TJSP 21/11/2014 - Pág. 1794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1780
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da ação e em consequência, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido formulado
pelo requerente, JULGANDO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Cobre-se a devolução da Carta Precatória, independentemente de cumprimento. Recolhidas eventuais custas
e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB
225155/SP)
Processo 0003233-94.2014.8.26.0137 - Exceção de Incompetência de Juízo - Investigação de Paternidade - J.A.C. - E.A.C. Vistos. Prejudicado por ora a analise do mérito, tendo em vista a desistência da demanda juntada ás fls. 58 dos autos principais.
Aguarde-se eventual manifestação do requerido conforme lá determinado. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA CONCEIÇÃO
AVEIRO LIMA (OAB 220225/SP)
Processo 0003608-95.2014.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.A. - - J.A. - Vistos. 1. HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades dos cônjuges, com a concordância
do Ministério Público a fls. 33/34, decretando-lhes o Divórcio Consensual, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes
do pedido de fls. 02/04 e aditamentos de fls. 15 e 31. A mulher voltará a assinar o nome de solteira, qual seja CRISTIANE
DE CAMPOS. 2. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Cerquilho
(matrícula nº 143115 01 55 2003 2 00020 109 0004091 14). 3. Oficie-se de imediato para desconto da pensão alimentícia
conforme item “1” e “2” de fls. 15. 4. Considerando a preclusão lógica, consistente no atendimento da vontade expressada pelas
partes e na concordância do Ministério Público, o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data. 5. Oportunamente, arquivemse os autos. P. R. I.(1-Ficam os autores intimados, por intermédio de seu advogado, a informarem o CPF e RG do menor titular
da conta poupança informada nos autos, sendo estes documentos necessários para expedição de Ofício para desconto de
Pensão Alimentícia.2- Os autores ficam intimados, por intermédio de seu advogado, de que a Sentença-Mandado de Averbação
proferida encontra-se disponível no “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão e encaminhamento ao Cartório de
Registro Civil local.) - ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 0003670-38.2014.8.26.0137 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - G.S. - - A.M.M.S. - Vistos. 1- Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Manifestese a Representante do Ministério Publico. Intimem-se. - ADV: MARCOS BATISTA DOS SANTOS (OAB 137430/SP), MARCOS
BATISTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 294927/SP)
Processo 0003689-83.2010.8.26.0137 (137.01.2010.003689) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Aparecida Soares de Salles - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
2. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a autora, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB
74106/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0003738-85.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Roberto Pereira Leite
Filho - Daniela Pavan - - Ulisses Zanin - Vistos. 1. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. 2. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela à falta de verossimilhança das alegações, isso porque o autor comprovou
transação realizada com a ré Daniela (fls. 12/13), e após ressalva para constar como comprador o réu Ulisses Antonio Zanin
(fls. 15), não sendo possível afirmar, por conta dessa divergência, se a comunicação de venda copiada a fls. 14 surtiu efeito
junto ao Detran. Por conta disso, oficie-se ao Ciretran local, com cópia de fls. 12/15, requisitando informações sobre o atual
proprietário do veículo, bem assim se a comunicação de venda protocolada a fls. 14 foi levada a efeito. 2. CITE-SE o réu com
as advertências legais (artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, quais sejam do prazo de 15 (quinze) dias para,
querendo, apresentar defesa escrita por intermédio de advogado, sob pena de não o fazendo incidir os efeitos da revelia e
serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. INTIME-SE o réu dos termos desta decisão Servirá o presente, por
cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIANA HERMIDA
PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP)
Processo 0003854-91.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.F.S. - R.N. - Os autos
encontram-se com vista para manifestação do(a) autora sobre a certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita: “ CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 137.2014/005164-3, desconhecedor do endereço declinado, fui
à Prefeitura local e no setor de cadastro o Sr. Carlos informou que ele pertence à Comarca de Boituva/SP, em área rural, e
sendo assim, deixei de citar R.N.e devolvo o presente para as determinações futuras. O referido é verdade e dou fé.” - ADV:
ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP)
Processo 0003913-84.2011.8.26.0137 (137.01.2011.003913) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi Valdelício Ribeiro da Silva - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 218, manifeste-se a requerente quanto a petição juntada
às fls. 220. Intimem-se.(Fls. 218: Petição da requerente.)(Fls. 220: Petição do requerido.) - ADV: GABRIELA DELLAMUTTA
(OAB 318975/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0003922-41.2014.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.C. - A.M.S.C. - Vistos. A declaração da
miserabilidade deve ser analisada em consonância com os demais elementos existentes nos autos, não estando o Juiz vinculado
à concessão apenas diante da sua apresentação. No presente caso, verifica-se que o(a) autor(a) tem ocupação definida (fls.
02), além do que constituiu advogado sem a necessidade de prévia intervenção do Convênio DPESP-OAB/SP, condição que
bem demonstra, em tese, a possibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo
de seu sustento próprio ou de sua família. Entretanto, em homenagem ao contraditório e prestigiando a declaração firmada nos
autos, junte o(a) autor(a) comprovante de seus rendimentos e as três últimas declarações de imposto de renda (ou declaração
de isenção), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intimem-se. - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB
151011/SP)
Processo 0003924-79.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003924) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Edinelson Donizete Feliciano - Banco Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Os autos encontram-se com vista para
manifestação do autor ante a juntada a fls. 194, 196/197 de comprovante de depósito judicial no valor de R$ 9.090,00. - ADV:
VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP), JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 269633/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0003943-17.2014.8.26.0137 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marciano José
Nascimento e outros - Benedita Salete Ferraz Lopes - Vistos. Recebo os embargos sem suspensão da execução (artigo 739-A do
CPC), no que toca ao executado MARCIANO JOSÉ NASCIMENTO. De outro lado, colhe a alegação para a imediata suspensão
do processo executivo com relação às executadas Cláudia Aparecida Martins Dias Nascimento e Cláudia Aparecida Martins
Dias Nascimento ME, uma vez que, de fato, os títulos executados não apontam eventual solidariedade entre os devedores.
Anote-se nos autos principais (0002921-21.2014.8.26.0137). Intimando-se a parte embargada para manifestação em 15 (quinze)
dias (artigo 740 do CPC). Intimem-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP), MARCOS JOAO
CINTO (OAB 143419/SP)
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