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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014 - Página 1036

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TJSP 10/11/2014 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1772

1036

ré em ação civil pública conexa a esta. O autor requereu intimação da ré para cumprimento do julgado ante a não concessão
de efeito suspensivo ao recurso da ré. É o relatório. Decido. O recurso extremo não impede a execução da sentença (497 do
CPC), porém o exequente deve observar o disposto no art. 475-O, § 3°, do CPC, e providenciar o necessário sem o que não
é possível dar início ao cumprimento da sentença. Int. - ADV: ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP),
FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP)
Processo 0021439-35.2005.8.26.0053 (053.05.021439-2) - Procedimento Sumário - Gustavo Yonashiro Coelho e outros Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 403/405: ciência, para a FESP, sobre as ponderações dos autores. Int.
- ADV: PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP)
Processo 0021597-12.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 251/259: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte
contrária para contrarrazões.Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito
Público.Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RODRIGO LEMOS CURADO (OAB 301496/SP)
Processo 0022307-37.2010.8.26.0053 (053.10.022307-1) - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/
Ferroviário - Arthur Batista Soares e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 456 - o credor deve tomar a
providência prevista no art. 475-B, § 2°, do CPC. Int. - ADV: VINICIUS TELES SANCHES (OAB 191246/SP), NELSON CAMARA
(OAB 15751/SP), ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP)
Processo 0027597-14.2002.8.26.0053 (053.02.027597-0) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Maria de Jesus Andrade Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 181/187 - Providenciando a autora as
cópias necessárias, defiro a citação da ré para os termos do art. 730 do CPC.. Sem prejuízo, nos termos do Assento Regimental
408/2012, intime-se a Fazenda Pública Estadual devedora para que, em até 30 (trinta) dias, informe eventuais débitos que
preencham as condições estabelecidas no artigo 100, § 9º da CF, para os fins nele previstos, sob pena de perda do direito de
abatimento, conforme previsão do § 10º do mesmo dispositivo constitucional. Int. - ADV: PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/
SP), REGIANE FERREIRA DA SILVA (OAB 174032/SP)
Processo 0031019-79.2011.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Município de
São Paulo - Ivonete Oliveira Baldan e outros - Desapense-se estes embargos trasladando cópia das peças necessárias para os
autos nº 0050777-15.2009, onde este embargos à execução foram gerados. Após, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com urgência, para processamento do recurso de apelação. Int. - ADV: ANA PAULA SANCHEZ BACCI (OAB 180136/SP), SUANY
LIMA DO NASCIMENTO (OAB 200931/SP), DANIEL MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 243192/SP), MARIA LAURA MATOSINHO
MACHADO (OAB 113533/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP)
Processo 0031587-27.2013.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Tatsuo Minami e outros - Vistos. Fls.
423/495, 547/765 e 767/842: ciência à parte contrária sobre as contestações e preliminares, com documentos. Fls. 536/537 e
540/541: ciência, para a Defensoria Pública. Fls. 545: defiro a prerrogativa do art. 191 do CPC, face a presença de litisconsortes
que inevitavelmente terão diferentes procuradores. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SABRINA NASSER DE
CARVALHO (OAB 246184/SP), ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAES (OAB 229521/SP), MARIO SERGIO DE
OLIVEIRA (OAB 142871/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP)
Processo 0032123-09.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Edineide de Jesus
e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, com supedâneo no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil para condenar a ré ao pagamento de indenização a titulo de dano moral no valor de R$20.000,00, corrigidos e
atualizados a partir da publicação desta sentença. Aplique-se a Lei Federal 11.960/09 a partir de sua vigência no que tocam os
juros de mora, conforme a jurisprudência capitaneada pelo C. STJ. Deixo de aplicar, contudo, a TR como índice de correção,
mantendo a Tabela Prática do E. TJSP, porque inconstitucional. Sobre o tema, de um lado a Segunda Turma do C. Supremo
Tribunal Federal, ao julgar o RE 175.678, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, assentou a não-exclusão da TR do universo
jurídico; vale dizer, não houve proibição de sua utilização como índice de indexação. Contudo, de outro lado, na ação direta
de inconstitucionalidade 493, a Corte então julgou que a taxa referencial nnão reflete a perda de poder aquisitivo da moeda.
Não parece ser outra a interpretação dada pelo E. TJSP: Inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/2009 eleição da TR como fator
correcional critério artificial, que não guarda relação com o fenômeno inflacionário pacificação pelo Supremo Tribunal Federal que
afirmou a inconstitucionalidade da aplicação da taxa referencial como fator correcional. (TJSP. Apelação / Reexame Necessário
nº 0046880-42.2010.8.26.0053). Enfim, friso que a decisão aqui tomada não guarda relação com o decidido pelo C. STF em
controle de constitucionalidade concentrado [ADI 4357], na medida em que ali os Ministros se pronunciaram pela contenção do
julgado, que ainda depende de publicação e, sobretudo de MODULAÇÃO DOS EFEITOS. É certo que os exequentes não raro
se manifestam por substituir o caráter vinculante do julgado pela natureza de precedente. Contudo, posiciono-me com cautela,
mantendo nesse momento as decisões fixas ao que decidia nas vésperas daquele julgamento, inclusive porque o próprio C. STF,
através da reclamação 16.745, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, já se manifestou que juridicamente ainda está vigente
a Lei 11.960/09 e a Emenda Constitucional 62. Custas e despesas ex lege. Por força do princípio da causalidade, cada parte
arcará com os honorários de seus advogados. P.R.I.C.(Justiça Gratuita) - ADV: FABRIZIO CEZAR CHIANTIA (OAB 177030/SP),
MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS (OAB 95700/SP)
Processo 0032448-18.2010.8.26.0053 (053.10.032448-0) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - JOEL DA
SILVA CALHAU - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 312/313: ciência à exequente acerca da devolução do
mandado de penhora e avaliação negativo. Int. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), GLAUCIA SAVIN (OAB
98749/SP)
Processo 0033085-76.2004.8.26.0053 (053.04.033085-3) - Procedimento Ordinário - Municipalidade de São Paulo - Vistos.
Fls.673/675: ciência à exequente sobre a devolução da carta precatória negativa. Int. - ADV: RAQUEL CRISTINA DAMACENO
(OAB 313007/SP), CAMILA MARIA ESCATENA (OAB 250806/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), FELIPE
GRANADO GONZALES (OAB 239869/SP)
Processo 0033722-27.2004.8.26.0053 (053.04.033722-0) - Procedimento Ordinário - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura
Municipal de São Paulo - Vistos. Fls. 366: defiro vista dos autos, conforme requerido pela MSP.. Int. - ADV: WELLINGTON
URBANO MARINHO (OAB 248654/SP)
Processo 0034768-36.2013.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Joao
Grandino Rodas - VISTOS. Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada por Ministério Público do Estado de
São Paulo contra Joao Grandino Rodas, ainda em fase de conhecimento. Superada a fase postulatória. Especifiquem as PARTES
eventuais PROVAS a serem produzidas, justificando-as concretamente, sob pena de preclusão. No silêncio - dispensada petição
- será presumida aquiescência para julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PRIMOS (OAB 126061/SP), LUIZ OLAVO BAPTISTA (OAB 15749/SP)
Processo 0035630-12.2010.8.26.0053 (053.10.035630-6) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Miriam Alvarez e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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