TJSP 14/11/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1776
2024
Bens - ANTONIO MARCOS GOMES DA SILVA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA AUTALPA LTDA - Pelo exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido, desconstituindo o arresto sobre o lote do embargante, deixando de condenar a embargada em
sucumbência. Certifique-se o teor desta sentença nos autos principais. - ADV: WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB
301768/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP),
ANGELA TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP)
Processo 1006979-78.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - AMAURILDO SILVA DOS SANTOS - Tratando-se de processo já extinto, conforme
sentença de fls. 58, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP), FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 1007804-22.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Herminio Jacyntho Popp - Carlos
Jaco Rocha - - Regiane Silva Santos Rocha - Ao autor para se manifestar sobre a devolução de Ars negativos - ADV: ANTONIO
VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1007961-92.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Posse - MARTA MARIA CARVALHO LIMA - Helal
Empreendimentos Imob Sc Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 451.2014/040581-6 dirigi-me ao endereço Rua São João, 1561 por diversas vezes e lá estando,
DEIXEI DE INTIMAR - HELAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SC LTDA, na pessoa de seu representante legal Jorge,
tendo em vista haver sido informada por Jamile, que alegou ser irmã do mesmo, que ele reside e trabalha em Tocantins, há
mais de um ano, não sabendo me informar seu endereço e que vem a esta cidade esporadicamente; motivo pelo qual devolvo o
presente no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 06 de outubro de 2014. - ADV: ANDRE
LUIS BARBOSA (OAB 280146/SP)
Processo 1007961-92.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Posse - MARTA MARIA CARVALHO LIMA - Helal
Empreendimentos Imob Sc Ltda - Ao autor para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça (o representante
legal trabalha em Tocantis). - ADV: ANDRE LUIS BARBOSA (OAB 280146/SP)
Processo 1008160-17.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - PIACENTINI
ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA - SIZE FOMENTO MERCANTIL LTDA - Apensem-se aos autos do processo nº 100257921.2014. - ADV: RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP)
Processo 1008916-26.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CELESTE
CRISTINA GIUSTI SIQUEIRA - MUDAR SPE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - MUDAR INCORPORAÇÕES
IMOBILIÁRIAS S.A. - - MUDAR PARTICIPAÇÕES S/A - - LAGOA DOS INGLESES URBANISMO S/A - - LAGOA DOS INGLESES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - - SAMOTRACIA MEIO AMBIENTE E EMPREENDIMENTOS LTDA. - - VANDERBILT
EMPREENDIMENTOS LTDA. - À réplica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se têm provas a produzir em
audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. - ADV: DANIEL PEREIRA DA COSTA (OAB 349135/SP),
RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), RAFAEL MILEN MITCHELL (OAB 349163/SP)
Processo 1009445-45.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Inds Mecânicas Alvarco Ltda - CMF
SECURITIZADORA S/A - A autora deverá ofertar novo bem em caução, no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da liminar,
pois no imóvel objeto da matrícula nº 362 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, pesa penhora sobre o mesmo, além de decreto
de indisponibilidade, de modo que não serve para garantia do juízo. - ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 1009570-13.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - ELZA LINA CAPELARI - - ALICE ESTEFANIA
DE CAMARGO MANSO - - EDUARDO JOSE BATISTA - - SOLANGE DOS SANTOS SANTANA - - ANA LUCIA LARIO - SUL
AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Intime-se a Caixa Econômica Federal, por mandado, na pessoa do gerente da
agência central local, ainda que alegue não ter poderes para receber citações e/ou intimações, para que, em quinze dias,
esclareça se tem interesse de participar do presente feito. - ADV: ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS (OAB 27215/SP), NELSON
LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), GRAZIELLA FERNANDA MOLINA PELLISON (OAB 248151/SP), FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP),
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB
184512/SP)
Processo 1009737-30.2014.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luiz Fernando Vieira SPINA AUTOMOTIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Ao autor para se manifestar sobre o Ar negativo (não existe o número)
- ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1010249-13.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ronaldo
Gerdes Junior - Pessoas Físicas ocupantes (invasores) de área de terra - - Miriam Boaventura de Almeida - Sobre a petição de
fls. 69/81, diga o autor. Após, ao MP. - ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), MARCELO BONASSI
SEMMLER (OAB 305850/SP), MARCELA BRAGAIA (OAB 329604/SP)
Processo 1010249-13.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ronaldo
Gerdes Junior - Pessoas Físicas ocupantes (invasores) de área de terra - - Miriam Boaventura de Almeida - 1. Concedo
assistência judiciária gratuita à requerida Míriam Boaventura de Almeida. 2. Determinei que os autos viessem conclusos com
urgência, antes mesmo do decurso do prazo de manifestação pelo autor e pelo representante do Ministério Público, pois estão
pendentes pedidos do Superintendente Regional do INCRA, requerendo a dilação do prazo de cumprimento da liminar, por
trinta dias, para apurar se a área litigiosa não seria pertencente à União; bem como a manifestação da requerida Míriam, pela
suspensão da liminar, em razão dos argumentos que apresentou. Há necessidade de apreciação urgente desses requerimentos,
porque o cumprimento da reintegração de posse está agendado para a próxima semana. Assentada essa premissa, apreciando
a manifestação da requerida Míriam, ela alega que o autor nunca teria exercido posse sobre a área em questão, que veio a
ser ocupada por ela e inúmeras famílias. Sustenta que um senhor ocupou a área por vários anos para pastagens de cavalos,
mas teria abandonado o local recentemente após obra realizada na rodovia vizinha. Argumenta, ainda, que o autor da presente
ação teria movido ações de reintegração de posse contra ocupantes de imóveis próximos que seriam pertencentes a ele, mas
foi derrotado em várias dessas ações, diante da prova de que não vinha exercendo posse. Reexaminando o feito, diante dessas
alegações, observa-se que o autor instruiu a inicial com aparente prova do domínio sobre a área em questão, demonstrando,
ainda, o esbulho recém ocorrido. Mas não há prova suficiente de exercício efetivo de posse sobre a área. Não foram juntados
nem mesmo documentos a comprovar o recolhimento de tributos sobre o imóvel, um dos elementos para se aferir o exercício de
posse. Além disso, de fato a requerida Míriam comprovou a existência de ações anteriores movidas pelo autor, de reintegração
de posse, em áreas que consta que seriam próximas ao imóvel objeto da presente lide, e teria sido derrotado justamente pela
falta de prova de exercício de posse. Por fim, há o requerimento do INCRA, levantando dúvidas sobre a titularidade da área,
que pode eventualmente pertencer à União. Sopesando todos esses aspectos, considero ser caso de suspender, por ora,
o cumprimento da liminar, até que sobrevenha a réplica do autor e a manifestação do representante do Ministério Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º