TJSP 10/11/2014 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1772
2624
Processo 0006901-23.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Marcio Simões da
Silva - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), EDIVALDO ROLDÃO (OAB 201567/SP)
Processo 0007395-82.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EDMILSON MOREIRA
TEIXEIRA - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 36, por seus próprios fundamentos.
Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO VITOR CAPPARELLI DE CASTRO (OAB
263062/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0007441-13.2010.8.26.0477 (477.01.2010.007441) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Jose Angelo Fernandes - Sony - Certifico e dou fé que o recurso do réu de fls. 202/226 é TEMPESTIVO, bem como
que as custas e porte de remessa foram devidamente recolhidos, razão pela qual encaminho os autos para intimação do(a)
autor(a) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JULIAN PETRAGLIA ZAZO (OAB 303507/SP),
MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0008350-16.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alzira Barros dos Santos TELEFONICA BRASIL S/A - “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a inexistência do contrato
que deu ensejo à instalação da linha telefônica nº (13) 3495-7954 em nome da autora, declarando inexigível o débito no valor
de R$ 130,24, bem como para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais,
com juros legais desde a citação e atualização monetária contada da data da prolação da sentença, pela Tabela Prática do
TJSP. JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de obrigação de fazer. No mais, permanece a sentença tal qual foi
lançada. Retifique-se registro de sentença.Em caso de recurso, deverá ser recolhida as custas de preparo que corresponderá à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art 4º, da lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 ( cinco) UFESPS para cada parcela.
Custas de preparo ( R$ 384,30). Porte de remessa ( R$ 32,70). - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP),
MARILIA DONATO (OAB 226196/SP), RUTH FERREIRA DOS SANTOS (OAB 347094/SP)
Processo 0008538-09.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - DALVIRENE GOMES SILVA Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIANO
CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 251708/SP)
Processo 0008999-78.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AILSON
LEMES GODINHO - CIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL - Vistos. Diante da ausência de comprovação do alegado pela
ré, expeça-se mandado para restabelecimento da energia na residência do autor, em 48 horas, observando-se que a multa diária
encontra-se em curso. Regularizados os autos, tornem para decisão. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E
PENATI (OAB 206403/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0009241-71.2013.8.26.0477 (047.72.0130.009241) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Eliana Queiroz dos Santos - Mabe Brasil Eletrodomesticos Ltda - - Ge Eletrodomesticos - Vistos. Dispensado
relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante da pesquisa de fls. Retro , comprovando que a executada encontra-se
em recuperação judicial, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se
certidão de crédito, a ser entregue ao exequente. Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos documentos
acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos
serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MARCELLO PISTELLI NOGUEIRA (OAB 132195/SP)
Processo 0009270-34.2007.8.26.0477 (477.01.2007.009270) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - José Eduardo Prado - Igb Eletronica Sa - - Mobille Cellular Service - Vistos. Manifeste-se o réu sobre fls. 183/185,
em cinco dias. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: MICHELE FERNANDA AMBROGI (OAB 265432/SP)
Processo 0010442-35.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010442) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Jose Carlos da Silva - Financeira do Banco Bgm - Vistos. Inicie-se a execução. Defiro a penhora “on line”, devendo
a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: IARA VOIGT (OAB 132183/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP)
Processo 0011438-62.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Tatiane Bezerra da Silva
- MPERES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - BANCO DAYCOVAL S/A - Tatiane Bezerra da Silva - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido no pagamento de R$ 400,00, com juros da citação e atualização contada
do ajuizamento pela TPTJSP. Sem sucumbência nessa instância. Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo
que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4°, da Lei n° 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco)
UFESP’s para cada parcela. Registre-se e oportunamente ao arquivo. Defiro a gratuidade de justiça à autora, anote-se. Em caso
de eventual recurso, será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Havendo requerimento da autora,
defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, saindo as partes intimadas de que, no prazo de 90 dias, contado
do trânsito em julgado desta sentença, os autos serão destruídos, nos termos do Provimento CSM n° 1679/09. P.R.I. - ADV:
TATIANE BEZERRA DA SILVA (OAB 265735/SP), APARECIDA JUNIA MAZZEO GUIMARAES (OAB 92456/SP)
Processo 0012234-53.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Cláudio Luiz Ursini - BUS
SERVIÇOS DE AGENTAMENTO CLICK BUS - Cláudio Luiz Ursini - Vistos. Fls. 77/79: ciência ao réu. No mais, aguarde-se a
audiência designada. Int. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), ANDERSON TAVARES BRITO DOS SANTOS (OAB
337051/SP)
Processo 0012616-46.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MOACIR ANTONIO
CORDEIRO - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Ausentes os pressupostos legais, quais seja, a verossimilhança das alegações,
bem como o perigo de dano irreparável, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. No mais, aguarde-se a audiência
designada. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º