TJSP 06/11/2014 - Pág. 1878 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1770
1878
ADVOGADO : 239436/SP - Fabiana Ribeiro dos Santos
EXECTDO
: N.A.M.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0007545-38.2014.8.26.0356
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: B.P.S.
ADVOGADO : 239436/SP - Fabiana Ribeiro dos Santos
EXECTDO
: J.M.S.
VARA:1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO HASEGAWA LOUSANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2014
Processo 0000649-28.2004.8.26.0356 (356.01.2004.000649) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Espólio de Antonia Luiz Vallieri - - Aparecida Basaglia Rossini - - Lucimeire Rossini Gripa - - LUCIANE ROSSIN LEÃO - - Lucilene
Rossini Sgarbi - - Maria Ana Rossini Marchi - - Aparecida Ana Rocini Caetano - Antonio Rossini - - Jasmira Maria Rossini - Aparecida Ana Rocini Caetano - - Marco Antonio Nespoli - - Joao Batista Rossini - - Antonio Candido Caetano - - Regina Maria
Nespoli Pereira - - Valdevino Rossini - - Terezinha Rossini Caetano - - Darci dos Santos Caetano - - Maria dos Santos Rossini Texto de fls. 473: “Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei
de intimar a parte Valdevino Rossini, tendo em vista que fui informado pela Sra. Lucilene Rossini Sgarbi, que ele atualmente
reside na cidade de Três Lagoas/MS, cujo endereço é Rua Sabino José da Costa, nº 1356, Vila Nova.” - ADV: MAERCIO LUIZ
DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP), PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB 88895/SP), LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB
122780/SP), ALCIDES CAETANO (OAB 22882/SP)
Processo 0000766-72.2011.8.26.0356 (356.01.2011.000766) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições
Previdenciárias - Laerte Costalongo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sentença de fls. 150: “Vistos. Tendo em vista
a satisfação integral do débito executado, demonstrada pelo(s) depósito(s) judicial (ais), bem como pelo(s) levantamento(s)
efetuado(s) por parte do(s) credor(es), relativamente às quantias depositadas, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE
SENTENÇA, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado desta sentença, e, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e
definitivo. P. R .I .C.”- - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0001033-39.2014.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Viarondon
Concessionária de Rodovia S/A - Ademar Zacarias da Costa - Tópico final da r. sentença de fls. 162/165: “...Diante do exposto,
e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim de (i) reintegrar a parte autora
definitivamente na posse do imóvel esbulhado pelos réu, localizado no KM 617 + 750m, sentido leste, da Rodovia SP-300,
confirmando a tutela antecipada concedida em sede de agravo de instrumento; (ii) condenar o requerido a providenciar, às suas
expensas, todas as medidas tendentes à demolição da construção e à limpeza do terreno, facultando à requerente, em caso
de não cumprimento da ordem, a realizar, às custas daquele, as obras necessárias e; (iii) fixar o pagamento de multa diária no
valor de R$100,00 (cem reais) em caso de nova turbação ou esbulho, extinguindo o processo com resolução de seu mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das
despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00, de acordo com os critérios estabelecidos no
artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, observado que é beneficiário da assistência judiciária gratuita, que ora defiro em
seu favor. Publique-se, registre-se e intimem-se.”.- - ADV: MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), KATIA LUZIA
LEITE CARVALHO (OAB 284198/SP), NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 16639/MS)
Processo 0001036-91.2014.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Viarondon
Concessionária de Rodovia S/A - Euclides de Jesus Garçoni - - Maria Cleonice Ferreira da Silva - Tópico final da r. sentença de
fls. 123/126: “...Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim
de (i) reintegrar a parte autora definitivamente na posse do imóvel esbulhado pelos réus, localizado no KM 612 + 400m, sentido
leste, da Rodovia SP-300, devendo desocupá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença
(ii) condenar os requeridos a, no mesmo prazo, providenciar, às suas expensas, todas as medidas tendentes à demolição
da construção e à limpeza do terreno, facultando à requerente, em caso de não cumprimento da ordem, a realizar, às custas
daqueles, as obras necessárias e; (iii) fixar o pagamento de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) em caso de nova
turbação ou esbulho, extinguindo o processo com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários
advocatícios, que fixo em R$1.000,00, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 20, §4º do CPC. Contudo, sendo o
requerido beneficiário da justiça gratuita, tais verbas somente serão devidas se perder a condição de necessitado dentro do
período de cinco anos (artigo 12 da Lei 1.060/50). Publique-se, registre-se e intimem-se.”.- - ADV: NILSON DONIZETE AMANTE
(OAB 16639/MS), MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), KATIA LUZIA LEITE CARVALHO (OAB 284198/SP)
Processo 0001072-70.2013.8.26.0356 (035.62.0130.001072) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Douglas
Vinicius de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tópico final da r. sentença de fls. 229/233: “Ante o exposto, e o
que mais dos autos consta, no mérito julgo PROCEDENTE os pedidos de DOUGLAS VINÍCIUS DE SOUZA, representado por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º