TJSP 13/11/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1775
1330
CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), EDILSON MARQUES MOURA
(OAB 113359/SP), ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP)
Processo 0003332-84.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003332) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rede Recapex Pneus
Ltda - Narciso Transportes Ltda - Vistos. Diante da manifestação da exequente (fls. 94), julgo EXTINTA a presente ação de
Cumprimento de Sentença, promovida por Rede Recapex Pneus Ltda, em face de Narciso Transportes Ltda, e o faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Proceda-se, por meio do sistema Renajud, o levantamento das
restrições incidentes sobre os veículos da executada. Deferido, desde logo, o desentranhamento e entrega a executada dos
protestos anexados a exordial, mediante traslado. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para apuração
das custas finais. Apuradas, intime-se a executada para recolhê-las, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito na
dívida ativa. Decorrido o prazo para recolhimento, expeça-se o necessário à inscrição do débito. Oportunamente, arquivem-se
os autos os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0003561-59.2003.8.26.0347 (347.01.2003.003561) - Procedimento Ordinário - Antonio Carlos Tulli - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Oficie-se à Gerência Executiva do INSS requisitando-se as providências necessárias
no sentido de serem averbados os períodos reconhecidos no v. Acórdão. Após, dê-se vista dos autos ao INSS. Comunicada a
averbação, cientifique-se o autor. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimese. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ALDO MENDES (OAB 13995/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP), LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP)
Processo 0004044-02.1997.8.26.0347 (347.01.1997.004044) - Procedimento Ordinário - Rural - Agrícola/Pecuário - Cambuhy
Citrus Comercial e Exportadora Ltda - Antonio Carlos Sgarbi - Vistos. Defiro integralmente o pedido de fls. 272 (requisição junto
ao INFOJUD das declarações de rendas, I.T.R e DOI.). A providência fica condicionada ao recolhimento da taxa judiciária. Int..
- ADV: WLAMYR APARECIDO JUSTINO (OAB 113257/SP), EDILSON MARQUES MOURA (OAB 113359/SP), ARNALDO DE
LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 0004297-43.2004.8.26.0347 (347.01.2004.004297) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários Pioneira Implementos e Maquinas Agricolas Ltda - Banco do Estado de Sao Paulo Sa Banespa - Vistos. Em face das contas
prestadas pelo requerido, fls. 370/380, manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV: HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP)
Processo 0004462-12.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004462) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Massey
Ferguson Administradora de Consorcios Ltda - Revelia Transportes e Comercio Ltda - - Valdemar de Souza - - Ercilia Rossi Vistos. Proceda-se a pesquisa de endereços da executada Ercília, conforme determinado a fls. 137. Para expedição de mandado
de avaliação deverá a exequente recolher as diligências do oficial de justiça e indicar o endereço no qual pretende a realização
da diligência. Assim, manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa e em termos de prosseguimento, no prazo de
quinze dias. Intime-se. - ADV: MILTON SAAD (OAB 16311/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), JOÃO MARCELO GUERRA
SAAD (OAB 234665/SP), DANIELA CARVALHO (OAB 211049/SP), WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP),
EVANDRO FERNANDES MUNHOZ (OAB 206425/SP), IRIS VANIA SANTOS ROSA (OAB 115089/SP)
Processo 0004462-12.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004462) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Massey
Ferguson Administradora de Consorcios Ltda - Revelia Transportes e Comercio Ltda - - Valdemar de Souza - - Ercilia Rossi Vistos. Dê-se ciência à autora acerca do resultado da pesquisa realizada junto aos sistemas “on line”, no tocante à executada
Ercilia Rossi, conforme minutas juntadas, aguardando-se manifestação em termos de prosseguimento pelo prazo de 10 (dez)
dias. Int.. - ADV: EVANDRO FERNANDES MUNHOZ (OAB 206425/SP), JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP),
GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), IRIS VANIA SANTOS ROSA (OAB 115089/SP), DANIELA CARVALHO (OAB 211049/SP),
WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP), MILTON SAAD (OAB 16311/SP)
Processo 0004564-97.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004564) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Auto Posto Sao Lourenço e Pinotti Ltda - Emerson Luis Palomo - - Nelson Cassio Valentim - Pascoal Palomo e outro - Vistos.
Dê-se ciência à exequente acerca do inteiro teor da certidão lavrada pela Serventia a fls. 84. No mais, aguarde-se por 30 (trinta)
dias informações sobre o andamento dos autos de embargos de terceiro (eventual suspensão da execução no tocante ao bem
controvertido). Int.. - ADV: FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), RENATA KARINA ACQUARONE VICENTE (OAB
185358/SP)
Processo 0004704-34.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004704) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Benta da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em face do trânsito em julgado da sentença proferida,
arquivem-se os autos. Int.. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP)
Processo 0005485-71.2004.8.26.0347 (347.01.2004.005485) - Ação Civil Pública - Fauna - Ministerio Publico do Estado de
Sao Paulo - Soraia Maria Lemos Graziosi - - Umberto Graziosi - - Surhaya Elias Graziosi - - Leao e Leao Ltda - - Adriano Graziosi
- - Tania Maria Baptista Graziosi - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 191 do Código de Processo Civil, tempestivos os
embargos de declaração interpostos pela requerida LEÃO LEÃO LTDA (fls. 2.066/2.068). A propósito, reconsidero a decisão de
fls. 2.064/verso, na parte que deixou de receber os embargos interpostos pelos requeridos ADÉLIO ANTONIOSSI E OUTROS
(fls. 2.053/2.060), diante da tempestividade. Assim, sobre os embargos de fls. 2.053/2.060 e 2.066/2.068 passo a decidir:
Não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença de fls. 2.005/2.042 e 2.064/verso. Em realidade, os embargantes
pretendem a alteração da sentença, o que poderão pleitear, valendo-se de recurso próprio. A propósito: “Os embargos de
declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em
casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob
pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de
questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264,
158/689, 158/993 e 159/638). Além disso, “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já
tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas
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