TJSP 06/11/2014 - Pág. 2124 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1770
2124
Processo 0002521-34.2007.8.26.0369 (369.01.2007.002521) - Procedimento Ordinário - Assinatura Básica Mensal - Telesp
Telecomunicações de São Paulo Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0002564-58.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002564) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Nova Vidrobox Aprazível
Ltda Me - OI MÓVEL S/A - CUSTAS A PAGAR: OAB FLS. 104 E 120 R$ 28,96. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO
(OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI (OAB 277680/
SP)
Processo 0002593-21.2007.8.26.0369 (369.01.2007.002593) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução F.B. e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0002609-28.2014.8.26.0369 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Luis Fernando Barriento Miguel e outros - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES
estes embargos à execução opostos por LUIS FERNANDO BARRIENTO MIGUEL, FABIO APARECIDO BARRIENTO MIGUEL,
QUELIANE DE MORAES MIGUEL, JOSIANE BARRIENTO MIGUEL ABREU, VALCENIR DE ABREU e MARIA APARECIDA
BARRIENTO MIGUEL em face do BANCO DO BRASIL S/A para o fim de declarar parcialmente nula a cláusula “INADIMPLEMENTO”
de fls.52vº e 57, prevista na cédula rural pignoratícia e hipotecária n.º 20/25186-6, devendo incidir somente a comissão de
permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa eventualmente do
contrato e que não supere a soma dos seguintes encargos: taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato;
juros de mora; e multa contratual. Em razão da sucumbência mínima, condeno os embargantes no pagamento e reembolso
das despesas processuais abertas ou suportadas pelo vencedor, bem como em honorários que arbitro em 10% sobre o valor
da causa atualizado na data do pagamento. Certifique a serventia a presente decisão nos autos da execução, Processo n.º
0002156.33.2014.8.26.0369, Número de Ordem: 889/2014, para regular prosseguimento da execução, na ausência de causa
suspensiva. P.R.I.C. (CÁLCULO DO PREPARO: AO ESTADO R$ 13.103,05); (BEM COMO PROVIDENCIAR O VALOR DAS
DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, NO CASO DE RECURSO, CORRESPONDENTE A R$ 32,70, POR
VOLUME DE AUTOS) - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0002633-31.2013.8.26.0615 (061.52.0130.002633) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Município de Monte Aprazível - Manifeste-se o exequente no prazo legal através de seu representante sobre a petição juntada
nos autos às fls. 116/117. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 0002735-88.2008.8.26.0369 (369.01.2008.002735) - Procedimento Sumário - Telecomunicações de São Paulo
Sa Telesp - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vistas dos autos aos interessados para cientificá-los
do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002928-93.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Vilma Aparecida dos
Santos Silva - Vistos. Face a manifestação da parte autora informando que o requerido está em tratamento médico (fls. 81/82),
JULGO EXTINTA, por perda superveniente do objeto a presente ação de INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por Vilma Aparecida dos Santos Silva em face da Fazenda Pública do Município de Monte
Aprazível e outro, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao advogado dativo, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada
exclusivamente pela internet. Por fim, não havendo custas, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotandose. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP)
Processo 0002939-25.2014.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.A.C.M. - Vistos. Considerando que o réu não foi
citado, homologo, por sentença, a desistência da presente ação, que contou com a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls.
34), para que surta seus efeitos legais. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Divórcio Litigioso - Dissolução, feito
n° 0002939-25.2014.8.26.0369, promovida por Karina Angélica Canheo Miranda contra Wildes Miranda Junior, com fundamento
no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas deverão ser recolhidas sob pena de encaminhamento para
inscrição em dívida ativa do Estado, salvo se parte for beneficiária da Lei nº1.060/50. Transitada em julgado, comunique-se
e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. (CUSTAS A PAGAR: AO ESTADO (DISTRIBUIÇÃO) R$
100,70; OAB R$ 14,48 _______ TOTAL R$ 115,18); (BEM COMO PROVIDENCIAR O VALOR DAS DESPESAS COM O PORTE
DE REMESSA E DE RETORNO, NO CASO DE RECURSO, CORRESPONDENTE A R$ 32,70, POR VOLUME DE AUTOS) ADV: JANAINA MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP)
Processo 0002967-66.2009.8.26.0369 (369.01.2009.002967) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por B.V. FINANCEIRA S/A
C.F.I. em face de MARCOS AURÉLIO ALVES DA SILVA, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para
tornar definitiva a liminar de fl.19. Eventuais custas, se existentes, devem ser recolhidas pelo réu no prazo de 10 dias. Decorrido
tal prazo, sem pagamento, expeçam-se certidões de praxe para inscrição, se o caso. Em havendo revelia, inexiste impugnação
ao pedido da parte autora, o que afasta o cabimento dos honorários. (CUSTAS A PAGAR: OAB R$ 28,96); (CÁLCULO DO
PREPARO: AO ESTADO R$ 446,50); (BEM COMO PROVIDENCIAR O VALOR DAS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA
E DE RETORNO, NO CASO DE RECURSO, CORRESPONDENTE A R$ 32,70, POR VOLUME DE AUTOS) - ADV: EDGAR
PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP), SABRINA MIRANDA BRITO (OAB 300548/SP)
Processo 0003278-52.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003278) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Mirthes Ivany Soares
Baffi - Vistos. Fl.349: Defiro. Oficie-se ao CBRN, solicitando nova vistoria na área, instruindo-se com cópias de fls.33/349. - ADV:
MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), PATRICK GUILHERME DA SILVA ZIOTI (OAB 318090/SP)
Processo 0003299-57.2014.8.26.0369 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do
Estado de São Paulo - Rosa Jacinto Pereira - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos
à execução opostos pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ROSA JACINTO PEREIRA e, por conseguinte,
determino a redução da multa diária para o valor de R$622,00. Extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 269,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º