TJSP 13/11/2014 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VIII • Edição 1775 • São Paulo, quinta-feira, 13 de novembro de 2014
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2014
Dispõe sobre a implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 41ª a 45ª Varas Cíveis da Comarca da Capital.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal assegura a todos “a razoável duração do processo
e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;
CONSIDERANDO a progressiva implantação do processo eletrônico nas unidades judiciais do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO a meta de priorização da 1ª instância constante na recomendação do CNJ
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e a organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,
para a utilização do meio eletrônico no processamento de autos judiciais,
CONSIDERANDO que as unidades judiciais híbridas, que processam feitos físicos e digitais, passam por uma fase de
transição, onde a cada dia cresce o número de processos digitais e diminui o número de processos físicos,
CONSIDERANDO que, doravante, o método de processamento eletrônico de autos judiciais exige um novo formato que
proporcione maior eficiência e produtividade,
CONSIDERANDO o critério estabelecido no Provimento CSM nº 2.129/2013, para a estruturação e organização dos Ofícios
Judiciais dos Foros Digitais, no sentido de que cada Ofício Judicial execute, no mínimo, os serviços auxiliares de três Varas, e,
no máximo, de cinco Varas, atribuindo-se, sempre que possível, Varas de mesma competência, com equilíbrio da distribuição de
atribuições de competência entre os Ofícios Judiciais Digitais, para proporcionar responsabilidades equiparadas,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer estrutura provisória durante o período de transição das unidades
híbridas, para depois estabelecer a estrutura definitiva,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica implantada a Unidade de Processamento Judicial – 41ª a 45ª Varas Cíveis da Comarca da Capital, em
caráter experimental, a qual competirá a execução dos serviços auxiliares das 41ª a 45ª Varas Cíveis da Capital.
Artigo 2º - A Unidade de Processamento Judicial – 41ª a 45ª Varas Cíveis (UPJ 41ª-45ª Varas Cíveis) da Capital terá a
seguinte estrutura:
Escrivão Judicial da UPJ
Gestor de Equipe Administrativa
Gestor de Equipe de Cumprimento
Gestor de Equipe de Movimentação
Gestor de Equipe de Atendimento
Parágrafo único - Os níveis hierárquicos das unidades referidas neste artigo são:
I – de Coordenador para o Escrivão Judicial da UPJ;
II - de Chefe de Seção Judiciário para o Gestor de Equipe.
Artigo 3º - Os servidores designados em cargo de comando (Coordenador e Chefe de Seção) dos Ofícios Cíveis das 41ª a
45ª Varas Cíveis permanecerão nos referidos cargos até a vacância, qualquer que seja o motivo da ocorrência (aposentadoria,
exoneração, falecimento ou destituição), ficando à disposição da UPJ 41ª-45ª Varas Cíveis para aproveitamento em sua estrutura
e nos Gabinetes dos Juízes de 1º Grau.
Parágrafo Único – Fica vedado o preenchimento dos cargos de comando mencionados no caput deste artigo que vierem a
vagar durante a vigência deste provimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º