TJSP 18/11/2014 - Pág. 801 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1778
801
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIAN WIPFLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL MARCUZI VITORELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2014
Processo 1002020-29.2014.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.B.J. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP)
Processo 1002020-29.2014.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.B.J. - Vistos. Defiro justiça gratuita ao
autor, anote-se. Fls. 32/33: recebo como emenda à inicial. Considerando a maioridade do alimentando e os problemas de ordem
psiquiátrica apresentados pelo genitor, indicando a incapacidade para o trabalho, defiro a antecipação da tutela, suspendendo por
ora a obrigação alimentar do requerente em favor do requerido. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo
o dia 02 de dezembro, às 16:15 horas. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de
suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e
revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Praça João Mendes s/nº, sala Descrição da Sala da Audiência Selec. \<\< Nenhuma informação disponível
\>\>, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP)
Processo 1005419-72.2014.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - maria josefa bezerra da
silva e outros - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita a requerente. Anote-se. Determino a pesquisa via BACENJUD
dos saldos bancários em nome do “de cujus”. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO VALERIANO
CAPABIANCO (OAB 321952/SP)
Processo 1007532-96.2014.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.J. - CiÊNCIA da certidão do Sr.
Oficial de Justiça. - ADV: OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP)
Processo 1007784-17.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Benedita Andrade - Mariana Dellarole - MARIA GABRIELLA CERATI - - PAOLO CERATI - Maria Benedita Andrade - Vistos. Fls. 48. Defiro, uma vez que Mariana
não é parte do presente processo. Fls. 51. Recebo como aditamento às declarações. Fls. 50. Defiro a expedição de alvará
para levantamento de saldo junto ao Banco Santader, para fazer frente às despesas e obrigações do Espólio, prestando-se
contas, uma vez que ainda há bens suficientes para garantia das outras dívidas. Indefiro a expedição de alvará para venda dos
quadros, por ora, aguardando-se a manifestação da Fazenda sobre as avaliações e recolhimento do ITCMD. No mais, diga a
inventariante em termos de quitação do restantes das dívidas. Intime-se. - ADV: JOSE JOCILDO ALVES DE ANDRADE (OAB
87831/SP), MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP), RAFAEL ISSLER (OAB 183466/SP)
Processo 1010008-80.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - IVONE BONFÁ SARAIVA - RICARDO RIBEIRO
SARAIVA e outros - Vistos. Para que a inventariante possa pesquisar informações de contas, inclusive o saldo na data do óbito
junto as instituições bancárias determino a expedição de alvará com prazo de trinta dias. Após, cumpra a inventariante a decisão
de fls. 25/26. Intime-se. - ADV: FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP)
Processo 1011607-96.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Zelina Rodrigues de Pádua - Vistos. Atenda a
inventariante o quanto requerido pelo Ministério Público no parecer de fls. 63. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCELO FARIAS E
SILVA (OAB 39514BA)
Processo 1012734-66.2014.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Alexandre de Souza Hernandes - Maria De
Souza Hernandes e outro - Alexandre de Souza Hernandes - - Alexandre de Souza Hernandes - - Alexandre de Souza Hernandes
e outro - Vistos. Tendo em vista o dissídio familiar que se verifica na presente demanda, a nomeação da viúva, que se alegou
incapaz e é, juntamente com o outro herdeiro, apontado como autor de delitos, convém seja nomeado um inventariante dativo.
Para tal, nomeio o Dr. Gulilherme Chaves Sant’anna. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/
SP)
Processo 1012734-66.2014.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Alexandre de Souza Hernandes - Maria De
Souza Hernandes e outro - Guilherme Chaves Sant’anna - Alexandre de Souza Hernandes - - Alexandre de Souza Hernandes
- - Alexandre de Souza Hernandes - - Guilherme Chaves Sant’anna - Ciência ao Dr.º Guilherme Chaves Sant’anna sobre a sua
nomeação como Inventariante Dativo, conforme decisão de folhas 47. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB
141375/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 1016131-45.2014.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - L.F.R.M. - E.C.R.M.G. e outros - Vistos. Defiro a
transferência do saldo das contas bancárias do “de cujus” para conta judicial via BACENJUD, providenciando o inventariante
o recolhimento da taxa respectiva em cinco dias. No mais, aguarde-se a certidão de testamento. Intime-se. - ADV: GISLAYNE
ROCHA DE MORAES (OAB 87453/SP)
Processo 1016596-31.2013.8.26.0020 - Inventário - Sucessões - M.D.B.A. - Vistos. Defiro o recolhimento do ITCMD com
isenção de juros e multa considerando justos os motivos alegados. Após o pagamento do ITCMD e juntada a manifestação da
Fazenda com o valor recolhido, venha declaração do inventariante sobre o cumprimento integral do quanto determinado a fls.
54/55. Intime-se. - ADV: GISELE AGUIAR DE ARAUJO KHALIL (OAB 234657/SP)
Processo 1020288-55.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L. e outro - Vistos. Fls. 186/187. Defiro a
retificação do alvará conforme requerido. Cumpra integralmente a inventariante o quanto determinado a fls. 100, observando-se
o cálculo de fls. 188. Intime-se. - ADV: LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 245040/SP)
Processo 1020437-51.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - B.R.A.S. e outro - A.F.S. - Vistos.
Restou infrutífera a tentativa de acordo. Afasto a justificativa apresentada pelo executado, uma vez que já foram deduzidos
os pagamentos por ele realizados, bem como o valor bloqueado on line. O saldo das pensões em atraso do período de
dezembro/2013 a agosto/2014, aqui executado, antecede a liminar concedida nos autos da ação de Revisional de Alimentos em
trâmite pela 6ª Vara da Família deste Foro. As alegada alteração da capacidade econômica é questão a ser conhecida em ação
própria. Assim, em 48 horas venha o pagamento do valor de R$2.511,28, de acordo com a nova planilha apresentada as fls. 168,
sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP)
Processo 1023666-19.2014.8.26.0100 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - BENEDITO APARECIDO PEREIRA
- Vistos. Acolho e defiro o quanto requerido pelo Ministério Público e designo audiência de justificação para oitiva da requerente
e das testemunhas indicadas a fls. 96/97 para o dia 03 de fevereiro, às 14:45 horas. Intime-se as testemunhas e a requerente
por mandado. Ciência à Defensoria Pública e ao MP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1030196-39.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - ROBERTA ZELDE CLIVATI BOTEJARA - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º