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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014 - Página 1305

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TJSP 06/11/2014 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1770

1305

209614/SP)
Processo 0029191-53.2008.8.26.0344 (344.01.2008.029191) - Separação Consensual - Dissolução - M.B.O. - - V.F.O. Providencie em 5 dias, o comparecimento do autor em cartório a fim de retirar a Certidão de Casamento devidamente averbada.
- ADV: ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 233031/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON LEONARDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2014
Processo 1002497-20.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.R.F.M. E.R.M. - Exeuqente retirar guia de levantamento. - ADV: HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP), TATIANA ALEXANDRA SOUZA
RODRIGUES (OAB 324332/SP), MARIA REGINA THEATRO ZULIANI (OAB 307379/SP)
Processo 1003018-62.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Débora Aparecida Ribeiro Tejo - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/020581-6
dirigi-me ao endereço fornecido, no dia 28.05.14 às 15:00 horas e CITEI o interditando SEBASTIÃO SEVERINO DO NASCIMENTO
de todo o teor do presente. Bem ciente ficou, recebeu contrafé que a li e ofereci e exarou sua assinatura no mandado. Certifico
que o interditando possui plena capacidade de locomoção e aparentemente algum entendimento. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003493-18.2014.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - A.G.B. - L.B. - nos termos
do parecer do MP, manifeste-se a requerida (se concorda com a extinção da ação). - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA
SILVA (OAB 138261/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP)
Processo 1003574-64.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.R.S. - N.J.C.S. - - P.C.C.S. - sobre a carta
precatória juntada, manifestem-se as partes. - ADV: WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), FERNANDO FELIX FERREIRA
(OAB 262640/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP)
Processo 1003722-75.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.R.S.E. e
outro - A.R.E. - Certifico e dou fé, haver expedido os honorários para o advogado, ficando a disposição do advogado para
consulta e imprimir o documento pela internet. - ADV: SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN (OAB 122569/SP), DORIS BERNARDES
DA SILVA PERIN (OAB 179651/SP)
Processo 1004726-50.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - GESSI BORGES AVELAR - Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para tão somente decretar a interdição da ré, declarando-a absolutamente incapaz
(CID X F 60.3) para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe curadora a autora, aplicando-se as disposições
dos artigos 1.184 do C.P.C., c.c. artigo 1781 do Código Civil. Sem custas e despesas processuais, por ser a autora beneficiária
da Justiça Gratuita. Esta sentença transita em julgado na data da publicação. Servirá a presente por cópia digitada, assinada
eletronicamente e assinada pela autora abaixo indicada como termo de curador definitivo da interditada. Compareça a curadora
nomeada, em cartório para a assinatura do termo de curador. Esta sentença servirá como Mandado de Registro de Interdição
ao Cartório de Registro Civil de Marília - SP, devendo este proceder a informação da interdição no assento de casamento da ré
sem custas e emolumentos por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Providencie a serventia a remessa do mandado
de registro de interdição ao Cartório de Registro Civil de Marília- SP, devidamente acompanhada pela certidão do transito em
julgado. Deverá a autora retirar a certidão de inscrição de interdição no Cartório de Registro Civil de Marília - SP. P.R.I. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 1006005-71.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S. - Vistos.
Reconsidero a determinação de fls 21. Requisite-se informações sobre o endereço do executado (dados fls 15) por meio do
sistema Infojud e se necessário SIEL. Intime-se. - ADV: ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 1006008-26.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S. - Vistos.
Diante da certidão de fl. 26, bem como o título executivo referente ao processo nr. 0009308-47.2013, não havendo causas que
justifiquem a distribuição da presente ação por prevenção a este juízo, tornem os autos ao cartório do distribuidor local para
redistribuição da presente para a Egrégia 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca. - ADV: ELIZABETH DA SILVA
(OAB 265900/SP)
Processo 1006008-26.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S. - Vistos.
Aceito da competência, cumpra-se a serventia integralmente o determinado em fls 19/20. Intime-se. - ADV: ELIZABETH DA
SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 1006899-47.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.W.M.F.L.B. - Certifico e dou fé,
haver expedido os honorários para o advogado, ficando a disposição do advogado para consulta e imprimir o documento pela
internet. - ADV: MAÍRA MOURÃO GONÇALEZ (OAB 181043/SP), LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB
242824/SP)
Processo 1008419-42.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.F.L.C.S. - Vistos. Não obstante
a alegação do autor de fls 231/232 e 233/234, mantenho a decisão de fls 157 por seus próprios fundamentos. Providencie o
autor a juntada da certidão de interdição da ré, após, oficie-se ao INSS e ao SPREV conforme requerido em fls 231/232. Após,
manifeste-se o autor sobre a pesquisa realizada em fls 235/236, juntando se for o caso, a diligência do oficial de justiça. Intimese. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 1008462-76.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - TELMA TORTORELLI JUNQUEIRA e
outros - Vistos. Recolham os autores as custas processuais. Providencie ainda a juntada da certidão de óbito de Claremi
Junqueira Crepaldi. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA
(OAB 185882/SP)
Processo 1008689-66.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C.A.F. - - A.J.F. - - J.L.E.F. - Messias Vieira do
Nascimento - Intimação para o(a) autor(a) se manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: DURVAL DOS SANTOS DE
OLIVEIRA (OAB 135880/SP), MAÍRA MOURÃO GONÇALEZ (OAB 181043/SP)
Processo 1009024-85.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P.S.L.F. - N.P.F. - O Representante do
Ministério Público deixou de se manifestar nos termos do Ato Normativo nº 313/03 - PGJ conforme fls 55. Diante da vontade das
partes, homologo o acordo de fls. 39/41 e julgo extinto o processo com fundamento no art. 269 III do CPC. A sentença transita
na data da publicação. Fls 07. Arbitro os honorários a advogada do autor em 100% do código 206 da Tabela do convenio da
Defensoria Publica Estadual. Não há custas a serem recolhidas. Por primeiro, informe o autor o endereço completo, inclusive
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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