TJSP 07/11/2014 - Pág. 2359 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1771
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Enfermagem de São Paulo - COREN - SP - Marlene de Oliveira - Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para apresentar o
cálculo atualizado do débito, tendo em vista a decisão de fls. 28/29 que reconheceu a prescrição do tributo relativo ao exercício
de 2009 e o decidido nos embargos, bem como para manifestar-se em prosseguimento. Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR
(OAB 112490/SP), EUKLES JOSE CAMPOS (OAB 260127/SP)
Processo 0002093-81.2013.8.26.0453 (045.32.0130.002093) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Roberto
Lourenço Junior e outro - Companhia Urano de Capitalização - Vista dos autos às partes para manifestarem-se, no prazo
sucessivo de 10 dias, sobre o laudo pericial juntado, iniciando-se pela parte autora. - ADV: RICARDO GENOVEZ PATERLINI
(OAB 155868/SP)
Processo 0002268-66.1999.8.26.0453 (453.01.1999.002268) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - O
Representante do Ministerio Publico - Jose Carlos Ortega Jeronymo e outros - José Augusto Farina Wicher - Vistos. No caso
presente, faz-se de rigor o deferimento da penhora online, tal como pretendido. Vale lembrar, a propósito, que, nos termos
da lei, o dinheiro é o bem do devedor a que o legislador deu preferência para a penhora. Nessas condições, defiro o pedido,
determinando a penhora online de dinheiro da(s) parte(s) executada(s), existente em depósito junto a instituições financeiras,
até o limite do crédito executado nestes autos. Informo, outrossim, que já determinei, nesta data, através do Sistema BacenJud
2.0., o bloqueio de numerário, conforme comprovante em anexo. No mais, defiro a expedição de ofício ao INSS e à CVM, bem
como a pesquisa nos sistemas Renajud e Arisp, conforme requerido as fls. 2545/2546. Intime-se. - ADV: LUZIA CONCEICAO
RIBEIRO (OAB 131470/SP), FABIO MARTINS RAMOS (OAB 144199/SP), MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/
SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), JOSE CARLOS ORTEGA JERONYMO (OAB 33738/SP), CARMEN
LUCIA VOLTA BRABO (OAB 97160/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), IANARA FERNANDA GOLIN
JACOPETTE (OAB 184706/SP)
Processo 0002268-66.1999.8.26.0453 (453.01.1999.002268) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - O
Representante do Ministerio Publico - Jose Carlos Ortega Jeronymo e outros - José Augusto Farina Wicher - Vistos. Defiro
os requerimentos de fls. 2.557/2.559 e de fls. 2.563/2.565. Intime-se. - ADV: IANARA FERNANDA GOLIN JACOPETTE (OAB
184706/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), CARMEN LUCIA VOLTA BRABO (OAB 97160/SP), JOSE
CARLOS ORTEGA JERONYMO (OAB 33738/SP), LUZIA CONCEICAO RIBEIRO (OAB 131470/SP), FABIO MARTINS RAMOS
(OAB 144199/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/
SP)
Processo 0002268-66.1999.8.26.0453 (453.01.1999.002268) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - O
Representante do Ministerio Publico - Jose Carlos Ortega Jeronymo - - Carmen Lucia Volta Brabo e outros - José Augusto
Farina Wicher - Vistos. Ciência à requerida Carmen Lúcia sobre o contido na certidão de fls. 2.569. No mais, cumprase integralmente a decisão de fls. 2.568. Int. (certidão da serventia de que deixou de proceder ao desbloqueio do veículo
mencionado (fls.2.561), posto que conforme extrato juntado aos autos, a restrição consta apenas em relação a transferencia
do bem e não ao licenciamento conforme noticiado) - ADV: FABIO MARTINS RAMOS (OAB 144199/SP), IANARA FERNANDA
GOLIN JACOPETTE (OAB 184706/SP), LUZIA CONCEICAO RIBEIRO (OAB 131470/SP), JOSE CARLOS ORTEGA JERONYMO
(OAB 33738/SP), CARMEN LUCIA VOLTA BRABO (OAB 97160/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), MARCO
ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP)
Processo 0002268-66.1999.8.26.0453 (453.01.1999.002268) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - O
Representante do Ministerio Publico - Jose Carlos Ortega Jeronymo e outros - José Augusto Farina Wicher - Ciência da pesquisa
realizada através do sistema BACENJUD, conforme segue. Vistas dos autos ao(a) autor para manifestar-se em prosseguimento
(não encontrou valor). - ADV: LUZIA CONCEICAO RIBEIRO (OAB 131470/SP), JOSE CARLOS ORTEGA JERONYMO (OAB
33738/SP), IANARA FERNANDA GOLIN JACOPETTE (OAB 184706/SP), FABIO MARTINS RAMOS (OAB 144199/SP), CARMEN
LUCIA VOLTA BRABO (OAB 97160/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), MARCO ANTONIO MARTINS
RAMOS (OAB 108786/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP)
Processo 0002268-66.1999.8.26.0453 (453.01.1999.002268) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - O
Representante do Ministerio Publico - Jose Carlos Ortega Jeronymo e outros - José Augusto Farina Wicher - Vistos. No caso
presente, faz-se de rigor o deferimento da penhora online, tal como pretendido. Vale lembrar, a propósito, que, nos termos
da lei, o dinheiro é o bem do devedor a que o legislador deu preferência para a penhora. Nessas condições, defiro o pedido,
determinando a penhora online de dinheiro da executada Carmen, existente em depósito junto a instituições financeiras, até o
limite do crédito executado nestes autos. Informo, outrossim, que já determinei, nesta data, através do Sistema BacenJud 2.0.,
o bloqueio de numerário, conforme comprovante em anexo. Intime-se. - ADV: IANARA FERNANDA GOLIN JACOPETTE (OAB
184706/SP), FABIO MARTINS RAMOS (OAB 144199/SP), JOSE CARLOS ORTEGA JERONYMO (OAB 33738/SP), CARMEN
LUCIA VOLTA BRABO (OAB 97160/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS
(OAB 108786/SP), LUZIA CONCEICAO RIBEIRO (OAB 131470/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP)
Processo 0002483-51.2013.8.26.0453 (045.32.0130.002483) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Rosana Ferreira de Cristo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o laudo pericial de fls. 106/111. Expeça-se ofício requisitório em favor do perito. Ciência às partes. Após tornem
conclusos. Int. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), KARINA
ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP)
Processo 0002496-02.2003.8.26.0453 (453.01.2003.002496) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Jose Benedito Barbosa - Por ora, vista dos autos ao credor para recolher, em 5 (cinco) dias, o valor de R$ 24,40,
através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, necessário à pesquisa através dos
sistemas INFOJUD e RENAJUD, nos termos do item 2 da r. decisão da fl. 189, bem como para trazer aos autos o cálculo do
débito atualizado. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), SANDOVAL APARECIDO SIMAS (OAB 144708/SP)
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