TJSP 11/11/2014 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1773
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SP)
Processo 3004575-55.2013.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do
Municipio de Presidente Venceslau - Maria Ap Clabond Marcelino - Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que envolve as partes acima mencionadas. Concordes, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Considerando o fato de que a quitação do
débito ocorreu antes mesmo da citação pessoal do executado, ou seja, de completar-se a relação processual, não há custas a
serem recolhidas. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 3005660-76.2013.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Seguro - Alzeni Tamae Yoshihara Horie - - Gustavo
Massayuki Horie - - Tatiane Toshie Horie - - Guilherme Massami Horie - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo Itesp
- - Cosesp Cia de Seguros do Estado de São Paulo - Ciência ao(à) requerido sobre a manifestação acerca da contestação e
documento juntados pelo autor, às fls. 174/195, compossibilidade de manifestação em 5 dias. - ADV: IVETE DE ANDRADE
FELIPE (OAB 155711/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), MAYCON ROBERT DA SILVA (OAB 214597/SP),
JOSE ROBERTO FELIPE (OAB 103253/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2014
Processo 0000304-50.1996.8.26.0483 (483.01.1996.000304) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itau Sa - Manoel da Costa Filho - Vistos. Chamo o processo à ordem. 1-O requerido MANOEL DA COSTA
FILHO, que também assinava como MANOEL DA COSTA, faleceu em 28/12/2012 (certidão de óbito de fls. 210). Portanto, nulos
todos os atos praticados após essa data por seus advogados. Consequentemente, anulo o processo a partir das fls. 126. 2-Com
a morte do outorgante cessa o mandato (artigo 682, inciso II, do CPC), razão pela qual os advogados não mais poderiam atuar
em nome dele. Considerando que o acordo noticiado às fls. 133/135 foi assinado pela advogada Selna Beatriz da Costa, OAB/
SP nº 186.845, quase um ano após o falecimento do executado, sem que esse fato fosse noticiado nos autos, comunique-se
à OAB para apuração de eventual infração disciplinar. 3-Suspendo o andamento do processo, por 60 dias, para os fins do
artigo 265 do CPC. Nesse prazo o autor deverá regularizar o polo passivo da ação. Int. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB
224891/SP), JAIR LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 20279/SP), SELNA BEATRIZ DA COSTA (OAB 186845/SP), RICARDO AMIN
ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP), EDUARDO DIAMANTE (OAB 142799/SP), JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000314-82.2009.8.26.0081 (001.01.2009.000314) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Marcelo Augusto Fontolan Soriano - - Alexandre Gama e Guimaro - Banco Bradesco
Sa - Anna Lúcia Tomazoni Lopes Coelho Guímaro e outros - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos
de fls. 1102/1130, onde os executados apresentam proposta de acordo para por fim ao litígio. Int. - ADV: VLADIMIR LOZANO
JUNIOR (OAB 292493/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MAURICIO HERNANDES (OAB 122789/SP), NILSON APARECIDO CARREIRA
MONICO (OAB 127649/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), AMAURI CESAR DA SILVA DIAS
(OAB 189451/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0000414-19.2014.8.26.0483 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA - José Monteiro da Rocha - Estando estes autos conclusos para sentença,
verifico que ainda não foi dada a vista dos autos ao Município e ao réu para apresentação de memoriais. Abra-se vista primeiro
ao ente público, depois ao réu. Prazo sucessivo de 05 dias. Providencie a serventia a intimação. Int. OBS: Autos com vista ao
Município de Marabá Paulista para apresentação de memoriais no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO FERRARI TACCA
(OAB 102745/SP), CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0000471-71.2013.8.26.0483 (048.32.0130.000471) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Thiago Nunes Froes - Ronielen Costa da Cruz - - Rafael Daraia Delgado - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Requeira o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, o que entender adequado para o regular andamento do processo. Int - ADV:
VITOR HUGO NUNES ROCHA (OAB 241272/SP), SALVADOR LOPES JUNIOR (OAB 66489/SP)
Processo 0000588-33.2011.8.26.0483 (483.01.2011.000588) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Ademar Sartorelli
- Banco do Brasil Sa - Vistos. Suspendo o andamento do processo por 30 dias. Decorrido o prazo, dê-se nova vista. Int. ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDILSON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 93169/SP), RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0000642-91.2014.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.V.G.P.P. - R.P.P. - Vistos. Autorizo
a pesquisa nos sistemas BACENJUD e SIEL, desde que a requerente forneça o nº do CPF do requerido, sem o que a pesquisa
não pode ser realizada. Int. - ADV: NAYARA VILLA LEITE OLIVEIRA (OAB 311509/SP)
Processo 0000750-23.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.J.T. - W.F.A. - Autos com
vista ao autor para manifestar sobre a contestação de fls.50/51 - ADV: SIDNEI DE PAULA CORRAL (OAB 111657/SP), TUFY
NICOLAU JUNIOR (OAB 224373/SP)
Processo 0001072-34.2000.8.26.0483 (483.01.2000.001072) - Separação Consensual - Dissolução - D.S.S. - - L.A.S. Obs: os autos foram desarquivados e se encontram aguardando manifestação pelo prazo de 30 dias, sendo que decorrido o
prazo sem manifestação, retornarão ao arquivo, nos termos do item 128.5, capítulo II, das NSCGJ. - ADV: PATRÍCIA PEREIRA
PERONI TANAKA (OAB 194255/SP)
Processo 0001331-92.2001.8.26.0483 (483.01.2001.001331) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Agap
Agropastoril Ltda - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros Sa - Vistos. Petição de fls. 416/417: 1-As questões levantadas pelo
banco já foram afastadas pela coisa julgada. Com efeito, o v. Acórdão determinou que o banco fizesse o alongamento da dívida
nos termos da lei, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária em R$ 500,00
(fls. 290). O v. Acórdão que julgou os embargos de declaração interposto pelo banco, deixa claro que o devedor tem direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º