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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de novembro de 2014 - Página 1036

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TJSP 14/11/2014 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1776

1036

nomeio perito, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, que será intimado para apresentar estimativa de seus honorários, na forma do
Provimento nº 797/2003 do CSM. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB
60128/SP), JOÃO LUIZ AGUION (OAB 28587/SP), GLAUCY MARA DE FREITAS FELIPE (OAB 112941/SP)
Processo 1005968-44.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - LUCAS EDUARDO ROBERTO - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos Aguarde-se a perícia designada. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1006090-57.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Iracema Mateus Barbosa - Banco
Pecúnia S/A - Vistos Arquivar. Int. - ADV: SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO (OAB 158675/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1006740-07.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - UNIMAR - Fernanda Bitencourt - Vistos À vista da falta de pagamento voluntário do valor da condenação, diga a
parte credora como quer prosseguir, em 5 dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos,
nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1006756-58.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - UNIMAR - Isabella Thonarqui Kemp - Vistos À vista da falta de pagamento voluntário do valor da condenação, diga
a parte credora como quer prosseguir, em 5 dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os
autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1006760-95.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - TERUKO SAKANAKA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Da designação de fls. 149 intimem-se as partes pessoalmente.
Int.. - ADV: OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP)
Processo 1006789-48.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ BENEDITO MOREIRA
- SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Vistos. Ofícios de fls. Sobre os ofícios 90/96 e 98/99: ciência às partes por cinco (05) dias.
Após, tornem. Int.. - ADV: ALFREDO RICARDO HID (OAB 233587/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP)
Processo 1006808-54.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Anderson Rodrigo Baijo Dias - (manifeste-se a exequente sobre a certidão da serventia que deixou de expedir
o mandado por ausência de diligência ( Observar Provimento 28/14 - valor da diligência = 03 Ufeps = R$ 60,42)* - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1006828-45.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Valdinei Dias Pedrozo - Vistos À vista da falta de pagamento voluntário do valor da condenação, diga a parte
credora como quer prosseguir, em 5 dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, nos
termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1007149-80.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ADRIANA MENEGHINI - VANESSA DE ANDRADE MENEGHINI - Massucatto e Modesto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifestem-se os autores
sobre a devolução das cartas citatórias, de fls. 68/69, prazo: 05 dias. * - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1007169-71.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Raja Acessórios
Automotivos Ltda ME - Vistos. Fls. 48/49 - Manifeste-se a parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007263-19.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jorgem
Elias Tanus - Bradus Comercial de Pneumáticos Ltda - - Carlos Eduardo Ishii - - Leonardo Ishii - VISTOS HOMOLOGO o acordo
de vontades para que produza os jurídicos efeitos, e considerando tratar de execução, suspendo o andamento da execução até
o efetivo cumprimento, nos termos do artigo 792 do CPC, devendo as partes noticiar a satisfação da obrigação para extinção
do processo. A diligência para a exclusão do SERASA incumbe à parte. P.R.I.C. - ADV: GIOVANA BENEDITA JÁBER ROSSINI
(OAB 165563/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1007545-57.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - HENRIQUE MAFFI
DA SILVA - TITO BAIA DA SILVA ME - Vistos Fls.38/39. Manifeste-se o réu, em 5 dias (art.398 do CPC). Int. - ADV: DAIENE
BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 1007574-10.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUCIANE RUZZA DE
SOUZA - MAURO ORIVALDO LUIZ DE OLIVEIRA - - MARIA APARECIDA MEDEIROS DE OLIVEIRA - Vistos. Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão, se têm provas
a produzir em audiência ou fora dela, justificando-as. Em igual prazo digam as partes expressamente se têm interesse na
designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULA MANGIALARDO
CATELI DE MAYO (OAB 267451/SP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1007631-28.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - AMELIA APARECIDA
GUIEIRO - - APARECIDA JOSÉ BARBOZA DE OLIVEIRA - - Fátima Silva Orlando - - GILBERTO SILVA MEDEIROS - - JOÃO
APARECIDO MENIN - - MAIDA OLIVEIRA DA SILVA - - MARIA CONSOLAÇÃO FLORES SAMPAIO - - MARIA RITA DO CARMO
MOREIRA - - NEIDE GONÇALVES BENTO - - PEDRO RAIMUNDO DA SILVA - Sul América Companhia Nacional de Seguros
Gerais SA - Caixa Econômica Federal - Vistos. 1-Indefiro o pedido formulado às fls. 688/690 pela Caixa Econômica Federal para
compor o polo passivo. De acordo com o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso
representativo (art.543-C, do CPC - Edcl nos Edcl no Resp. n. 1.091.363-SC, j. 10.12.2012, rel. Min. Nancy Andrighi), inclusive
revendo posicionamento anterior, externado no julgamento dos primeiros embargos declaratórios, em 09.11.2011, a discussão
sobre a cobertura securitária somente ocorrerá na Justiça Federal quando se tratar de apólices públicas, garantidas pelo Fundo
de Variação de Compensação Salarial (FCVS) e se houver risco efetivo de afetação do FCVS, de que o Fundo de Equalização
de Sinistralidade da Apólice Habitacional (FESA), garantidor da indenização, administrado pela CEF, é uma subconta. Ainda
em consonância com o voto da Ministra Nancy Andrighi, “tomando por base a bipartição entre apólices públicas (ramo 66)
e privadas (ramo 68) e confrontando-a com a evolução da legislação que rege a matéria, constata-se que a controvérsia
se limita ao período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 que deu nova redação ao DL 2.406/88 e da MP nº
478/09. Isso porque, desde a criação do próprio SFH, por intermédio da Lei nº 4.380/64, até o advento da Lei nº 7.682/88, as
apólices públicas não eram garantidas pelo FCVS. Por outro lado, com a entrada em vigor da MP nº 478/09, ficou proibida a
contratação de apólices públicas. Assim, a análise quanto à legitimidade da CEF para intervir nas ações securitárias fica restrita
ao período compreendido entre 02.12.1988 e 29.12.2009, durante o qual conviveram apólices públicas e garantia pelo FCVS.
Nesse interregno, incide a jurisprudência pacífica do STJ, de que “se o contrato está vinculado ao FCVS, é ele um contrato
administrativo, sendo a CEF, como sucessora do SFH, legitimada a responder às demandas em que se questiona sobre tais
avenças” (REsp 637.302/MT, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 28.06.06. No mesmo sentido: REsp 685.630/BA, 1ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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