TJSP 13/11/2014 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1775
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local. A diligência foi acompanhada pelo representante do autor Srº Marcos Roberto. Face ao exposto devolvo o r. Mandado. O
referido é verdade e dou fé. Osasco, 21 de outubro de 2014. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1017561-81.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RAFAEL
BRUNO PIRES - Diga o autor sobre a contestação tempestiva e documentos apresentados pelo réu. - ADV: ANDERSON
HERNANDES (OAB 170341/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1017676-05.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/063122-9
dirigi-me ao endereço: rua Alagoas 19 e aí sendo fui informada que no local era residência da ex-esposa do Sr. Francisco,
conhecido como dono da Bonserv mas o imóvel foi vendido há quase 1 ano[, reformado para locação. Em contato com preposto
do Banco autor o mesmo alegou que estava levantando outros endereços da requerida e de seus representantes mas após
vários dias o Sr. Marcos Roberto alegou não ter tido êxito na localização da requerida ou de seus representantes ou ainda
do bem a ser apreendido. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 04 de novembro de 2014. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1020396-42.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com
ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena
de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este
despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/
SP)
Processo 1020637-16.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Diante da
explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço
policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado,
conforme segue. Int. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1020720-32.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Diante
da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e
reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir
aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado,
como mandado, conforme segue. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1021029-53.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem
de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de
se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este
despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP)
Processo 1021148-14.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Diante
da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e
reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como
mandado, conforme segue. Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1021342-14.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARCOS CASSIANO SENNA - I- Defiro
a gratuidade. II- Diante do discorrido, e documentos, e ainda para evitar dano de difícil reparação, antecipo a tutela para que
a ré mantenha o plano de saúde com o autor nas mesmas condições de cobertura assistencial que vigorou durante a vigência
do contrato de trabalho, porém, mediante pagamento integral das parcelas mensais correspondentes. Oficie-se. III- Cite-se. Int.
- ADV: RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), RENATO SIDNEI PERICO
(OAB 117476/SP)
Processo 1021447-88.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Diante da
explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço
policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado,
conforme segue. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1021577-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AKTA MOTORS DISTRIBUIDORA DE
VEÍCULOS LTDA. - Sem percepção, de imediato, dos requisitos que autorizam antecipação de pedido, processe sem ela e, citese. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP)
Processo 1021810-75.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem
de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de
se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este
despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1021958-86.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Diante da
explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço
policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado,
conforme segue. Int. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1022154-56.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - Diante da
explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º