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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de novembro de 2014 - Página 1424

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TJSP 11/11/2014 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1773

1424

TUCCI - Thaís Mello Cardoso - - Thaís Mello Cardoso - - Thaís Mello Cardoso - - Thaís Mello Cardoso - Ciência ao requerente
da contestação apresentada. À réplica, no prazo legal. Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP), THAÍS
MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1007949-19.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Intermáquinas
Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda - FLORESTAR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA ME. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
309.2014/050417-1 dirigi-me ao endereço: à Rua Gustavo Henrique Meerson, Parque Industrial III (Fazenda Grande), Jundiaí/
SP, na data de 04/11/2014, às 17hs15min, onde, não obtive êxito em encontrar o número 1, casa 1, na sequência numérica da
referida via, pois a mesma inicia com o número 50, onde este imóvel se encontra desocupado, com faixa de “Aluga-se”. Certifico
também que segundo informações do porteiro da empresa Cassioli (nº 235 desta via), a empresa executada, Florestar Produtos
e Equipamentos Agrícolas Ltda ME, e seus representantes legais, Cláudio Roberto Arcala e Matheus de Castilho Arcala, são
desconhecidos nas imediações. Desse modo, não obtive êxito no procedimento de citação da executada, Florestar Produtos
e Equipamentos Agrícolas Ltda ME, na pessoa de um de seus representantes legais, Cláudio Roberto Arcala e Matheus de
Castilho Arcala, pois os mesmos se encontram em lugar incerto e não sabido, e que devolvo o presente mandado para os seus
devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Jundiaí, 05 de novembro de 2014. - ADV: ROBERTA CHELOTTI (OAB
288418/SP)
Processo 1007949-19.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Intermáquinas
Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda - FLORESTAR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA ME. - Ciência
ao requerente da certidão do Oficial de Justiça retro, manifestando-se no prazo legal (desconhecido). Int. - ADV: ROBERTA
CHELOTTI (OAB 288418/SP)
Processo 1008118-06.2014.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- ELETRICA FRANCA LTDA - - ALESSANDRO ROGERIO FRANCA - - DOMINGOS LEONICE FRANCA - Itau Unibanco S/A Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, e esclarecendo o
que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias. Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização
da audiência de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GLEISON LOPES AREDES (OAB 239878/
SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 1008168-66.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - CLAUDIO SOUZA DA SILVA - Vistos. Desentranhem-se o mandado com o novo
endereço informado (Rua Geraldo José Lisboa, 196, Jardim Currupira, Jundiaí), a fim de ser diligenciado conforme requerido
a fls. 87/88, observando-se que o autor providenciará os meios necessários para seu cumprimento. Intime-se. - ADV: TIAGO
CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1008527-79.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - SANTINA DE FÁTIMA
SANTOS - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Indefiro o pedido de denunciação da lide à Caixa Econômica
Federal, e consequente remessa dos autos à Justiça Federal, já que não se acha presente qualquer das hipóteses do art. 70 do
Código de Processo Civil. A ré é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Como é cediço, a legitimação para a causa
consiste na adequação dos sujeitos da ação aos da lide. A relação jurídica de direito material existente entre o autor e a ré é
evidente e decorre do negócio jurídico por eles entabulado. Daí a afirmada legitimidade. A hipótese dos autos é de cobrança de
corretagem, pretensão que prescreve em cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, por se tratar de
pretensão de cobrança de dívida líquida, constante de instrumento particular. Não se operou, portanto, a prescrição. No mais,
partes legítimas e bem representadas. Não há irregularidades a suprir ou nulidades a declarar. Concorrem as demais condições
da ação. Fixo como pontos controvertidos os fatos alegados pelo autor e especificamente impugnados pela ré, notadamente a
existência ou não de atraso na entrega do imóvel e a responsabilidade de pagamento pelos valores discutidos nos autos, bem
como a identificação de quem efetivamente os realizou. Posto isso, julgo saneado o feito. Expeça-se ofício à Caixa Econômica
Federal, para que informe acerca da cobrança da taxa de evolução de obras, devendo ser esclarecido a quem compete o
pagamento e a partir de quando incide a cobrança. Com a resposta do ofício, dê-se ciências às partes e tornem conclusos para
sentença. Int. Jundiaí, - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP)
Processo 1008596-14.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A NIDÉRCIO SÍLVIO BERALDI FIORINI - Vistos. O exequente deverá depositar o valor de R$ 6,87, pela diligência já cumprida
pela oficial de justiça, consoante certidão de fls. 35. Fls. 63/68: tome-se por termo nos autos a penhora sobre o imóvel indicado.
Nomeio depositário o executado, que deverá ser intimado dessa condição e da constrição havida, providenciando o exequente o
recolhimento da diligência do oficial de justiça. Feito isso, solicite-se, por operação ARISP, a averbação da penhora no folio real.
Int.. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1008886-63.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - POSTO SOARES GANDRA
LTDA. - ANGELICA FELIPE PUPO - Vistos. Fls. 74: reconsidero em parte o despacho de fls. 70, esclarecendo que a citação
por edital deverá ocorrer nos termos do art. 231 do C.P.C. por se tratar de ação ordinária. Prossiga-se. Int.. - ADV: FABIO
EDUARDO LUPATELLI (OAB 129597/SP)
Processo 1009115-86.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - MÁRCIA RIELING CALVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2014/035353-0 dirigi-me ao endereço: à Avenida José Benassi, nº
2038, bloco 03, apto. 12, Distrito Industrial, Jundiaí/SP, na data de 22/07/2014, às 17hs30min, juntamente com o localizador
de veículos, Sr. Edimur Chaves, onde no local fui atendido pelo Sr. Acácio (marido da requerida), o qual resistiu a presente
determinação judicial, alegando que o veículo não se encontrava no local, e que não permitiria a entrada no condomínio para
a constatação do referido bem. Desse modo, na sequência, solicitei auxílio policial (SD PM Adoriran - viatura I 11 222 - 2º Cia),
e lá sendo, procedi à busca e apreensão do veículo objeto da ação conforme auto em anexo. Certifico também que não obtive
êxito em encontrar a requerida, Sra. Márcia Rieling Calvo, pois segundo informações do Sr. Acácio (marido da requerida), a
mesma estaria viajando para Bauru/SP/Reginópolis/SP, não sabendo precisar a data de seu retorno. Certifico também que
retornei à Avenida José Benassi, nº 2038, bloco 03, apto. 12, Distrito Industrial, Jundiaí/SP, na data de 27/07/2014, Domingo,
às 10hs20min, onde novamente, não obtive êxito em encontrar a requerida, pois não havia porteiro no condomínio local, e
que interfonei para o referido apartamento, e ninguém atendeu. Desse modo, não obtive êxito no procedimento de citação da
requerida, Márcia Rieling Calvo, e que devolvo o presente mandado para os seus devidos fins de direito. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP),
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1009115-86.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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