TJSP 07/11/2014 - Pág. 1951 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1771
1951
- ADV: NADIA MARIA DE SOUZA (OAB 123438/SP), GILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 266711/SP)
Processo 1020526-68.2014.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - PEROLA INGRID BIANCHINI
PAZZINI - Vip Transportes Urbano Ltda - - Antonio Roberto Berti - - CARLOS DE ABREU - - CARLOS ALBERTO RISSO
ALEXANDRE VIDEIRA - - São Paulo Transporte S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à autora. À falta de prejuízo às
partes, retifique-se a ação para o rito ORDINÁRIO. Recolha o autor o valor da valor da diligência necessária, no prazo de cinco
dias, sob pena do disposto no artigo 267, IV, do CPC. Indefiro o pedido de tutela antecipada, que será apreciada após o decurso
de prazo para contestação. Cite-se a(o) ré(u), por meio de carta, para querendo oferecer contestação no prazo de quinze dias,
advertindo-o(a) dos efeitos da revelia. Int. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 1038243-05.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - DAMIAO ALVES DA SILVA - Vistos. Recebo a emenda. retifique-se o valor atribuído à causa. Segundo os documentos que
instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e a requerida negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em
garantia. O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora. Assim sendo, comprovada a inadimplência
e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia Veículo:
CHEVROLET, espécie CORSA, placa EQY9230, chassi 9bgxm19p0bc155835, Renavam 253820715, fabricado em 2010, modelo
2011, cor CINZA. Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido,
que terá o prazo de 05 dias para pagar a integralidade da dívida, nos termos do recurso repetitivo nº 1418 593 - MS, do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça, caso em que lhe será restituído o bem. O prazo para defesa é de 15 dias da execução da liminar. A
resposta poderá ser apresentada mesmo se o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior. Uma vez
apreendido o bem, desde logo alerto o requerente de que não poderá, por ora, aliená-lo ou cedê-lo, diante da possibilidade de
purgação da mora, sob pena de o representante incorrer nas penas concernentes ao de depositário infiel. Desde logo, defiro os
benefícios constantes dos §§ do art. 172 do Código de Processo Civil, bem como força policial e arrombamento, se necessário.
Fica o(a) requerido(a) advertido(a), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, que não contestada a ação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1090468-96.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CLINICA BELEM
SAUDE - MD & JÚNIOR INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA - Vistos. Ao recolhimento das custas de diligência,
considerando que em execução, são dois atos a cumprir, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. ADV: ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP)
Processo 4000223-16.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ALESSANDRA ANTÔNIA DOS SANTOS - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diga o réu sobre fls. 116/117 e documentos. Após,
conclusos. Int. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), JOSE PAULO ARRUDA DA
SILVA (OAB 323723/SP), PRISCILA BOMFIM PRIMO (OAB 331931/SP)
Processo 4000399-92.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Cheque - Ricardo Ribeiro da Silva - Dimas Torres Garcia
- - Leonardo Labonia - - Profil - Vistos. Diga o autor sobre o teor da certidão de fl. 57, em cinco dias. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DARIO PRADA (OAB 24406/SC)
Processo 4000399-92.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Cheque - Ricardo Ribeiro da Silva - Dimas Torres Garcia
- - Leonardo Labonia - - Profil - Vistos. Para expedição dos ofícios de praxe, é necessário que se informe as qualificações da
parte, que no caso, não constam dos autos. Citem-se esses réus, por meio de edital, com prazo de vinte dias. “Ad cautelam”,
expeça-se ofício à Jucesp, para a tentativa de obtenção do endereço da empresa ré. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DARIO PRADA (OAB 24406/SC)
Processo 4000399-92.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Cheque - Ricardo Ribeiro da Silva - Intime-se a Defensoria
Pública. - ADV: DARIO PRADA (OAB 24406/SC)
Processo 4000399-92.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Cheque - Ricardo Ribeiro da Silva - Dimas Torres Garcia - Leonardo Labonia - - Profil - Vistos. Diga o autor sobre o ofício oriundo da JUCESP, conforme fls. 73/80. Ciência ao autor sobre
os editais publicados no DJE (fls. 81/83). Abra-se vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DARIO PRADA (OAB 24406/SC)
Processo 4000399-92.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Cheque - Ricardo Ribeiro da Silva - Dimas Torres Garcia
- - Leonardo Labonia - - Profil - Vistos. Expeça-se carta de citação para a requerida Profil S/A no endereço mencionado a fls.
76. Manifeste-se a Defensoria sobre o AR negativo de citação do requerido Dimas Torres Garcia. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DARIO PRADA (OAB 24406/SC)
Processo 4000399-92.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Cheque - Ricardo Ribeiro da Silva - Dimas Torres Garcia
- - Leonardo Labonia - - Profil - Vistos. Anote-se a representação da corré “Profil”. Expeça-se mandado para citação do corréu
“Dimas”, no endereço de fl. 58. Int. - ADV: DARIO PRADA (OAB 24406/SC), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4000550-58.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - LAI APARECIDA DOS
SANTOS ADOLPHO - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 136/137: Aguarde-se pelo prazo do artigo 45 do CPC. Decorridos e
considerando os termos do despacho de fls. 113 e fls. 132, arquivem-se anotando-se a extinção. Int. - ADV: ALINE SILVEIRA
ROSA THOMPSON (OAB 315687/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 4000648-43.2013.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - JORGE RIBEIRO SANDES - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2011 deste Juízo, diga
o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se por cinco dias. Decorridos, cumpra-se o §1º do artigo 267,
III, do CPC. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 4000845-95.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - MARISA SANTANA PEREIRA
SANTOS - - JOAO CARLOS LIMA DOS SANTOS - CELINA DE CAMPOS GARCIA - - ESPOLIO DE CELESTINA DE CAMPOS
GOMES - - ESPOLIO DE FLORIZA CALUX RAYMUNDO - - ANGELINA VICICARO RAYMUNDO - - Antonia Sarah Aziz Rocha
e outros - Vistos. Defiro o pedido para citação dos requeridos nos endereços informados, devendo a Serventia expedir o
necessário. Intime-se. - ADV: ANDREIA CARLA RIBEIRO CIPRIANO (OAB 141198/SP)
Processo 4000845-95.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - MARISA SANTANA PEREIRA
SANTOS - - JOAO CARLOS LIMA DOS SANTOS - ESPOLIO DE MARIO ALBUQUERQUE PACINI - - ESPOLIO DE YOLANDA
PACINI DE CAMPOS - - FAUSTINA DE CAMPOS TAKEUCHI - - SHUJI TAKEUCHI - - CELINA DE CAMPOS GARCIA - - ESPOLIO
DE CELESTINA DE CAMPOS GOMES - - ESPOLIO DE ARIOVALDO GOMES - - ULYSSES PACINI DE CAMPOS - - ESPOLIO
DE CELESTINO RAYMUNDO - - ESPOLIO DE GILBERTO RAYMUNDO - - ESPOLIO DE FLORIZA CALUX RAYMUNDO - ESPOLIO DE ORLANDO RAYMUNDO - - OSWALDO RAYMUNDO - - ANGELINA VICICARO RAYMUNDO - - FAUSTINA
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