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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014 - Página 1593

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TJSP 12/11/2014 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1774

1593

MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/
SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004013-20.2014.8.26.0368 - Notificação - Rescisão / Resolução - CUNHA & GONSALVES - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - (retirar carta precatória para distribuição) - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 0004128-41.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BARBIZAN DA CONSTRUÇÃO LTDA
- EPP - PEDRO JOSE DOS SANTOS - Fica o advogado da parte exequente intimado a se manifestar nos autos em termos de
prosseguimento, diante das certidões de fls. 37 e 38. - ADV: RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004266-08.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Miguel
Baptista da Costa e outros - BANCO DO BRASIL S/A - 1) Não se exige o recolhimento das custas e despesas iniciais em feitos
que envolvem o pedido de habilitação/liquidação de sentença proferida em Ação Civil Pública com efeito “erga omnes”, em
Juízo diverso de onde se originou a respectiva sentença, diante do v. acórdão proferido em 02.02.2011, no recurso de Agravo
de Instrumento registrado sob n. 2011.0000004158, relator Silveira Paulino. 2) Destarte, independentemente do recolhimento
para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE o(a)(s) EXECUTADO(A)(S) supra sobre os termos
da presente LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, devendo ater-se aos cálculos elaborados, os quais se encontram autuados nos
autos, e, ato contínuo, proceda-se à INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO(A)(S) acima identificado(a)(s), para que pague(m)
ao(à)(s) EXEQUENTE(S) o valor TOTAL pleiteado nos autos, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo
pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J, “caput”, do CPC (10% do
débito). CONCEDO AS PRERROGATIVAS, DESDE JÁ E CASO NECESSÁRIO, DO ARTIGO 172, §§ 1º E 2º DO CPC, BEM
COMO ORDEM DE ARROMBAMENTO E USO DE REFORÇO POLICIAL PARA O CUMPRIMENTO DO ATO. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 0004339-77.2014.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.F.C.C. - E.F.C.C. - Fica o advogado da parte
autora intimado a se manifestar nos autos a respeito da contestação de fls. 42/60. Outrossim, fica o advogado da parte requerida
intimado a regularizar a representação processual, trazendo aos autos o instrumento de mandato. - ADV: IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0004408-12.2014.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Rossato Pereira Thiago dos Santos Mota - Vistos. Fls. 15: aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação já designada para o próximo dia 27
de novembro, nos termos em que citado o requerido a fls. 18/19. Int. - ADV: NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP), ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0004461-90.2014.8.26.0368 - Protesto - Liminar - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - SIEGEN
SERVICOS DE INFORMAÇÃO EMPRESARIAL E GESTAO DE ESTRATEGIA DE NEGOCIOS LTDA - Manifeste-se a parte
requerente diante da contestação juntada às fls. 56/645 pela parte requerida. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB
301615/SP), FERNANDA TAMIOZZO (OAB 187521/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), LUIZ GUSTAVO
BACELAR (OAB 201254/SP)
Processo 0004483-51.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - ANA DIRCE GALLOPPI
RODRIGUES - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ficam as partes INTIMADAS para se manifestarem do estudo social
juntado as fls. 64. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0004691-35.2014.8.26.0368 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão
Preto - Cohab/RP - Ademir Fantini e outro - Manifeste-se a autora, diante da CERTIDÃO: MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2014/009986-9, dirigi-me ao endereço: RUA PROF.
THYRSO JORGE DOS SANTOS GALASSO, 115, onde fui informada pela atual moradora, ANDRESSA MARTINS FLORIANO,
de que ela comprou o imóvel e está em negociação com a COHAB e que desconhece o atual endereço dos requeridos. Diante
do exposto, DEIXEI DE NOTIFICAR ISABEL ROSELI PESSOA FANTINI e ADEMIR FANTINI, e devolvo o presente na SADM.
O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 29 de outubro de 2014. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP),
PAULO DE TARSO CARVALHO (OAB 101514/SP)
Processo 0004889-72.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.C.P. - V.A.A. - 1)
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se (autuação e rede informatizada). 2) Designo
audiência de tentativa de conciliação para a data de 27 de NOVEMBRO p.f., às 09:00 horas. 3) Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s),
consignando-se que se por algum motivo não for obtida a conciliação, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, começará
a fluir a partir da data da audiência acima designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do CPC. Fica deferido o uso das prerrogativas do artigo 172 e §§1º e 2º do CPC. 4) Intimem-se
pessoalmente as PARTES para comparecerem na audiência de tentativa de conciliação. O advogado da parte REQUERENTE,
sem prejuízo, providenciará a presença de seu(s) constituinte(s) à audiência designada, a viabilizar a conciliação das partes.
A audiência ocorrerá no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta Comarca, que se localiza no
seguinte endereço: Rua dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP. O mandado, após cumprido, deverá ser devolvido
em Cartório pelo(a) Oficial(a) de Justiça COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 1(UMA) SEMANA ANTES DA AUDIÊNCIA
RETRO, para fins de adequar a pauta do CEJUSC. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 0004941-68.2014.8.26.0368 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Alfredo Carlos da Silva Filho - Edna Mara da Silva - - Municipio de Monte Alto - 1) Forme-se o 2º volume destes autos a partir
desta deliberação, preservando-se a numeração original. 2) Fls. 226/27 e 228: providencie a parte autora o prévio recolhimento
para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça. 3) Após, se em termos, sem prejuízo da multa-diária já aplicada e sujeita à
execução da parte autora, expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, na
pessoa da Exma. Sra. Prefeita do Município de Monte Alto/SP, para que, no prazo MÁXIMO de 10(dez) dias, providencie a
internação compulsória da requerida EDNA MARA DA SILVA, conforme determinado nos autos, sob pena de responder por crime
de responsabilidade, nos termos do artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n. 201/67. Instrua-se o mandado, oportunamente, com
cópia de fls. 138/144, 166/169, 180/181, 186/187, 190/191, 193, 195, 206, 203/205, 213/v, 218/220, 226/227 e 228. Int. - ADV:
PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 0005053-37.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Agnaldo Raymundo
- CITE(M) o(a)(s) executado(a)(s) sobre todo o conteúdo da ação supracitada, bem como para que, no prazo de 3 (três) dias,
efetue o pagamento da dívida apontada na petição inicial, anexa por cópia. Não sendo efetuado o pagamento, munido da segunda
via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
do débito, sendo que no caso de integral pagamento no prazo assinalado (3 dias), a verba honorária será reduzida pela metade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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