TJSP 18/11/2014 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1778
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Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os
campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico. II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa
o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o
disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar,
sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as
especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na
ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado;
d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de
processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na
formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as
correções necessárias. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção (CPC, arts. 295 e 267). Intime-se. - ADV: MARIA
DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP)
Processo 1004070-84.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Ruberlei Aparecido Francisco - Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos
termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 172 e ss. do
CPC, arrombamento e reforço policial, se necessário. De acordo com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004 aos parágrafos
do dispositivo legal supracitado, cinco (5) dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado
de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No
prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. CITE-SE o(a) réu(ré) para apresentar contestação no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, advertindo-o de que não sendo contestada a ação no prazo legal,
serão considerados como verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 285, do CPC. No mais, considerando que
os oficiais de justiça não estão mais lotados nas Varas Judiciais, o(a) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial,
acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade
em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de busca e apreensão expedido) - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4000559-61.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - APARECIDA MARIA DA SILVA Banco Itaucard S/A - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor dado à causa. Tal condenação fica adstrita ao preceituado nos artigos 11 e 12 da Lei n° 1.060/50. P. R. I. C.(Valor do
preparo: R$ 431,59) - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA
(OAB 278299/SP)
Processo 4000600-28.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARIA APARECIDA
CORREIA DA SILVA ALAMINO - JOSE CICERO DA SILVA - Manifeste-se a exequente sobre a impugnação à penhora juntada
a fls. 67/78, observando-se o prosseguimento nestes autos principais. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP),
DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1410/2014
Processo 1000231-51.2014.8.26.0347 - Depósito - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - ELIEZER JUNIOR BARBOSA - (Nota de cartório): “Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do senhor oficial de
justiça (fl. 65).”. Nada Mais. - ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP)
Processo 1000486-09.2014.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - CÍCERO PEREIRA - (Nota
de cartório): “Certidão de honorários à disposição para impressão pelo portal E-SAJ.”. Nada Mais. - ADV: ARIELA JANAINA
MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1001813-86.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A TIAGO HENRIQUE GARCIA 34506332873 - - TIAGO HENRIQUE GARCIA - - SUELEN SANCHES DE OLIVEIRA - (Nota de
cartório): “Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa do senhor oficial de justiça (fl. 60).”. Nada Mais. - ADV: SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1001937-69.2014.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Associacao Sao Bento de Ensino - UNIARA - Thaluane Jaice
Estrela Ferreira - (Nota de cartório): “Considerando que há audiência de conciliação designada para o dia 27/11/2014, às 16h15
(CEJUSC), manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do senhor oficial de justiça (fl. 89).”. Nada Mais. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1002468-58.2014.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Ferreira Leolina Christina Ferreira - (Nota de cartório): “Manifeste-se a requerente sobre o prosseguimento do feito.”. Nada Mais. - ADV:
DECIO LEITE (OAB 151284/SP)
Processo 1002600-18.2014.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Antonia Lima Tubiana - - Alessandro
Pereira Lima - - Eliane Aparecida Pereira Lima Silva - - Cristiano Pereira Lima - - Fabiano Pereira Lima - Benedito Pereira Lima
- (Nota de cartório): “Documentos requeridos pelo Curador Especial nomeado (fl. 66) à disposição para visualização nos autos
digitais (fls. 70/73).”. Nada Mais. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP),
PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1002748-29.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ADÃO APARECIDO
VENANCIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (Nota de cartório): “Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada pelo instituto réu.”. Nada Mais. - ADV: WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB
259079/SP)
Processo 1004084-68.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - Transcape Matão
Ltda - Nos termos do artigo 259, V, do CPC, fixo o valor da causa em R$144.126,00. Providencie a serventia as devidas
anotações. Primeiramente, complemente o autor o valor da taxa judiciária. Após, diante da comprovação da mora e do
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