TJSP 21/11/2014 - Pág. 330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1780
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são arquivados no SAJ). P. R. I. Araraquara, 18 de novembro de 2014. - ADV: BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU (OAB
313034/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0005480-57.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Valdevina Aparecida Silva de Almeida - Companhia Paulista de Força e Luz - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §
4º, do CPC, é praticado o presente ato ordinatório designando audiência de conciliação para o dia 11 de fevereiro de 2015, às
15h00min, e para intimação do(a) advogado(a) para que providencie o necessário para o comparecimento do seu constituinte ao
ato, sob as penas da lei. - ADV: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS)
Processo 0007461-24.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Daniel Carlos de Oliveira - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Intimação das partes que foi designada audiência de oitiva das
testemunhas para o dia 20/01/2015 às 14:45 h na Comarca de Matão-SP. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP)
Processo 0009095-55.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rodrigo Luiz
Alessio - Klaus Schneider Barbosa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimação da parte vencedora para requerer o que de direito,
no prazo de 05 dias, com a advertência de que o silêncio implicará na baixa dos autos (físicos: cumprimento dos artigos 636 a
638 das N.S.C.G.J. , ou seja, destruição após decorridos 90 dias do trânsito em julgado da sentença, do acórdão ou da extinção
da execução; digitais: arquivados conforme ato próprio do sistema). - ADV: MARCOS VALÉRIO PEDROSO (OAB 311998/SP),
MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP), ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP)
Processo 0010626-79.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Alexandre Palaro
Braga - Paulo Henrique da Rocha Pet-Shop ME - Diante do exposto, decreto a extinção do processo, com fundamento no art.
51, II, da Lei nº 9099/95. Não há sucumbência nesta fase. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais. P. R. I. Valor
do Preparo: R$ 301,05. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP), VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP)
Processo 0011923-24.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Aline Tamiris Gonçalves Souza - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens Ltda. - Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar rescindido o contrato e condenar a ré ao reembolso de R$1.830,87, com
correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o pagamento e juros de mora de 1% ao mês
contados a partir da citação. Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O recurso cabível é o inominado (art.
41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº
9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03); é a soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais
2% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior). Na forma do art. 52, III, da Lei nº 9.099/95, a parte vencida desde já fica
ciente: 1) incidirá multa de 10% sobre a condenação se não for paga em 15 dias após o trânsito em julgado, mediante oportuna
intimação para tanto (na pessoa do advogado, se houver, pela imprensa oficial), conforme art. 475-J do Código de Processo
Civil e entendimento agora sedimentado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, solucionando matéria repetitiva
nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp. Nº 1.262.933 / RJ rel. Min. Luís Felipe Salomão - j. 19.06.2013); 2)
se não for pago, o débito poderá ser anotado junto ao SPC, se assim requerer a parte credora, que deverá informar o pagamento
se ele ocorrer (para a retirada da inscrição). Em caso de depósito para cumprimento voluntário da condenação (antes da
instauração da execução), e havendo concordância da parte credora com o depósito (ou certificada a ausência de manifestação
a respeito), expeça-se mandado de levantamento. Com trânsito em julgado e sem pendências, providencie-se o arquivamento
dos autos digitais. P. R. I. Valor do Preparo: R$ 201,40. - ADV: ANSELMO MARCOS FRANCISCHINI (OAB 112667/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0012314-76.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Benedita Maria de Jesus Prudencio - Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
declarar a inexigibilidade do débito relativo à linha (16)3339-1780, declarar rescindido contrato relativo à linha (16)3311-6745,
com consequente cancelamento da referida linha, a ser realizado no prazo de quinze dias. Não há sucumbência nesta fase
(art. 55 da Lei nº 9.099/95). O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas
dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03); é a
soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 2% da causa ou cinco Ufesps (o que for maior). Com o
trânsito em julgado e sem pendências, arquivem-se os autos. P. R. I. Valor do Preparo: R$ 201,40. - ADV: MARCELO NIGRO
(OAB 284378/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0012910-60.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edimilson Marques Portasio
- Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a inexigibilidade do débito,
convalidar a antecipação de tutela e condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$7.240,00,
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios desde a sentença. Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei
nº 9.099/95). O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em
primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03); é a soma de 1% do valor
da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 2% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior). Na forma do art. 52, III,
da Lei nº 9.099/95, a parte vencida desde já fica ciente: 1) incidirá multa de 10% sobre a condenação se não for paga em 15 dias
após o trânsito em julgado, mediante oportuna intimação para tanto (na pessoa do advogado, se houver, pela imprensa oficial),
conforme art. 475-J do Código de Processo Civil e entendimento agora sedimentado pela Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, solucionando matéria repetitiva nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp. Nº 1.262.933 / RJ rel. Min.
Luís Felipe Salomão - j. 19.06.2013); 2) se não for pago, o débito poderá ser anotado junto ao SPC, se assim requerer a parte
credora, que deverá informar o pagamento se ele ocorrer (para a retirada da inscrição). Em caso de depósito para cumprimento
voluntário da condenação (após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução), e havendo concordância da parte
credora com o depósito (ou certificada a ausência de manifestação a respeito), expeça-se mandado de levantamento. Com o
trânsito em julgado e sem pendências, arquivem-se os autos. P. R. I. Valor do Preparo: R$ 201,40. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0026097-72.2013.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana
Cristina Baptistini Inglez - Mrv Prime Ix Incorporacoes Spe Ltda e outros - Intimação da parte beneficiada para manifestação
sobre o depósito existente nos autos, no prazo de 05 dias, com a advertência de que, no silêncio, o Juízo reputará satisfeita a
obrigação, com a posterior baixa dos autos, arquivados conforme ato próprio do sistema. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA
(OAB 128214/SP), WALTER GONCALVES FERREIRA FILHO (OAB 100040/SP), SERGIO RICARDO VIEIRA (OAB 225877/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), DEBORA MAIRA ROCHA PERES (OAB 201916/SP), MARLUS GAVIOLLI COSTA
(OAB 216305/SP)
Processo 1002440-50.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GISELE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º