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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014 - Página 2014

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TJSP 19/11/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1779

2014

Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da
25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB
254246/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0011171-74.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011171) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Orivaldo Vicente Vece - Hsbc Finance Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias,
acerca das alegações da instituição financeira requerida a fls. 58/60 e 62/63, tendo em vista que no boleto encartado a fls. 11
não há identificação de quaisquer partes constantes do presente feito, ficando o(a) mesmo(a) advertido de que, decorridos 30
(trinta) dias sem qualquer manifestação os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE
MELLO (OAB 175461/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0011260-34.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011260) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Leonardo Ferreira do Prado - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias
acerca das alegações da instituição financeira a fls. 93/95, tendo em vista que o boleto encartado a fls. 14 refere-se a pessoa
estranha à lide, ficando o(a) mesmo(a) advertido de que, decorridos 30(trinta)dias do prazo de intimação supra os autos serão
extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE
MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0011284-62.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.011284/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Vanessa dos Santos - Banco Cifra Sa Credito Financiamento e Investimento - - Banco Schahin Sa - REGULARIZE, o
Banco requerido, a representação processual da advogada Da. Fernanda Beal Pacheco Ohweiler , OAB/SP 333.294. Vista dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor conforme depósito
judicial e petição de fls.111/113, no valor de R$ 1.697,46 (Um mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos),
ficando o autor(a) advertido(a) de que decorrido 30 (trinta) dias do prazo da presente intimação, presumir-se-a sua concordância
com o valor depositado pelo Banco réu com a expedição do mandado de levantamento judicial e consequente arquivamento
do feito. - ADV: FERNANDA BEAL PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP),
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0011367-78.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.011367/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Altieres Pereira Miguel - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Ciência às partes acerca dos
cálculos efetuados pelo Contador Judicial às fls.130/131. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP)
Processo 0011408-45.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011408) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- José Carlos Figueiredo - Banco Gmac Sa - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento
da obrigação apresentado pelo devedor conforme depósito judicial e petição de fls.107/112, no valor de R$ 1.371,49 (um mil
trezentos e setenta um reais e quarenta e nove centavos), ficando o autor(a) advertido(a) de que decorrido 30 (trinta) dias
do prazo da presente intimação, presumir-se-a sua concordância com o valor depositado pelo Banco réu com a expedição
do mandado de levantamento judicial e consequente arquivamento do feito. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP), BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
Processo 0011563-48.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.011563/1) - Cumprimento de sentença - Aparecido Conceição Forte
- Banco Finasa Sa - Vistos. Petição de fls.99/100: nada a deferir. A Instituição Financeira interpôs impugnação à execução
arguindo, em síntese, haver excesso de execução nos cálculos apresentados pelo(a) autor(a) às fls.76/77. Os autos foram
remetidos à Contadoria do Juízo para apuração do valor devido, com apresentação da planilha de cálculos de fls.96/97, a qual
apurou uma diferença ainda devida equivalente a R$ 60,51 (sessenta reais e cinquenta e um centavos. É o sucinto relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO. De acordo com planilha de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial apurou-se diferença
devida no importe no R$ 60,51 (sessenta reais e cinquenta e um centavos) saldo ainda devido para pagamento da condenação.
Diante do exposto, não merece acolhida a impugnação ofertada vez que, de fato, os depósitos não foram suficientes para o
pagamento da condenação. No mais, homologo as contas da Contadoria do Juízo determinando o depósito do saldo residual
de R$ 60,51 (sessenta reais e cinquenta e um centavos) em prol do(a) autor(a) para definitiva quitação do débito, sob pena de
prosseguimento dos atos executivos e incidência da multa de 10% sobre o débito em aberto, nos termos da decisão já exarada
a fls.78. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP),
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0011878-76.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Carlos Humberto Bonato - Bv
Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Regularize, o Banco requerido, a representação processual da advogada
Eny Paula Martinuci Fernandes - OAB/SP 320.143, sob pena de prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos. - ADV:
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 0013242-83.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.013242/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Gilbert Brazil Costa - Banco Finasa Sa - Vistos. A Instituição Financeira interpôs impugnação à execução arguindo,
em síntese, haver excesso de execução nos cálculos apresentados pelo(a) autor(a). O(a) impugnado(a) manifestou-se a fls.
134/135. Os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo para apuração do valor devido. É o sucinto relatório. FUNDAMENTO
e DECIDO. De acordo com planilha de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial (fls. 137/138), apurou-se diferença a
maior no importe no R$ 258,18 (duzentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), reversível, pois, ao(a) devedor(a). Diante
do exposto acolho a impugnação ofertada vez que os cálculos do(a) reclamante exorbitaram o exato valor devido e acolho as
contas da Contadoria do Juízo determinando o levantamento, pela Instituição Financeira, da diferença apurada a maior no valor
de R$ 258,18 (duzentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos). O que sobejar deverá ser levantado em prol do(a) autor(a),
encerrando-se a conta de depósito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/
SP)
Processo 0013335-46.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.013335/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Luana de Fatima Santos Souza - Banco Safra - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) da penhora online que resultou
frutífera no valor de R$ 2.214,11 (dois mil duzentos e quatorze reais e onze centavos), cientificando-se que o prazo para
impugnação é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o andamento processual, conforme
artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver imposição de multa ao impugnante
no valor de até 20% do débito em favor do(a) credor(a). Cientifique-se ainda o(a) devedor(a) que este(a) poderá incorrer em
multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude à execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art.
600 e 601 do CPC). Intime-se. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), JESSICA ANNE ERKERT (OAB
221994/SP), ALEX RODRIGO TORRES BERNARDINO (OAB 297994/SP), ORLANDO SILVA NETTO (OAB 293870/SP)
Processo 0013421-17.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.013421/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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