TJSP 19/11/2014 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1779
1912
134126/SP), LUCIANO SÉRGIO DOS SANTOS (OAB 233464/SP), SONIA MARIA BERTOLA (OAB 76749/SP)
Processo 0000644-66.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000644) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Ricardo Benedito
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por RICARDO BENEDITO
objetivando, o embargante, seja sanada omissão da sentença relativa à concessão dos efeitos da tutela antecipada. Recebo
os embargos, porque tempestivos e na medida em que prevista a hipótese em lei. Ainda, acolho a irresignação do embargante,
eis que a omissão indicada pelo embargante, de fato, se verifica. Realmente, por ocasião da prolação da sentença de mérito,
que julgou procedente a ação, este juízo não apreciou o pedido de tutela antecipada apresentado a fls. 11. Assim, ACOLHO
os presentes embargos e declaro a sentença para que seja sanada a omissão no dispositivo que ora é acrescido do parágrafo
que segue: “Tendo em vista prolação de sentença nesta oportunidade, a qual reconheceu o direito da parte autora, estão
presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada pleiteada na inicial. Assim, visando evitar prejuízo de
difícil reparação, antecipo a tutela concedida nesta sentença para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da intimação desta sentença. Fixo multa diária R$ 200,00, por dia de atraso, limitada, inicialmente, a trinta dias.
Oficie-se. “. No mais permanece o quanto já decidido. P.R.I. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), KATIA
CRISTINA DE MOURA (OAB 128157/SP)
Processo 0000646-36.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000646) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Deborah Moura Campos de Camargo - Kleber Davi Romão - Vistos. Fls.105/107: anote-se a conversão em execução. Intime(m)
o(s) requerido(s), na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% sobre o valor e penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 475-J, do Código de
Processo Civil). Intime-se. (Fica o executado intimado através de sua advogada aefetuar o pagamento da condenação no valor
de R$ 439,36, no prazo de quinze dias.) - ADV: DANIELLE GONÇALVES FERNANDES (OAB 301267/SP), LUCIANA VIEIRA
GHIRALDI (OAB 199870/SP)
Processo 0000674-67.2014.8.26.0137 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leonildo Carneiro de Moura - - Edna
Pereira de Moura - - Francisca Lopes de Moura - Elisabetee de Moura Garcia - Marcos Silveira Garcia - Teodoro Carneiro de
Moura - Vistos. 1 - Cumpra-se integralmente o item “3” de fls. 40, adequando a parte correta a cada herdeiro, bem como à viúva
meeira. 2 - Regularize o valor da causa, observando-se o valor do monte (fls. 39). Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA
ALCANCIO (OAB 263877/SP)
Processo 0000678-07.2014.8.26.0137 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil) S/A - Multi Mix Industria
e Comercio de Tintas Ltda - Os autos encontram-se com vista para manifestação do requerente sobre a certidão do Oficial de
Justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 137.2014/004403-5 dirigime ao endereço declinado, em diversos pontos, não localizei a empresa requerida Multi Mix Indústria e Comércio de Tintas
Ltda. e moradores antigos próximos ao local não se lembram da existência dela. CERTIFICO, mais e finalmente, que também
diligenciei na Guarda Civil - Ronda Rural e os guardas que patrulham a região também a desconhecem, e sendo assim, deixei
de citá-la nos termos do r. Mandado, uma vez que não a localizei e devolvo o presente para as determinações futuras. O referido
é verdade e dou fé. Cerquilho, 13 de outubro de 2014.” - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0000735-25.2014.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Alan de Assis Delafiori - Os autos encontram-se com vista para manifestação do requerente sobre a certidão do
Oficial de Justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 137.2014/004276-8
dirigi-me ao endereço declinado por diversas vezes e não localizando o veículo a ser apreendido, fui informado pelo requerido
Alan de Assis Delafiori de que ele não mais se encontra na posse dele, que teria ficado com sua ex-esposa, mas desconhece
onde referido bem poderá ser localizado, e sendo assim, deixei de proceder à sua apreensão por não encontrá-lo até a presente
data e devolvo o presente para as determinações futuras. O referido é verdade e dou fé. Cerquilho, 13 de outubro de 2014.” ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0000783-81.2014.8.26.0137 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.D.M. - L.C.A. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE e a presente AÇÃO DE CURATELA proposta por ERLINDA DOLORES MORENO em face de
LEA CANCISSU ALVES e, de acordo com os artigos 1.780 do Código Civil, nomeio ERLINDA DOLORES MORENO como sua
curadora, ad negotia, a qual deverá representá-la no que tange aos atos da vida civil que dependam de sua locomoção e que
não importem em transferência ou renúncia de direitos, a não ser que contem com sua anuência expressa. Expeça-se termo
definitivo de curatela. Declaro extinto o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução do mérito, nos termos do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Dispenso a curadora de especialização de hipoteca legal, considerando que não
há mais previsão para a aludida medida, haja vista que o artigo 1489 do Código Civil não reproduziu as previsões contidas nos
artigos 418 e 827, IV, do Código Civil de 1916, havendo apenas previsão legal de prestação de caução ex vis artigo 1745, §
único do Código Civil, o que também não é o caso. Por aplicação analógica do artigo 1.184 do Código de Processo Civil e do
artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial,
3 vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I. Cerquilho, 10 de Novembro de 2014. - ADV: RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/
SP)
Processo 0000829-70.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Dirce Galvão
- Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S. - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) requerente sobre
a certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
137.2014/005215-1 dirigi-me à Rua Paraná nº 107 e fui atendido pela moradora que se apresentou como D. Rita Furlan Galvão,
tendo ela afirmado que é mãe da requerente Dirce Galvão, mas ela não reside no local e que não sabe explicar seu atual
endereço, e sendo assim, deixei de intimar a parte autora e a cientifiquei na pessoa de sua genitora, que se comprometeu a
entregá-la a contrafé, quando vê-la e devolvo o presente para as determinações futuras. O referido é verdade e dou fé.” - ADV:
LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
Processo 0000871-22.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fernando Aparecido Leme
- Posto de Abastecimento e Serviços Vitória Ltda - Vistos. 1. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir e o
que com elas pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de eventual julgamento no estado. 2. No mesmo
prazo (conforme autoriza o art. 407, caput, primeira parte, do Código de Processo Civil) e também sob pena de preclusão,
deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar o rol de testemunhas, o que se determina visando a melhor
adequação da pauta de audiências. 3. Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência
da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. 4. No mesmo prazo, deverão informar se desejam
a designação de audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA BATISTA LOBO BENEDETTI (OAB 121722/SP),
MARCOS BATISTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 294927/SP)
Processo 0000872-75.2012.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Leia Soares Pontes Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Retro: tendo em vista o depósito efetuado pelo executado Instituto Nacional do
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