TJSP 07/11/2014 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1771
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como FRUCAR - havia encerrado suas atividades no local (de fato) há aproximadamente um ano; estas mesmas pessoas não
souberam informar se o dono da empresa era o Sr.Vitor Cunha e tampouco o endereço onde ele poderia ser localizado. Em
diligências continuas fui até à agência dos correios de Jaci e em contato com o Sr. Marcio (carteiro) este ratificou a informação
de que a empresa existente no endereço indicado neste mandado encontra-se fechada há aproximadamente um ano; ele
também NÃO soube informar o endereço do Sr. Vitor Cunha, disse apenas que alguns familiares de Vitor, salvo engano, eram da
cidade de Mirassol, mas não soube precisar o endereço destes. Certifico mais que DEIXEI DE DE PROCEDER NA FORMA DO
ARTIGO 653 do C.P.C., pois a princípio NÃO ENCONTREI BENS para tal fim. Pelo exposto devolvo a presente em cartório para
as providências necessárias. DATA DA CARGA PRECATÓRIA: 23/09/14. DATA DA CONCLUSÃO DAS DILIGÊNCIAS: 15/10/14.
O referido é verdade e dou fé. Mirassol, 23 de outubro de 2014.” - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP),
ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTÔNIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 0006998-89.2014.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0009969-21.2004 - 3ª Vara Cível) - Banco
do Brasil S/A - Luiz Carlos Gomes da Silva - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão abaixo transcrita: “CERTIDÃO
Processo Físico n°:0006998-89.2014.8.26.0358 Classe - Assunto:Carta Precatória Cível - Intimação Requerente:Banco do
Brasil S/A Requerido:Luiz Carlos Gomes da Silva Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaCarmem
Silvia Augusto Assumção (27634) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 358.2014/011302-5 dirigi-me à Rua Brasil, ali estando percorri toda a sua extensão, porém não
logrei êxito em localizar o numeral 26, razão pela qual DEIXEI DE INTIMAR “LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA”. Certifico ainda,
que a numeração da ref. Rua começa no nº 2606 e termina no numeral 2755; indaguei a diversos moradores da ref. rua, porém
o requerido é pessoa desconhecida. O referido é verdade e dou fé. Mirassol, 25 de outubro de 2014. Número de Atos: guia nº
7786 utilizado o valor de R$13,59 (ref. 1 ato)” - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VALERIA NAVARRO
NEVES (OAB 120770/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0007110-58.2014.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002524-44.2014.8.26.0218 - 1ª Vara Judicial) A.F.S.S. - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão abaixo transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2014/011325-4 dirigi-me ao endereço: rua
Philadelpho Silva Pinto 3250, Navarrete, e aí sendo deixei de intimar o requerido uma vez que fui informada pelo proprietário do
imóvel o Sr. Mário, que ele se mudou há tempos para lugar incerto não sabido. O referido é verdade e dou fé. Mirassol, 24 de
outubro de 2014.” - ADV: LÍVIA SIQUEIRA DE LIMA BELLO (OAB 317546/SP)
Processo 0007335-78.2014.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003296-35.2014 - 2ª Vara Federal) - Caixa
Econômica Federal - CEF - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão abaixo transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça em relação à carta precatória nº 358.2014/011711-0 que CITEI:
1) TAIS R.S. DARIM - ME, na pessoa da Senhora Tais Regina Sanches Darin e 2) TAIS REGINA SANCHES DARIM (pessoa
física); para os termos e fins constantes na presente carta, bem como, dos termos da petição que fazia parte integrante desta,
as quais, li e lhe dei a ler. Bem ciente ficou. Aceitou a contrafé que lhe ofereci. Exarou sua nota de ciente como se vê no verso
das fls. 02 DILIGÊNCIA(S) REALIZADA(S): Endereços indicados na carta. A Senhora Taís Regina foi encontrada no endereço
da RUA PRUDENTE DE MORAES, 1740, CENTRO, MIRASSOL (endereço residencial dela). No endereço da RUA CAMPOS
SALES, 2191, CENTRO, MIRASSOL, atualmente encontra-se instalada a empresa GUILHERME VINICIUS MYASHIIRO DE
PAULA (ME); esta empresa encontra-se instalada no local faz quatro meses; segundo informações da Sra. SONIA (mãe do Sr.
Guilherme Vinicius) referida empresa foi adquirida junto à Sra. Tais Regina Sanches Darim. DATA DA CARGA DA PRECATÓRIA:
24/09/14. O referido é verdade, dou fé. Mirassol, 22 de OUTUBRO de 2014. C E R T I D Ã O: Certifico mais, eu Oficial de Justiça
em relação à carta precatória 358.2014/011711-0 que DEIXEI DE EFETUAR A PENHORA, pois a princípio NÃO encontrei BENS
MÓVEIS para garantia desta execução, RESSALTANDO que conforme mencionado acima a empresa executada NÃO funciona
mais no endereço indicado nesta carta. No local, atualmente, existe uma outra empresa de propriedade do Sr Guilherme Vinicius
Myashiro. Quanto à existência de eventuais BENS IMÓVEIS, se houver, necessário se faz que a parte exequente apresente a
respectiva certidão de matrícula pois o C.R.I. de Mirassol só fornece tal informação mediante o pagamento da respectiva taxa/
tarifa. DATA DA CARGA DA PRECATÓRIA: 24/09/14. O referido é verdade e dou fé. Mirassol, 29 de outubro de 2014. 02 (duas)
diligências/Vr. Mirassol = R$ 13,59 x 2 = R$ 27,18 (recolhidas através da guia 6502 no valor de R$ 27,18 ) - referente diligências
para citação” - ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP), RODRIGO TRASSI DE ARAUJO (OAB 227251/
SP)
Processo 0007484-74.2014.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003654-45.2002.8.26.0286 - 2ª Vara Cível)
- Gaplan Administradora de bens S/C Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão abaixo transcrita: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2014/011929-5
dirigi-me a Rua Santa Luzia nº.19-69 por 04 vezes, e aí sendo, Deixei de Citar MARCOS SANTOS MENDES DINIZ por não o
ter encontrado, no local moram há + ou 5 anos, ANTONIO BENEDITO DE ANDRADE e LEANDRO JOSÉ DE ANDRADE, não
consegui saber o endereço do requerido, assim, suspendi as diligências no momento e devolvo este a Central de Mandados e
no aguardo de novas determinações por parte de V.Exa.O referido é verdade e dou fé. Mirassol, 23 de outubro de 2014.” - ADV:
RENE PASCHOAL LIBERATORE (OAB 36290/SP)
Processo 0007850-16.2014.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Em 10 dias, regularize a parte autora sua representação processual, juntando o respectivo substabelecimento. Int.
- ADV: MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP)
Processo 0007869-22.2014.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.R.C. e outro Vistos. Tendo em vista que a ação que fixou os alimentos tramitou perante a Egrégia 1ª Vara local, (fls. 16), ao Distribuidor para
redistribuição àquele juízo por dependência. Int. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP)
Processo 0008289-27.2014.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003991-94.2014 - 2ª Vara Judicial) - Maria Luiza
Liborio da Silva - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão abaixo transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2014/012971-1, dirigi-me ao endereço
nele indicado. Lá estando, DEIXEI DE CITAR o requerido AGNALDO LIBORIO DA SILVA, uma vez que não o encontrei no local
diligenciado. Segundo informações obtidas com a proprietária do imóvel, Sra. Narcisa Albieri Marioti, residente naquele local há
mais de quarenta anos, o requerido foi seu inquilino há muitos anos, mas alegou que desconhece o paradeiro dele. Razão pela
qual, devolvo o mandado em Cartório e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Mirassol, 31 de outubro de
2014.” - ADV: FÁBIO HENRIQUE RÚBIO (OAB 169661/SP)
Processo 0008394-04.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.O. e outro - Vistos. A menor, órfã de pai e
mãe, foi entregue à sua avó materna, já viúva, que veio a óbito no corrente ano. Assim, em 10 dias, sob pena de indeferimento
da inicial, promova a parte autora a emenda à inicial, a fim de ajustar o pedido e o nome da ação para Tutela, haja vista o
falecimento de ambos os genitores dos menores, o que torna impossível o seguimento da ação de Guarda, já que a menor não
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