de Processo Civil. Forneçam os promoventes, em dez (10) dias, o extrato do edital, as cópias necessárias para
as citações e cientificações e recolham as diligências do(a) Oficial de Justiça, se o caso. 4. Intimem-se; (V.O.: Certidão de fls.
71: “Deverá o autor providenciar: 17 cópias da petição inicial; 17 cópias do aditamento; 17 cópias do memorial e planta (fls.33);
recolher R$20,34 - diligência do Oficial de Justiça; R$60,00 - taxa para citação postal das Fazendas Públicas; providenciar edital
de réus ausentes, incertos e não sabidos”). - ADV: DOUGLAS CARMIGNANI DORTA (OAB 29182/SP)
Processo 0010657-85.2014.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.M.S. - F.C.R.M. - Fls. 10: Vistos 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da pobreza declarada e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para o patrocínio da
causa do autor, anotando-se. 2. No mais, à mingua de maiores elementos, e nos termos da manifestação do i. r. do Ministério
Público, fixo os alimentos provisórios em 27,63% do salário mínimo nacional, o que hoje equivale a R$ 200,00 (duzentos reais).
3. Designo audiência de conciliação, a ser realizada junto ao Setor de conciliação desta Vara, para o dia 24 DE MARÇO DE
2015, ÀS 16H30. 4. Cite-se o requerido, com as advertências de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá
a partir da data dessa audiência, caso resulte infrutífera a conciliação e não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se a representante do autor a comparecer na audiência, inclusive de que
sua ausência implicará no arquivamento dos autos. 5. Intime-se o autor e seu advogado, este pela imprensa oficial. 6. Ciência
ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP)
Processo 0010862-17.2014.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Henriplast
Artefatos Plasticos e Confecção Ltda Epp - - Julio Fabio Zirn - Fls. 38: Vistos. Cite-se, ficando o(a)(s) réu(ré)(s) advertido(a)
(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0010878-68.2014.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.A.A. - L.A. - Fls. 15: Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita diante da pobreza declarada e nomeio o(a) advoga-do(a) indicado(a) para
o patrocínio da causa. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Indefiro o pedido de alimentos, tendo em vista que não há prova pré-constituída de parentesco. Int. - ADV: JOSE CARLOS
FABRI (OAB 152059/SP)
Processo 0011057-02.2014.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU
VEÍCULOS S.A. - CRISPIM MELO DOS SANTOS - Fls. 23 e v.: Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido
de liminar, amparada no Decreto-Lei 911/69. A documentação carreada aos autos, especialmen-te a notificação de fls. 13/16
comprova a mora e o inadimple-mento do devedor, estando presentes os requisitos necessários à concessão da medida, na
forma do artigo 3º da legislação em referência. Portanto, defiro liminarmente a medida, expedin-do-se mandado de busca e
apreensão, depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a). Efetivada a liminar, cite-se o requerido para os termos da ação,
cientificando-o de que, em cinco dias, poderá pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados na
inicial, conforme cópia que segue anexa, bem como daqueles que se vencerem após o ajuizamento da ação, todos acrescidos
de correção monetária e demais encargos, hipó-tese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. Do con-trário, consolidarse-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O prazo para apresentação de
resposta será de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a quantia re-ferida no parágrafo anterior, sob pena
de revelia. Int.; (V.O.: Mandado de Busca, Apreensão e Citação em mãos do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça. Nos termos do
Parecer nº 359/02: Entrar em contato com o(a) mesmo(a), a fim de acompanhar a diligência). - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0011189-59.2014.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.N.P.J. - - A.W.P.J. - V.R.P.J. - A.M.J. - Fls. 16: Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gra-tuita diante da pobreza declarada a fls. 07.
Cite-se nos termos do art. 733 do CPC, para que no prazo de três (03) dias efetue o pagamento da quantia apontada na inicial,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO, com a advertência de que deverá pagar,
também, as parcelas que se vencerem no curso da ação nos seus respectivos vencimentos (Súmula 309 do STJ). Int. - ADV:
MARIA DA GLORIA JUNQUEIRA MARTINS PUGAS (OAB 261719/SP)
Processo 0011208-65.2014.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARINA PUZZUOLI DOS
SANTOS - TAM - Linhas Aéreas S/A - Fls. 31: Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JONATHAN KOJI
ANASAWA (OAB 327703/SP)
Processo 0011213-87.2014.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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