TJSP 17/11/2014 - Pág. 2438 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1777
2438
ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP)
Processo 0001730-87.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Coopercotia Ltda - Danilo
Gomes - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão: (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 444.2014/003434-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo deixei de penhorar bens de Danilo Gomes, uma vez
que só logrei encontrar 01 fogão, 01 mesa, 4 cadeiras, 1 armário de cozinha, 1 conjunto de estofados, 1 tv em cores marca LG
LCD de 50 polegadas, 1 cama de casal,1 vídeo game XBOX 360 com kicnet, 1 cama de solteiro, 1 guarda-roupas, 1 tanquinho
de lavar roupa; 1 veículo Strada, cor vermelha, placas EDD 1754, financiado em 30 prestações sendo que 15 prestações já
foram pagas, roupas e utensílios domésticos. Certifico ainda que deixei de penhorar o veículo Strada, acima mencionado, haja
vista que o mesmo trata-se de bem móvel utilizado no desempenho da atividade de agricultor que o executado exerce, nos
termos do artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil. Certifico também que deixei de penhorar a TV e o vídeo game,
acima mencionados, pois é evidente que os seus valores serão absorvidos pelo pagamento das custas da execução, tudo
nos termos do parágrafo 2º do art. 659 do Código de Processo Civil. O referido é verdade e dou fé.). - ADV: RODRIGO LUIZ
PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0001738-35.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001738) - Monitória - Execução Contratual - Fundação Hermínio Ometto
- Haylce Isabel Sabino - Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/
SP)
Processo 0001739-49.2014.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.P.A.M. - A.C.F.S. - Manifestese o(a) autor(a) sobre o teor da Contestação de fls. 36/44. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP)
Processo 0001771-54.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ouro Safra Indústria e
Comércio Ltda - Danilo Gomes - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão: (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 444.2014/003584-2 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo deixei de penhorar bens de Danilo
Gomes, uma vez que só logrei encontrar 01 fogão, 01 mesa, 4 cadeiras, 1 armário de cozinha, 1 conjunto de estofados, 1 tv
em cores marca LG LCD de 50 polegadas, 1 cama de casal,1 vídeo game XBOX 360 com kicnet, 1 cama de solteiro, 1 guardaroupas, 1 tanquinho de lavar roupa; 1 veículo Strada, cor vermelha, placas EDD 1754, financiado em 30 prestações sendo que
15 prestações já foram pagas, roupas e utensílios domésticos. Certifico ainda que deixei de penhorar o veículo Strada, acima
mencionado, haja vista que o mesmo trata-se de bem móvel utilizado no desempenho da atividade de agricultor que o executado
exerce, nos termos do artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil. Certifico também que deixei de penhorar a TV e o vídeo
game, acima mencionados, pois é evidente que os seus valores serão absorvidos pelo pagamento das custas da execução,
tudo nos termos do parágrafo 2º do art. 659 do Código de Processo Civil. O referido é verdade e dou fé. Pilar do Sul, 06 de
novembro de 2014.). - ADV: NELVIS TENORIO DE ASSIS RIBEIRO (OAB 270418/SP), NERY URIAS PROENÇA (OAB 214864/
SP), SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP)
Processo 0001869-39.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - Rodrigo da Silva
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da Contestação de fls. 23/35.
- ADV: DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
Processo 0001873-76.2014.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.G.V.P. F.C.P. - Vistos. Por ora, apresente o exequente planilha de débito atualizada, excluindo os valores pagos pelo executado, no
prazo de dez dias (f. 22 e 29). Após, voltem-me. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA (OAB 151434/SP),
SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 0001895-37.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - O.F.M.F. - S.C.D. - Vistos.
Diante da certidão de fls.17 e manifestação retro do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo
267, V, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo recursal expeça(m)-se certidão(ões) de honorários e após arquivemse os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JAQUELINE MARQUES VIEIRA (OAB 338328/SP)
Processo 0001970-81.2011.8.26.0444 (444.01.2011.001970) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.D.P. - - G.D.P. - P.B.P.
- Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os comprovantes de depósitos juntados aos autos fls. 109. - ADV: JANE APARECIDA PIRES
(OAB 120973/SP)
Processo 0002329-26.2014.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.P. - J.P. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre
pesquisa SIEL Negativa de fls. 16. - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP)
Processo 0002474-82.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.R.O.P. - R.L. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre
o teor do Estudo Social de fls. 17/21. - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP)
Processo 0002500-80.2014.8.26.0444 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lindalva Camargo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Antes de qualquer providência,
diligencie a serventia pelo sistema e-SAJ e verifique-se eventual existência de outro feito entre as mesmas partes e objeto
e, para a mesma finalidade, assim como no site da Justiça Federal de primeiro Grau em São Paulo www.jfsp.jus.br (Forum
Federal e Juizado Especial Federal). Caso seja localizado registro (item anterior), junte-se cópia da sentença ou informe em que
fase se encontra o feito. Caso resulte negativa a pesquisa, e sendo improvável a conciliação, diante da qualidade das partes
e do direito discutido, dispenso a audiência para tanto. Processe-se pelo rito sumário. Para audiência de instrução, debates
e julgamento designo o dia 26 de janeiro de 2015, às 15:30 horas. Cite-se a Autarquia com as cautelas de praxe, devendo
apresentar a relação de todas as contribuições efetuadas pela autora. Deverá a Requerente trazer suas testemunhas, até três
(art. 407, parágrafo único, do CPC), independentemente de intimação, mesmo as eventualmente arroladas na inicial. Se desejar
intimação, o requerimento com rol deverá ser apresentado em até 20 dias a contar da intimação deste despacho. Sem prejuízo,
proceda a serventia as devidas anotações sobre a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1211-A do C.P.Civil e art. 69-A da
Lei 9.784/99. Na eventualidade do Instituto requerido apresentar rol de testemunhas, deverá ser procedido com a antecedência
de 20 dias da data da audiência supra aprazada, certifique-se, ficando desde já, deferida a expedição de mandado. - ADV:
ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP)
Processo 0002544-02.2014.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
S/A - Ana Paula Maia - Vistos. Defiro liminarmente a busca e apreensão, entendendo suficientemente provados com a inicial os
seus pressupostos, sendo desnecessária a justificação. Expeça-se mandado, depositando-se o bem com o(a) autor(a), ou com
quem for pôr ele(a) indicado(a), na forma da lei. Cumprida a medida liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, em querendo: a)
em cinco (05) dias pagar o valor integral do débito apontado na inicial, lhe sendo, então, o bem restituído livre de ônus (artigo
3º, § 2º do Dec. Lei 911/69 com a nova redação dada pela Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004). b) em quinze dias a contar da
execução da liminar contestar, anotando-se que a contestação poderá ser apresentada mesmo que o(a) devedor(a) se tenha
utilizado da faculdade prevista no § 2º (quitação do débito), cientificando-o(a) de que não havendo contestação, presumir-se-ão
como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0002544-02.2014.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º