TJSP 07/11/2014 - Pág. 491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1771
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sobre o valor da causa - mínimo 5 UFESP’S), nos termos do artigo 51, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. - ADV: ALEXANDRE
GONÇALVES LARANGEIRA (OAB 273277/SP)
Processo 0005556-62.2013.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Luciano Sá Mendes - Augusto Cezar Miolaro - - Sandro Santos - Luciano Sá Mendes - - Augusto Cezar Miolaro - - Sandro Santos - Pese o silêncio
demonstrado pela parte credora, aguarde-se pelo último prazo de 5 dias eventual manifestação. Decorrido uma vez mais, sem
qualquer manifestação, tornem conclusos para eventual extinção. - ADV: LUCIANO SÁ MENDES (OAB 306867/SP), SANDRO
SANTOS (OAB 283603/SP), AUGUSTO CEZAR MIOLARO (OAB 254862/SP)
Processo 0005646-70.2013.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Gilmar Barbosa da
Silva - Cristiane Marques Severo dos Santos - Nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se o(a) requerido(a) na pessoa de seu
advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente pelo correio, para que efetue o pagamento voluntário,
no prazo de 15 dias, do débito consignado pelo autor (R$ 2.900,14), sob pena de acréscimo de multa de 10% e início da fase
executória. Transcorrido o prazo, no silêncio, prossiga-se em fase de execução anotando-se e tornando conclusos. - ADV:
FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), CORNÉLIO BAPTISTA ALVES (OAB 204030/SP)
Processo 0005648-40.2013.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Silvestre da Silva - TNL PCS S.A. (Oi Comunicações) - Deverá a(o) autor(a) retirar mandado de levantamento no prazo legal,
cientes de que decorridos 365 DIAS DA DATA DE EMISSÃO, o mandado será CANCELADO E ARQUIVADO ( PROVIMENTO DA
C.G.J. 19/2009) - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), BENEDITO ROQUE DE SOUZA (OAB 335607/SP)
Processo 0005678-75.2013.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Jeniffer Balbati Matias - Banco Itaucard S/A - Deverá a(o) autor(a) retirar mandado de levantamento no prazo legal, cientes de
que decorridos 365 DIAS DA DATA DE EMISSÃO, o mandado será CANCELADO E ARQUIVADO ( PROVIMENTO DA C.G.J.
19/2009) - ADV: ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0005860-61.2013.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Gomides José Rodrigues Banco BMG S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias acerca da proposta de acordo efetuada pelo executado
( pagamento do débito em 10 parcelas). - ADV: JOSE FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB
222057/SP)
Processo 0006119-56.2013.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celso
Marcondes Gibrail - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Deverá a(o) autor(a) retirar mandado de levantamento no prazo legal, cientes
de que decorridos 365 DIAS DA DATA DE EMISSÃO, o mandado será CANCELADO E ARQUIVADO ( PROVIMENTO DA C.G.J.
19/2009) - ADV: GUSTAVO ESCUDERO DA SILVA (OAB 245205/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB
179209/SP)
Processo 0006251-79.2014.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Eduardo
Francioni Costa Moreira Barbosa - Fl. 23: Recebo como emenda à inicial, anotando-se que muito embora tenha sido feita menção
ao aludido documento em inicial (nota fiscal), esta não se fez acompanhar naquela oportunidade, regularizando somente nesta.
De qualquer forma, providencie a Serventia o agendamento de data e horário para audiência de conciliação. Após, cite-se e
intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências de praxe. - ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP)
Processo 0006311-52.2014.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thomaz
Rafael Pizarro - Thomaz Rafael Pizarro - Fl. 25: Recebo como emenda à inicial, anotando-se. Providencie o autor o depósito em
cartório de duas cópias da emenda feita, de forma a integrar a contrafé. Após a devida regularização, providencie a Serventia ao
agendamento de data e horário para audiência de conciliação e, após, citem-se e intimem-se as partes para comparecimento,
com as advertências de praxe. - ADV: THOMAZ RAFAEL PIZARRO (OAB 320505/SP)
Processo 0006316-74.2014.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Samuel Ferreira dos Passos Providencie a Serventia, o agendamento de data e horário para audiência de tentativa de conciliação. Após, cite-se e intimem-se
as partes para comparecimento, com as advertências de praxe. - ADV: EDA MARIA BRAGA DE MELO (OAB 107405/SP)
Processo 0006573-02.2014.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Alexandre Tambaxe Rizziolli - Providencie a Serventia, o agendamento de data e horário para audiência de tentativa de
conciliação. Após, cite-se e intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências de praxe. - ADV: FERNANDO LUIS
CARDOSO (OAB 220394/SP)
Processo 0006587-83.2014.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCOS
AURELIO CANDIDO - Considerando a impossibilidade de se proferir sentença ilíquida no sistema dos Juizados Especiais, cujo
pedido deve ser certo em razão da narrativa fática, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento da inicial, providencie o
autor a emenda à inicial para: (i) fixar o valor dos danos morais pretendido e, (ii) atribuir valor à causa, uma vez que omissa a
inicial. - ADV: SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP)
Processo 0006684-83.2014.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reuldo
Dias Xavier - Considerando a impossibilidade de se proferir sentença ilíquida no sistema dos Juizados Especiais, cujo pedido
deve ser certo em razão da narrativa fática, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento da inicial, providencie o autor
a emenda à inicial para atribuir correto valor à causa, que deve corresponder à soma do valor que pretende a declaração de
inexigibilidade, ao valor indenizatório (moral) que almeja receber. - ADV: ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP)
Processo 0006754-03.2014.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alfio
de Barros Pinto Viviani - Alfio de Barros Pinto Viviani - Considerando a impossibilidade de se proferir sentença ilíquida no
sistema dos Juizados Especiais, cujo pedido deve ser certo em razão da narrativa fática, no prazo de 10 dias e sob pena de
indeferimento da inicial, providencie o autor a emenda à inicial para: (i) fixar o valor que pretende o ressarcimento, em moeda
nacional e, (ii) atribuir correto valor à causa, que deve corresponder à soma do valor que pretende o ressarcimento (material), ao
valor indenizatório (moral) que almeja receber. - ADV: ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP)
Processo 0006970-61.2014.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Thiago Aldeia Duarte - Não vislumbro, neste momento sumário de cognição, ilegalidade apta a fundamentar
a antecipação de tutela pretendida. Isto porque não há qualquer prova de que o débito mencionado decorra do serviço que o
autor alega indisponível. É perfeitamente possível diante da diferença de valores e números indicativos de prováveis contratos 6516492429 - R$105,25 (fl. 10/11) 2133746802 - R$149,70 (fl. 12/13) - que o débito tenha origem diversa, ainda não comentada.
Como se percebe, trata-se de questão que depende de ulterior dilação probatória, ou ao menos exercício do contraditório pela
parte requerida, para que se possa formar o almejado juízo de verossimilhança. Ausente a indispensável prova inequívoca da
verossimilhança, INDEFIRO, por ora, a liminar. Cite(m)-se e intimem-se as partes para a audiência de tentativa de conciliação,
com as advertências de praxe, providenciando a zelosa serventia o agendamento de data e horário. - ADV: FLAVIO LUIS
UBINHA (OAB 127833/SP)
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