TJSP 07/11/2014 - Pág. 2367 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1771
2367
definitivo do recurso representativo da controvérsia. Após, independentemente de novo despacho, promova a serventia a
distribuição do processo. Int. Sorocaba, 23 de setembro de 2014. Gustavo Scaf de Molon Juiz Presidente - Magistrado(a)
Gustavo Scaf de Molon - Advs: THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB: 210837/SP) - ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES
CHAVES (OAB: 277971/SP)
Nº 3001966-22.2013.8.26.0444 - Recurso Inominado - Pilar do Sul - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido:
João Antonio Medeiros de Campos - Vistos. Na Reclamação nº 13.656/SP, o Ministro Arnaldo Esteves Lima determinou a
suspensão dos processos em que a prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo a URV. Assim, aguarde-se até
o julgamento definitivo do recurso representativo da controvérsia. Após, independentemente de novo despacho, promova
a serventia a distribuição do processo. Int. Sorocaba, 23 de setembro de 2014. Gustavo Scaf de Molon Juiz Presidente Magistrado(a) Gustavo Scaf de Molon - Advs: THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB: 210837/SP) - ROGÉRIO MILANESI DE
MAGALHÃES CHAVES (OAB: 277971/SP)
DESPACHO
Nº 0000208-25.2014.8.26.0444 - Recurso Inominado - Pilar do Sul - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev Recorrido: Maria Benedita de Campos Sales - Vistos. Na Reclamação nº 13.656/SP, o Ministro Arnaldo Esteves Lima determinou
a suspensão dos processos em que a prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo a URV. Assim, aguarde-se
até o julgamento definitivo do recurso representativo da controvérsia. Após, independentemente de novo despacho, promova
a serventia a distribuição do processo. Int. Sorocaba, 23 de setembro de 2014. Gustavo Scaf de Molon Juiz Presidente Magistrado(a) Gustavo Scaf de Molon - Advs: THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB: 210837/SP) - ADRIANA MÁRCIA PEREIRA
(OAB: 163692/SP)
Nº 0000211-77.2014.8.26.0444 - Recurso Inominado - Pilar do Sul - Recorrente: A Fazenda do Estado de São Paulo Recorrido: Ana Maria de Paula Watanabe - Vistos. Na Reclamação nº 13.656/SP, o Ministro Arnaldo Esteves Lima determinou
a suspensão dos processos em que a prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo a URV. Assim, aguarde-se
até o julgamento definitivo do recurso representativo da controvérsia. Após, independentemente de novo despacho, promova
a serventia a distribuição do processo. Int. Sorocaba, 23 de setembro de 2014. Gustavo Scaf de Molon Juiz Presidente Magistrado(a) Gustavo Scaf de Molon - Advs: José Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) - ADRIANA MÁRCIA PEREIRA
(OAB: 163692/SP)
Nº 0000366-42.2014.8.26.0586 - Recurso Inominado - São Roque - Recorrente: Caixa Benef. da Plícia Militar do Estado de
São Paulo - Recorrido: Alexandre Mateus Michellon - Vistos. Na Reclamação nº 13.667/SP, o Ministro Arnaldo Esteves Lima
determinou a suspensão dos processos em que se discute a legalidade do desconto realizado nos contracheques dos Policiais
Militares, destinado à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por força do art. 30 c.c. I, do art. 32, e I a
IV, do art. 6º da Lei Estadual 452/74. Assim, aguarde-se até o julgamento definitivo do recurso representativo da controvérsia.
Após, independentemente de novo despacho, promova a serventia a distribuição do processo. Int. Sorocaba, 23 de setembro
de 2014. Gustavo Scaf de Molon Juiz Presidente - Magistrado(a) Gustavo Scaf de Molon - Advs: José Carlos Candido da Silva
(OAB: 329023/SP)
Nº 0005187-75.2013.8.26.0602 - Recurso Inominado - Sorocaba - Recorrente: Sidney Roberto Vieira Gomes - Recorrido:
Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Na Reclamação nº 13.667/SP, o Ministro Arnaldo Esteves
Lima determinou a suspensão dos processos em que se discute a legalidade do desconto realizado nos contracheques dos
Policiais Militares, destinado à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por força do art. 30 c.c. I, do
art. 32, e I a IV, do art. 6º da Lei Estadual 452/74. Assim, aguarde-se até o julgamento definitivo do recurso representativo da
controvérsia. Após, independentemente de novo despacho, promova a serventia a distribuição do processo. Int. Sorocaba, 23 de
setembro de 2014. Gustavo Scaf de Molon Juiz Presidente - Magistrado(a) Gustavo Scaf de Molon - Advs: GISLEINE IANACONI
TIROLLA PAULINO (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP)
Nº 0028167-50.2012.8.26.0602 - Recurso Inominado - Sorocaba - Recorrente: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido:
Marcos Luiz Prado - Vistos. Na Reclamação nº 13.656/SP, o Ministro Arnaldo Esteves Lima determinou a suspensão dos processos
em que a prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo a URV. Assim, aguarde-se até o julgamento definitivo do
recurso representativo da controvérsia. Após, independentemente de novo despacho, promova a serventia a distribuição do
processo. Int. Sorocaba, 23 de setembro de 2014. Gustavo Scaf de Molon Juiz Presidente - Magistrado(a) Gustavo Scaf de
Molon - Advs: José Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) - ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB: 263318/SP)
Nº 3006303-65.2013.8.26.0602 - Recurso Inominado - Sorocaba - Recorrente: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido:
Marcia Oralinda Alves - Vistos. Na Reclamação nº 13.656/SP, o Ministro Arnaldo Esteves Lima determinou a suspensão dos
processos em que a prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo a URV. Assim, aguarde-se até o julgamento
definitivo do recurso representativo da controvérsia. Após, independentemente de novo despacho, promova a serventia a
distribuição do processo. Int. Sorocaba, 23 de setembro de 2014. Gustavo Scaf de Molon Juiz Presidente - Magistrado(a)
Gustavo Scaf de Molon - Advs: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB: 153266/SP) - MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB: 150163/SP)
Nº 3008660-18.2013.8.26.0602 - Recurso Inominado - Sorocaba - Recorrente: Fazenda Pública do Estado Dem São Paulo
- Recorrido: Aparecida Milanezi Cordeiro - Vistos. Na Reclamação nº 13.656/SP, o Ministro Arnaldo Esteves Lima determinou
a suspensão dos processos em que a prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo a URV. Assim, aguarde-se
até o julgamento definitivo do recurso representativo da controvérsia. Após, independentemente de novo despacho, promova
a serventia a distribuição do processo. Int. Sorocaba, 23 de setembro de 2014. Gustavo Scaf de Molon Juiz Presidente Magistrado(a) Gustavo Scaf de Molon - Advs: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB: 153266/SP) - ANA LAURA
NEGRINI FERRO (OAB: 245774/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º