TJSP 13/11/2014 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1775
2110
Processo 1003374-68.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.L.P.F. - V.S.P. - Isto
posto, julgo PROCEDENTE a ação e converto em divórcio a separação judicial das partes, com fundamento no art. 35 da Lei
6.515/77 e art. 1580 do Código Civil. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios por ter concordado com o pedido. Ante a evidente falta de interesse de recorrer da requerida,
que concordou com o pedido, o trânsito em julgado se opera desde logo. Expeça-se mandado de averbação e, após, arquivemse os autos. O documento expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido
encaminhamento pela parte interessada. P.R.I. - ADV: DANIELLE DELLA MONICA FURLANETTO (OAB 286085/SP)
Processo 1006004-97.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.A.P. - L.A.P. M.P. - Considerando que o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.49/50) nesta ação de EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS não ofende nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial de fls.51, HOMOLOGO-O, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP),
VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 1006868-38.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.G.C.N. e outro
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/061833-8 dirigi-me ao endereço: Rua Vicente Rodrigues da Silva, 1.180 - Piratininga e aí sendo DEIXEI DE CITAR
o executado José Ferreira do Nascimento, tendo em vista que o mesmo não trabalha mais no local, conforme declaração do
Sr. Ibraim José Ferreira, o qual não soube declarar o atual endereço do mesmo. O referido é verdade e dou fé.Osasco, 30 de
setembro de 2014. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 1008415-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - D.M.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/054545-4
dirigi-me ao endereço: Rua Santo Expedito, 53, Jardim Canaã, Osasco, por diversas vezes, dentre elas: 19.09 às 16:53 hs e
22.09 às 17:45 hs, e, em nenhuma das ocasiões logrei ser atendida. Declaro que, em todas às vezes em que lá estive, avistei na
garagem um automóvel marca Fox, cor preta, placa DSE 7918. Declaro para os devidos fins, que interpelei os vizinhos e obtive
a confirmação de que o Sr. Otonel reside no local, contudo, não fui atendida por qualquer pessoa no imóvel. Devolvo, então, o
mandado ao cartório para que sejam tomadas as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 30 de setembro
de 2014. - ADV: EDNA BENEDITA BOREJO (OAB 2141/AC)
Processo 1008415-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - D.M.S. - O.S.C.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/068157-9 dirigi-me ao endereço: Rua Santo Expedito, 53, Jardim canaã, e aí sendo, CITEI e INTIMEI Otonel Sousa
Cruz do inteiro teor do r. Mandado, a quem li e entreguei a contrafé, diante do que, declarou-me ciente. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 96890/SP), DANIEL RODRIGO COELHO MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 302744/SP), EDNA BENEDITA BOREJO (OAB 2141/AC)
Processo 1009136-65.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Antonio Rocatto e outros Intime-se o inventariante a proceder ao recolhimento do imposto “causa-mortis” apurado pelo contador judicial, no importe de R$
259,34. - ADV: FLAVIO RICARDO DE ALMEIDA BRAGA (OAB 324282/SP), DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP)
Processo 1009947-25.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.A.F. - Intimese a exequente, por meio de sua procuradora, via imprensa oficial, para que dê regular prosseguimento ao feito, em 48 horas,
sob pena de extinção. - ADV: SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 1010942-38.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.L.S. - R.M.S. Considerando que o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.70/71 e 78) nesta ação de Negatória de Paternidade
cumulada com Exoneração de Alimentos não ofende nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial de
fls.75, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do
Código de Processo Civil. Via de conseqüência, fica o autor exonerado da obrigação alimentar em relação ao menor Ryan
Mendes da Silva (atual Ryan Mendes). Expeça-se mandado de averbação de modo a constar o nome atual do menor (fls.78),
bem como para que sejam excluídos os nomes de seu genitor e dos avós paternos. O trânsito em julgado opera-se desde
logo. P.R.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), LAIS
CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP)
Processo 1012135-88.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Família - SHEILA CRISTIANE DA SILVA - MARCELO
DOS SANTOS - Termo de audiência genérico - Família - ADV: MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP), KELI
CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP)
Processo 1012135-88.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Família - SHEILA CRISTIANE DA SILVA - MARCELO
DOS SANTOS - Deixo de conhecer a petição e documentos de fls.40/53, pois, além deste feito se encontrar extinto, referida
petição está endereçada a 3ª Vara da Família e Sucessões local, mencionando, inclusive, número de processo em tramitação
naquela E.Vara. Assim sendo, ante o erro material evidenciado, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA CLARA PALETTA
LOMAR (OAB 131765/SP), KELI CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP)
Processo 1012680-61.2014.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - FÁTIMA SALGUEIRO PARADA - Fls. 30. Acolho o parecer
do Ministério Público e, determino que o presente feito seja redistribuído a uma das Varas da Familia e Sucessões do Foro
Regional de Santana, procedendo a serventia as anotações de praxe e de estilo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DULCINEA
PESSOA DE ALMEIDA (OAB 151379/SP)
Processo 1013898-27.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A.S.S. e
outro - Vistos. Oficie-se ao atual empregador do executado, indicado às Fls.17, para descontos das parcelas dos alimentos
vincendos, nos termos do acordo/sentença de fls.08/09, mediante depósito em conta bancária a ser indicada diretamente pela
genitora dos menores ou mediante contra-recibo. Referido empregador deverá, ainda, informar a este Juízo, no prazo de 15
(quinze) dias, a data de admissão do executado, bem como remeter cópia do seu holerites desde junho de 2014. Int. Cumprase. - ADV: RONALDO SPOSARO JUNIOR (OAB 115819/SP)
Processo 1014208-33.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.V. - R.P.A. - Considerando que o acordo
celebrado entre as partes supramencionadas (fls.56/61) nesta ação de Divórcio Judicial Litigioso não ofende nenhum princípio de
ordem pública e, atento ao parecer ministerial de fls.52, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Via de conseqüência, decreto o divórcio judicial do casal,
expedindo-se mandado de averbação e ofício para descontos dos alimentos, nos termos ora convencionados. Os documentos
expedidos pelo cumprimento desta decisão serão disponibilizados pelo sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela
parte interessada. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.R.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: MONICA
FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP), EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP), LEANDRO
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