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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014 - Página 2017

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TJSP 06/11/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1770

2017

Processo 4005590-17.2013.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - MARCELO
CARDINAL DE AGUIAR - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Essa objeção comporta acolhimento parcial. Vejamos. Com efeito,
o an debeatur não mais pode ser discutido. Contudo, há nítido excesso no valor das multas diárias vencidas (R$ 114.000,00),
lembrando-se que as astreintes visam ao cumprimento da ordem judicial, mas, não ao enriquecimento sem causa do vencedor.
Nesse sentido, insta salientar que a revisão do valor das multas diárias pode ser feita a qualquer momento, inclusive, depois da
preclusão ou da coisa julgada e mesmo, independentemente, de provocação das partes. Todavia, é pacífico o entendimento de
que as multas diárias não se limitam ao teto dos juizados especiais, porque o descumprimento de uma ordem judicial é questão
de obstrução de atividade Estatal soberana. Confira-se: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (telefonia) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS - ASTREINTES - É possível a redução do valor de multa diária quando se mostrar exorbitante, em desconformidade com
os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - O que se busca com o emprego das astreintes é a efetividade à decisão
jurisdicional, e não eventual castigo ao réu ou recompensa ao autor, assim, a sua modificação não encontra óbice na coisa
julgada, muito menos na preclusão consumativa - Agravo provido em parte (TJSP, Agravo de Instrumento n° 990.09.243966-9,
25ª Câmara de Direito Privado, j. 4 de março de 2010, rel. Desembargador Antônio Benedito Ribeiro Pinto)”. E, mais: “Enunciado
132 - FONAJE - A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada
pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor.
Na execução da multa processual (astreinte), que não tem caráter substitutivo da obrigação principal, a parte beneficiária poderá
receber até o valor de 80 salários mínimos. Eventual excedente será destinado a fundo público estabelecido em norma estadual”.
Ante o exposto, ficam reduzidas as multas diárias para o patamar de R$ 38.000,00, que será o valor global em execução, sem
qualquer acréscimo subsequente, nos termos do art. 461, §6°, do CPC. Expeçam-se guias proporcionais. Após, arquivem-se.
Int. - ADV: MARA APARECIDA DOS REIS AZEVEDO (OAB 224970/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 4005912-37.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA ELISABETI DA COSTA
- GISLAINE MOREIRA FERREIRA - Vistos. Defiro a penhora “on line”. Não havendo bloqueio de valor suficiente para garantir a
execução, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO STEINBERG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2014
Processo 1004351-92.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - G. DA SILVA PAIXÃO
CONSTRUÇÕES LTDA - MUNICÍPIO DE ESTIVA GERBI - Vistos. Para esclarecimento dos fatos (especificamente, a prestação
dos serviços de construção civil), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de janeiro de 2015, às 14h30min,
na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, nesta. Se necessário, o rol de testemunhas deve ser protocolado com 15 dias de
antecedência. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB
159482/SP), MARCONDES BERSANI (OAB 98438/SP)
Processo 1007908-87.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios ELISABETH BARBOSA ALVES - MUNICIPIO DE MOGI GUACU - Vistos. A autora deverá emendar a inicial para: Comprovar que
se trata de regime estatutário; Juntar memória de cálculo (observando-se os limites de alçada e a prescrição quinquenal). Prazo
de 10 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: KATIA ELAINE MENDES RIBEIRO (OAB 131806/SP), MÁRCIO DE LELIS
MARTINI (OAB 185675/SP), SABRINA BORGES MARTINI (OAB 236966/SP), JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI
(OAB 92966/SP), MARCELA FRANCO CAMATARI (OAB 280156/SP), NUBIA MARISSA MENDES RIBEIRO (OAB 333117/SP),
LUCAS LACERDA (OAB 334610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO STEINBERG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2014
Processo 4005432-59.2013.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - YVAN
ARCURI SINICO - VIDRAÇARIA SANTA CRUZ - Vistos. Defiro a penhora on line. Não havendo bloqueio de numerário, defiro a
pesquisa no Renajud. Sendo negativa, voltem conclusos para designação de leilão dos bens penhorados. Int. - ADV: MAILSON
LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO STEINBERG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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