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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014 - Página 2006

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TJSP 06/11/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1770

2006

(OAB 115665/SP), MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP)
Processo 1006933-65.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO HONDA S/A - Vistos.
Esclareça o requerente, no prazo de 10 dias, acerca do ajuizamento desta ação de Busca e Apreensão, visto tratar-se do
mesmo objeto dos Autos nº 1006932-80.2014.8.26.0362. Com os esclarecimentos, retornem conclusos com urgência, Int. - ADV:
ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1007187-38.2014.8.26.0362 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - HOTEL SÃO
FRANCISCO LTDA. ME - Vistos. Nos termos da Lei 11.608/2003, art. 2º, § Único, “V” e do Comunicado SPI 306/2013, deverá
o autor providenciar o recolhimento da taxa referente à reprodução das cópias para contrafé, no prazo de 30 dias, sob pena
de cancelamento da distribuição no termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE MARTINI NETO (OAB
100990/SP)
Processo 1007955-61.2014.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - B.L.S.S. Vistos. Analisando a petição inicial, os documentos juntados aos autos, bem como diante do lapso temporal entre a negociação
(2011) e a data em que os autos foram distribuídos (2014), não vislumbro presentes os requisitos do artigo 273 do CPC,
razão pela qual INDEFIRO a liminar pleiteada. No mais, cite-se o requerido para os termos da presente ação, consignando-se
no mandado que não sendo contestado o feito, no prazo de quinze dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
narrados na inicial. Servirá o presente por cópia digitada como mandado. Intime-se. - ADV: MARIO FRANCESCHI JUNIOR (OAB
119532/SP)
Processo 4000181-60.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOAO BATISTA MENDES
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 362.2014/012171-8 dirigi-me ao endereço: Rua Cleonice Aparecida C. K. Cruz, 400, Jd. Alvorada, e ali, CITEI/INTIMEI/
NOTIFIQUEI a pessoa de FRANCISCO LEITE DOS SANTOS FILHO, a qual de tudo muito bem ciente ficou, aceitou a contrafé
que lhe ofertei, e exarou o seu ciente. CERTIFICO, mais, DEIXEI DE INTIMAR as pessoas de CLEUZA MARIA DOS SANTOS e
TEREZA DE FREITAS DOS SANTOS, por não encontrá-las. Assim, tendo em vista a impossibilidade de continuar diligenciando,
face a intervenção cirúrgica deste servidor agendada para os próximos dias, devolvo o presente mandado em cartório para nova
redistribuição. Número de Atos: 01 ato. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 11 de julho de 2014. - ADV: DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 4000181-60.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOAO BATISTA MENDES
- Que o(a) autor(a) se manifeste, em 10 dias, sobre certidão do senhor oficial de justiça de fls. 43:”CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/012171-8 dirigi-me ao endereço: Rua Cleonice Aparecida C. K. Cruz,
400, Jd. Alvorada, e ali, CITEI/INTIMEI/NOTIFIQUEI a pessoa de FRANCISCO LEITE DOS SANTOS FILHO, a qual de tudo
muito bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofertei, e exarou o seu ciente. CERTIFICO, mais, DEIXEI DE INTIMAR as
pessoas de CLEUZA MARIA DOS SANTOS e TEREZA DE FREITAS DOS SANTOS, por não encontrá-las. Assim, tendo em
vista a impossibilidade de continuar diligenciando, face a intervenção cirúrgica deste servidor agendada para os próximos dias,
devolvo o presente mandado em cartório para nova redistribuição.” - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB
185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 4000594-73.2013.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS - VISTOS. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS promoveu a presente Ação de Busca e
Apreensão Alienação Fiduciária com pedido liminar do veículo GM Chevrolet, modelo Sedan Life, ano de fabricação 2008, na
cor preta, placas EDZ 0861, chassi 8AGSA19908R341111 em face de ÂNGELO ELÍSIO BENATTI. Alegando, em síntese, que
o requerido fora constituído em mora, vez que não cumpre com o pagamento das parcelas mensais desde o dia 27.11.2012.
Juntou documentos (fls. 04/21). A liminar foi deferida (Fls. 22), e cumprida (fls. 27). Devidamente citado(a) (fls. 27), o requerido
não contestou a presente ação (certidão de fls. 30). É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se
encontra, de forma antecipada, vez que a revelia e os efeitos dela decorrentes, faz presumir verdadeiros os fatos narrados na
inicial (art. 330, II e 319 do Código de Processo Civil). Isto posto, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65, alterado pelo
disposto no Dec. lei 911/69, julgo a presente demanda PROCEDENTE, declarando rescindido o contrato e torno definitiva a
liminar concedida, consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo em mãos do requerente, nos termos do art.
3°, §1° do Dec.lei retro citado com a alteração da Lei n. 10.931/04, e por conseqüência, dou o feito por extinto com apreciação
do mérito, nos exatos termos do disposto no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. Faculto ao autor a venda do bem, em
consonância com o Dec. Lei 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2o do Dec. lei 911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicandose estar o requerente autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles
trazidos. Condeno o requerido ao pagamento das despesas e custas do processo, bem como honorários de advogado que
arbitro, nos termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil em 10% do valor dado à causa. As verbas da condenação serão
corrigidas monetariamente. P. R. I. C. - ADV: NILZA PONTES DOS SANTOS (OAB 300146/SP)
Processo 4002458-49.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - IONE LIMA DA
COSTA - ARTHUR L. TECIDOS SOCIEDADE ANONIMA - Vistos. Fls. 185/186: Manifeste-se a requerida. Intime-se. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP), DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP)
Processo 4003606-95.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 23/25: Primeiramente, certifique a serventia se foram interpostos embargos à execução e, em caso positivo, os
eventuais efeitos em que foram recebidos. Em caso negativo, defiro desde já a penhora de ativos financeiros em nome do
executado, através do sistema Bacenjud. Providencie a serventia o necessário. Sem prejuízo do regular andamento do feito,
CONVIDO as partes a participarem da audiência de tentativa de conciliação a realizar-se na sala de audiências da Terceira Vara
Cível de Mogi Guaçu/SP no dia 27 de novembro de 2014 às 14:15 horas. Intime-se o executado. Servirá o presente por cópia
digitada como mandado. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 4003924-78.2013.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 362.2013/011923-0, tendo em vista não constar guia de diligencia. O referido é verdade e dou fé.
Mogi-Guacu, 22 de outubro de 2013. - ADV: EDUARDO ANTONIO TRAVASSOS BARBOSA SARINHO (OAB 268914/SP)
Processo 4003924-78.2013.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça acostada aos autos às
fls. 50: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO: “... DEIXEI de CITAR o requerido FERNANDO BANIN NEVES, tendo
em vista ter encontrado a casa totalmente fechada, aparentando abandonada, e diligenciando junto a vizinhos, fui informada que
na casa não reside ninguém atualmente, que encontra-se desocupada e abandonada há mais de um ano, não sabendo mais
nada informarem.” - ADV: EDUARDO ANTONIO TRAVASSOS BARBOSA SARINHO (OAB 268914/SP)
Processo 4005078-34.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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