TJSP 14/11/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1776
1330
- Fazenda Municipal de Guararema - Vistos. Cancelem-se os leilões designados, informando a empresa responsável pelo leilão
eletrônico. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB
198347/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), FERNANDA CAVALCANTI SOUZA RAMOS FIORDA
(OAB 226563/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0002410-49.2006.8.26.0219 (219.01.2006.002410) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Guararema - Ovídio Palumbo - - Angelita Carneiro de Albuquerque Palumbo - - Maria do Carmo Carneiro
de Albuquerque Palumbo - Lance Judicial Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas LTDA - Vistos. Fls. 130: Cancele-se o
leilão. Após, vista a exequente para que se manifeste de forma clara, observando-se que neste feito há apenas um imóvel para
ser levado a leilão. Int. - ADV: FERNANDA CAVALCANTI SOUZA RAMOS FIORDA (OAB 226563/SP), ADRIANO PIOVEZAN
FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0002633-36.2005.8.26.0219 (219.01.2005.002633) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Guararema - Soinco Imob. e Loteam. S/c Ltda - Vistos. Tratando-se de valor baixo, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB
209085/SP)
Processo 0002746-09.2013.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE
IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIÃO - ALEXANDRE MENDONÇA CASTRO ALVES PEREIRA - Vistos.
Procedi nesta data a transferência do valor anteriormente penhorado para conta judicial conforme comprovante que segue.
Aguarde-se comprovação da manifestação bancária, após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Sem
prejuízo, manifeste-se a exequente informando se o débito foi integralmente quitado para possível extinção do feito. Int. - ADV:
MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0002747-91.2013.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE
IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIÃO - ALCIDES FERREIRA - Providencie a exequente a complementação
da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 13,59. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0002748-76.2013.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES
DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIÃO - Maria Angela Baptista dos Santos - Vistos. Comprove a
exequente a distribuição da carta precatória em 5 (cinco) dias improrrogáveis. Int. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA
(OAB 205792/SP)
Processo 0002762-80.2001.8.26.0219 (219.01.2001.002762) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Guararema - Sociedade Melhoramentos do Paratei S/c Ltda - GILBERTO ALCIONE SALVADOR - Fica
intimado o Dr. Darcy S. Branco Júnior, OAB/SP 81.846, do DESARQUIVAMENTO destes autos e que estes permanecerão em
Cartório pelo prazo de trinta dias, após, retornarão ao arquivo. - ADV: DARCY DE SOUZA BRANCO JUNIOR (OAB 81846/
SP), FERNANDA CAVALCANTI SOUZA RAMOS FIORDA (OAB 226563/SP), RENATA SAMMARCO ZENKER (OAB 284293/SP),
SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP)
Processo 0002823-57.2009.8.26.0219 (219.01.2009.002823) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Salvador Logística e Transporte Ltda - Vistos. Procedi nesta data a retirada
das restrições para que o executado providencie o licenciamento dos veículos penhorado nestes autos no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, tornem-me os autos para regularização do ato junto ao sistema Renajud. Intime-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ
DE OLIVEIRA LOPES (OAB 245483/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0002940-87.2005.8.26.0219 (219.01.2005.002940) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Guararema - Soinco Imob. e Loteam. S/c Ltda - Vistos. Ante as divergências encontradas, expeça-se
novo mandado de constatação com cópias dos documentos juntados aos autos às folhas 136/137, 142/151, bem como cópia da
penhora realizada às folhas 25, para possível exatidão da diligência a ser realizada pelo oficial de justiça. No mais, querendo, as
partes poderão contactar o sr. Oficial de Justiça a fim de acompanhar a diligência. Intime-se. - ADV: PEDRO HIROCHI TOYOTA
(OAB 87208/SP), FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB 209085/SP)
Processo 0003014-83.2001.8.26.0219 (219.01.2001.003014) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Guararema - Soinco
Imobiliária e Loteamentos S/c Ltda - Vistos. Fls. 234: Proceda-se o levantamento da penhora realizada no rosto dos autos nº
817/2005. No mais, defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Int. - ADV: LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), GERSON
PENICHE DOS SANTOS (OAB 165061/SP)
Processo 1000020-94.2003.8.26.0219 (219.01.2003.001389/1) - Embargos à Execução - Contribuições Previdenciárias Fosmix Fosfatos e Misturas Alimenticias Ind e Com Ltda - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se por cento
e oitenta dias informações acerca do agravo de instrumento interposto em relação ao resultado do recurso especial. Decorrido,
providencie a serventia pesquisa e tornem conclusos. Int. - ADV: JACYR CONRADO GERARDINI JUNIOR (OAB 166290/SP),
ANGELO MARIA LOPES (OAB 20284/SP)
Processo 1000049-13.2004.8.26.0219 (219.01.2004.001904/1) - Embargos à Execução - Jacy de Pádua - Prefeitura
Municipal de Guararema - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela Fazenda Municipal, JULGO EXTINTO os Embargos
à Execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Ciência as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, inclusive os principais. - ADV: GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB
196016/SP), FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB 209085/SP)
Processo 1000050-95.2004.8.26.0219 (219.01.2004.001064/1) - Embargos à Execução - Ciro Roberto de Matos - Prefeitura
Municipal de Guararema - Vistos. Manifeste-se embargante em relação ao depósito efetuado às fls. 228. Int. - ADV: GIULIANNO
MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP), FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB 209085/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º