TJSP 17/11/2014 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1777
1323
de pagamento de requisição de pequeno valor, conforme determinado às fls. 178, apesar de devidamente intimado na pessoa de
seu procurador, conforme certidão de publicação de fls. 181. Devendo dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender
a bem de seu direito, sob pena de se aguardar provocação destes autos em arquivo. - ADV: WAGNER MAROSTICA (OAB
232734/SP), MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA (OAB 210327/SP)
Processo 0002061-14.2014.8.26.0333 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o decurso do prazo para os requeridos apresentarem defesa, certificado nos autos.
- ADV: KELLY ANDREOLI (OAB 287104/SP), JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN (OAB 310191/SP), RICARDO JORGE
VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0002064-66.2014.8.26.0333 - Alvará Judicial - Família - SILVANA APARECIDA DE GODOY - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o presente pedido de alvará e determino sua imediata expedição, para o fim de que a requerente Silvana
Aparecida de Godoy possa providenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Macatuba-SP a assinatura
da escritura de compra e venda do imóvel residencial inventariado nos autos do processo 333.01.2012.0000266-3, que tramitou
perante esta Comarca e Vara, em nome da Sra. Patrícia Aparecida de Godoy (interditada), da Companhia de Habitação Popular
de Bauru-SP (COHAB) para os herdeiros, conforme consta no competente formal de partilha. - ADV: GUSTAVO GODOI FARIA
(OAB 197741/SP)
Processo 0002183-27.2014.8.26.0333 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.R.C. - - D.D.C. - Ciência aos interessados
do: Ofício do Cartório de Registros de Macatuba colacionado às fls. 28 informando que foi procedido a averbação do divórcio
referente a este processo, bem como que a certidão emitida encontra-se disponível para a parte interessada, naquele cartório,
pelo prazo máximo de 90 dias, sob pena de inutilização sem prévia reprodução, nos termos do item 3.5 da Seção I, Capítulo
XVII, Tomo II, das NSCGJ. - ADV: MARIA NAZARE ARTIOLI (OAB 93154/SP)
Processo 0002186-79.2014.8.26.0333 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.F.J. - - G.M.F.
- R.F. - Vistos. Intime-se o executado a, no prazo de 3 (três) dias, pagar a quantia de R$ 109,86 (cento e nove reais e oitenta e
seis centavos), referente à diferença dos meses agosto e setembro, mais as prestações vencidas, sob pena de ter sua prisão
civil decretada. Int. - ADV: DOUGLAS VENÂNCIO PIRES (OAB 194185/SP), EMILIA CARLA DAMASCENO E SOUZA (OAB
298207/SP)
Processo 0002226-32.2012.8.26.0333 (333.01.2012.002226) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Triangulo Sa - Converto o bloqueio judicial em penhora. Tome-se por termo. Após, intimem-se os executados na pessoa
do procurador ou pessoalmente, da constrição judicial, observando-se que o prazo para oposição de embargos já se exauriu,
conforme fls. 92. Int. - ADV: ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0002226-32.2012.8.26.0333 (333.01.2012.002226) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Triangulo Sa - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para expedição do
mandado de intimação dos executados da penhora BACEN efetivada. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/
SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP)
Processo 0002287-19.2014.8.26.0333 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.C.O.
- V.A.O. - Vistos. Determino que a exequente se manifeste a respeito da certidão da serventia de fls. 18. Intime-se. - ADV:
PATRICIA ANITA CAVALHEIRO DA SILVA (OAB 137796/SP)
Processo 0002312-32.2014.8.26.0333 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Pagamento em Consignação - Banco
Paulista Sa - Antonio Fernando Pavanello - Vistos. Por vislumbrar a possibilidade de acordo entre as partes, e ante o que
estabelece o artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
11/12/2014, às 13:30 horas. Ficam as partes intimadas à comparecerem à referida audiência na pessoa de seus procuradores.
Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), JAYME CESTARI JUNIOR (OAB 124033/SP)
Processo 0002604-17.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Obrigações - MARIA APARECIDA MONTE LEME - Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade. Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual foi formulado pedido de antecipação de tutela
para fornecimento de boleto bancário, com os descontos legais, visando a quitação antecipada do empréstimo formalizado
na instituição bancária. Alega a autora que firmou contrato de empréstimo, cujas parcelas são descontadas diretamente de
seu benefício previdenciário. Afirma que pretende a quitação do empréstimo, porém o banco se recusa a fornecer o cálculo
e boleto bancário para pagamento antecipado do contrato. O pedido formulado reúne condições para ser deferido, pois há
verossimilhança da alegação e receito de dano irreparável caso a medida seja concedida apenas ao final. Além disso, não
há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Assim, concedo a antecipação da tutela, a fim de que a ré forneça
à autora o cálculo e boleto bancário para quitação antecipada do contrato de empréstimo n. 759888612. Oficie-se. Esclareço
que a antecipação da tutela poderá ser revogada a qualquer tempo, caso fique demonstrado, após a resposta do réu, a
inverossimilhança das alegações do autor. Como decidido: “O juiz pode revogar a antecipação de tutela, até de ofício, sempre
que, ampliada a cognição, se convencer da inverossimilhança do petido” (RSTJ 152/311). CITE-SE a(o) ré(u) para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP)
Processo 0002615-46.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - EMILIA DE FARIA
AMORIM - - JOSE XAVIER DE OLIVEIRA - - MARCOS ROBERTO DA SILVA - - MARIA BEZERRA DE SOUZA AZEVEDO - Sul
América Cia Nacional de Seguros S/A - Defiro o pedido de gratuidade. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º