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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014 - Página 1608

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TJSP 07/11/2014 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1771

1608

cep-01009/000, comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos moldes do ofício
requisitório constante no anexo I, da resolução 541, de 18.01.2007. 9. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ESTEVAN
TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0003120-29.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - ODETE COTRIM DE PAULA EDUARDO - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para impor ao Município de Monte Alto/SP o cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento à
autora Odete Cotrim de Paula Eduardo do medicamento denominado “Trastuzumab (herceptin) 420 mg. a cada três semanas,
num ciclo de dezoito aplicações” (conforme prescrição médica fls. 26), enquanto, diante disso, durar o tratamento, sob pena
de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) limitada a R$200.000,00 (duzentos mil reais), confirmando, dessarte, a tutela
antecipada concedida fls. 47/v. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais) por equidade, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código
de Processo Penal. Transcorrido o prazo para interposição e processamento de recurso voluntário, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário (artigo 475, do Código de Processo Civil). Publique. Registre. Intime.
Cumpra. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0003340-27.2014.8.26.0368 - Monitória - Duplicata - S.A STEFANI COMERCIAL - CONDIESEL MECÂNICA LTDA
ME - Fica o advogado da parte autora intimado a se manifestar nos autos informando se houve o pagamento integral do débito,
nos termos da r. decisão proferida a fls. 35. - ADV: LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP)
Processo 0003673-81.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003673) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mussato
e Francolin Ltda Epp - Maikon da Silva Pauli - Vistos. 1. Fls. 87/88: a parte exequente providenciou o recolhimento da taxa
judiciária devida (fls. 90). Assim, defiro os bloqueios pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD. Proceda o Supervisor de
Serviços: a) à inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada no sistema BACENJUD, nos moldes do Provimento
21/2006 da CGJ, até o limite desta execução (débito apontado a fls. 87/89 R$ 38.987,94), para que sejam efetivados o bloqueio
e a transferência de eventuais valores para a agência nº 6625-7, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto. Desnecessária a
formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS
GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processo Civil”, volume 20, p. 96, editora Magister.); b) ao bloqueio da transferência e do
licenciamento de veículo(s) pelo sistema RENAJUD, pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) acima. 2. Comunicada a efetivação
do bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) acerca da penhora em dinheiro realizada pelo sistema BACENJUD, através
do CORREIO Carta com A.R. (constando o valor do bloqueado), para que ofereça(m) impugnação, querendo, no prazo de
15(quinze) dias, com fundamento no artigo 475-J, §1º, do CPC. Observo que deverá ser providenciado o prévio recolhimento
da taxa judiciária para as despesas postais. 3. Feito isso, resultando positiva ou negativa a tentativa de penhora on line ou do
bloqueio de veículos em nome da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento
do feito. 4. Em qualquer hipótese, no silêncio da parte exequente, retornem os autos ao arquivo (fls. 80v). Int. (manifeste-se o
exequente, diante dos resultados das pesquisas de veículos e valores realizados através dos sistemas Renajud e Bacenjud - fls.
94/96. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/
SP)
Processo 0003688-45.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Aparecida do Carmo
Manoel da Silveira - Douglas Henrique Barbosa Dias da Silveira - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Fica o advogado da parte
autora intimado a se manifestar nos autos a respeito da contestação de fls. 67/71, ciente da certidão de fls. 73. - ADV: SERGIO
ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0003860-84.2014.8.26.0368 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar - Angela Rosa Morgado
de Baggis - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - Yayeko Kanesiro Toyoshima - Vistos. Fls. 82/88: recebo o(s) recurso(s) de
apelação interposto(s) pelo IMPETRADO, somente no efeito DEVOLUTIVO (Lei 12.016/2009, art. 14, §3º), porque presentes
os pressupostos recursais. Não há incidência do preparo, diante da isenção legal. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com
ou sem apresentação das contrarrazões, dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, e na ausência de qualquer outro
requerimento, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Complexo Judiciário
do Ipiranga Sala 38, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARCELA
APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0003959-88.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003959) - Monitória - Cheque - Breno Marconato Rossetti - Marcio
Aparecido Carraro - Fica o advogado da parte autora/exequente intimado a se manifestar nos autos, tendo em vista que decorreu
in albis o prazo para o executado oferecer impugnação, conforme certidão de fls. 86. - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN
(OAB 125781/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0004210-72.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Tadeu
Roncato e outros - BANCO DO BRASIL S/A - 1) Recebo a petição de fls. 94/95 como aditamento à inicial. Proceda o(a) Auxiliar
da Justiça às anotações necessárias no sistema informatizado e na autuação para acrescentar no POLO ATIVO da demanda
as pessoas elencadas no primeiro parágrafo de fls. 94. 2) Não se exige o recolhimento das custas iniciais em feitos que
envolvem o pedido de habilitação/liquidação de sentença proferida em Ação Civil Pública com efeito “erga omnes”, em Juízo
diverso de onde se originou a respectiva sentença, diante do v. acórdão proferido em 02.02.2011, no recurso de Agravo de
Instrumento registrado sob n. 2011.0000004158, relator Silveira Paulino. 3) Destarte, independentemente do recolhimento para
as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE o(a)(s) EXECUTADO(A)(S) supra sobre os termos da
presente LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (petição inicial e aditamento), devendo ater-se aos cálculos elaborados, os quais se
encontram autuados nos autos, e, ato contínuo, proceda-se à INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO(A)(S) acima identificado(a)
(s), para que pague(m) ao(à)(s) EXEQUENTE(S) o valor TOTAL pleiteado nos autos, a ser acrescido dos juros e da correção
monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J, “caput”,
do CPC (10% do débito). CONCEDO AS PRERROGATIVAS, DESDE JÁ E CASO NECESSÁRIO, DO ARTIGO 172, §§ 1º E 2º
DO CPC, BEM COMO ORDEM DE ARROMBAMENTO E USO DE REFORÇO POLICIAL PARA O CUMPRIMENTO DO ATO. Int.
- ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 0004245-32.2014.8.26.0368 - Prestação de Contas - Exigidas - Espécies de Contratos - JOSE BARBOSA - OMNI
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se (autuação e rede). 2) CITE-SE a parte requerida pelo Correio (carta com A.R.), para no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar as contas exigidas pela parte autora ou contestar a ação (CPC, art. 915, “caput”). Saliento que, “se o réu não
contestar a ação ou não negar a obrigação de prestar contas, observar-se-á o disposto no art. 330 (do CPC)”, nos termos do
§2º, primeira parte, do artigo 915 do Código de Processo Civil. Observo, também, que “a sentença, que julgar procedente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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