TJSP 24/11/2014 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1781
1612
após sua qualificação, nos termos do Art. 414, § 1.º do CPC. Logo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 05/02/2015, às 16:00 horas. Desde já fica deferida a prova testemunhal oportunamente arrolada. Expeça-se a serventia o
necessário, inclusive para oitiva das testemunhas a serem ouvidas por precatória. Int. - ADV: RODRIGO FELIPE (OAB 110475/
SP), MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP), ALCINDO MORANDIN NETO (OAB 225558/SP), FELLIPE DANIEL DE
MORAIS FERNANDES (OAB 251024/SP), GABRIEL ALONSO ANADAN (OAB 307586/SP)
Processo 4001486-43.2013.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - José Carlos Martins e outro - ABENGOA
BIOENERGIA AGROINDÚSTRIA LTDA - BELA ESPERANÇA AGROPECUÁRIA - CERTIDÃO Processo Digital n°:400148643.2013.8.26.0568 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Requerente e Autor:José Carlos Marin Rui e
outros Requerido e Denunciado à Lide (Passivo):ABENGOA BIOENERGIA AGROINDÚSTRIA LTDA e outro C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que deixo de expedir intimação e cartas precatórias das testemunhas arroladas pelos requerentes (fls. 275/276),
vez que em referida petição informa que as respectivas testemunhas comparecerão ao ato designado independentemente de
intimação. Nada Mais. São João da Boa Vista, 14 de novembro de 2014. Eu, ___, Christina Maria Surita Alves, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP), MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP), FELLIPE
DANIEL DE MORAIS FERNANDES (OAB 251024/SP), GABRIEL ALONSO ANADAN (OAB 307586/SP), ALCINDO MORANDIN
NETO (OAB 225558/SP)
Processo 4001573-96.2013.8.26.0568 - Interdição - Tutela e Curatela - J.R.B.S. - Vistos. Forte na cota Ministerial de fls. 166,
que ora adoto como razões de decidir, bem ainda, sopesando o estudo social apresentado (fls. 159/164), nomeio o requerente
JEFERSON ROBERTO BAIZI E SILVA curador provisório da interditanda HELENA APARECIDA BAIZI. Autorizo, outrossim,
principalmente em razão das informações acerca da possibilidade de colocar em risco a própria vida e de terceiros, que o curador
provisório promova os meios para encaminhar a interditanda aos tratamentos médicos necessários a sua saúde, inclusive com
condução coercitiva, se necessário e com uso moderado da força. Lavre-se o necessário, inclusive com a autorização de
condução coercitiva da requerida para interrogatório judicial e tratamento médico. Cite-se a interditanda para, no dia 03/12/2014,
às 14:00 horas, comparecer perante este Juízo da 2ª Vara Cível a fim de ser interrogado(a) nos termos do art. 1.181 do C.P.C., a
partir de quando passará a correr o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação do pedido, conforme reza o art. 1.182 do Código
de Processo Civil. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ALEX CESAR DE OLIVEIRA PINTO (OAB 185581/SP)
Processo 4001573-96.2013.8.26.0568 - Interdição - Tutela e Curatela - J.R.B.S. - Ciência ao Autor (Certifico e dou fé haver
deixado de cumprir o determinado às fls. 167, tendo em vista não constar nos autos documento da requerida, bem como não
haver sido recolhida diligência do oficial de justiça (03 UFESPs - art. 1.012 das NSCGJ). Nada Mais. São João da Boa Vista, 19
de novembro de 2014.). - ADV: ALEX CESAR DE OLIVEIRA PINTO (OAB 185581/SP)
Processo 4001619-85.2013.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.B.D.J. - C.M.B.D. - Paulo Roberto Barros Dutra
Junior - Vistos. Fls. 1556/1560: Defiro. Logo, providencie a serventia: A) intimação do autor para providenciar a entrega dos bens
que pertencem à requerida, em 10 dias, pena de fixação de multa processual; B) expedição de mandado ao Cartório de Registro
Civil para alteração do nome da requerida junto aos registros nos documentos do filho menor. Int. - ADV: CAMILA MOREIRA
(OAB 172443/SP), PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), RONALDO FRIGINI (OAB 58351/SP)
Processo 4001619-85.2013.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.B.D.J. - C.M.B.D. - Paulo Roberto Barros Dutra
Junior - Vistos. Fls. 1562/1564: Por dever de lealdade e boa-fé, intime-se a parte requerida para que informe se os bens foram
entregues na data mencionada pelo requerente (29/10). No mais, cumpra-se o item “b” do despacho de fls. 1561. Int. - ADV:
RONALDO FRIGINI (OAB 58351/SP), CAMILA MOREIRA (OAB 172443/SP), PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR
(OAB 182865/SP)
Processo 4001619-85.2013.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.B.D.J. - C.M.B.D. - Paulo Roberto Barros Dutra
Junior - Vistos. Fls. 1574/1576: Ciência às partes. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1573. Int. - ADV: CAMILA MOREIRA
(OAB 172443/SP), PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), RONALDO FRIGINI (OAB 58351/SP)
Processo 4001619-85.2013.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.B.D.J. - C.M.B.D. - Paulo Roberto Barros Dutra
Junior - Ciência à requerida (Certifico e dou fé haver deixado de cumprir o item “b” do r. Despacho de fls. 1.561, tendo em vista
não haver localizado nos autos a certidão de nascimento do menor; o que será solicitado via D.J.E.. Nada Mais. São João
da Boa Vista, 18 de novembro de 2014.) - ADV: CAMILA MOREIRA (OAB 172443/SP), PAULO ROBERTO BARROS DUTRA
JUNIOR (OAB 182865/SP), RONALDO FRIGINI (OAB 58351/SP)
Processo 4001619-85.2013.8.26.0568/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.R.B.D.J. - C.M. - Paulo Roberto Barros
Dutra Junior - Vistos. Fls. 175/178: Na verdade, com as alterações da Lei n° 11.232/05, a fase de o cumprimento de sentença
é uma continuidade do processo de conhecimento (é o chamado “processo sincrético”). Logo, porque ainda não teve o seu fim
(sem a notícia da entrega dos bens e desbloqueio dos valores nos termos acordados), não há se falar em extinção do feito.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), JOSÉ CARLOS MARQUES JÚNIOR (OAB
175024/SP), RAQUEL TAMASSIA MARQUES (OAB 165498/SP)
Processo 4001669-14.2013.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento PAULO HENRIQUE ZAN - Vistos. Fls. 76: Corroborado pela certidão do oficial de justiça de fls. 75, defiro o pedido de despejo
forçado do requerido, cujos meios serão providenciados pelo requerente. Autorizo, ainda, auxílio de força policial moderado,
além de acompanhamento do Centro de Zoonoses do Município para retirada dos animais. Intime-se. - ADV: JOILCE RICCHINI
LEANDRO RODRIGUES (OAB 97496/SP)
Processo 4001933-31.2013.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MALFISA MALTEMPI
POIANO e outro - GM - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA e outro - Vistos. Pág. 443: Ante a informação do local onde
o veículo se encontra, nos termos do Art. 429 do CPC, defiro a prévia vistoria, conforme requerido pelo perito à pág. 439.
Após, tornem. Int. - ADV: JOSE LUIZ DA SILVA (OAB 123686/SP), MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL (OAB 131209/SP), MARA
APARECIDA DOS REIS AZEVEDO (OAB 224970/SP)
Processo 4001984-42.2013.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALEXANDRE
ANTONIO GIARETA THEODORO e outro - BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS... ALEXANDRE ANTONIO GIARETA THEODORO
e MARIA MADALENA FOLHARINE THEODORO ingressaram com a presente ação REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO
c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra o BANCO DO BRASIL S/A (partes identificadas na inicial). Para tanto, disseram que o
requerido inseriu diversas condições abusivas nos instrumentos contratuais de conta corrente, conta investimento e conta
poupança indicadas na causa. Em suma,, teria projetado taxas ilegais de juros, a capitalização desses mesmos rendimentos,
além de outros encargos não previstos. Deste modo, reconhecidas as práticas ilegais, querem a revisão dos ajustes, coma a
devolução do valor cobrado de forma excessiva (fls. 21/202 com documentos). O banco requerido trouxe contestação. Nela,
debateu pela impossibilidade de revisão de contrato já quitado e regularidade dos contratos (a intangibilidade dos pactos).
Negou qualquer prática ilegal ou abusiva (fls. 210/235). Réplica pelos requerentes, repisando pelos argumentos iniciais (fls.
305/311). Sem sucesso em audiência conciliatória (fls. 433), as partes concordaram com o julgamento antecipado da lide.
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