Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014 - Página 3000

  1. Página inicial  > 
« 3000 »
TJSP 24/11/2014 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1781

3000

(OAB 118243/SP), BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 0024316-17.2009.8.26.0405 (405.01.2009.024316) - Despejo por Falta de Pagamento - Alfredo Luiz de Franca Renata Luciana de Castro - Vistos. Diante da petição de fls. 62. julgo EXTINTA a presente ação o que faço com fundamento no
art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: SABRINA MOLL DE OLIVEIRA (OAB 214171/SP)
Processo 0024806-63.2014.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001076-63.2014.8.24.0054 - 2ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE RIO DO SUL SC) - EDSON VANDER DA ROSA - A R DA CRUZ COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS
EIRELI ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2014/056448-3 dirigi-me ao endereço: CITEI A R DA CRUZ - Comércio de Eletroeletrônicos EIRELI - ME através
de PAULO SOARES DA SILVA em seu endereço residencial: rua Sebastião Picão, 82. Deixei de me dirigir à rua Gavião, 71, por
falta de contrafé, apesar de segundo Paulo Soares, ADEMAR RODRIGUES DA CRUZ, não reside nesse endereço mencionado.
Não conhecesse o atual paradeiro do citando mencionado e declinou o último endereço da empresa que conhece: Barueri, Jd
Paraíso, 303, rua das Ostras - CEP 06412-250. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MAICON FERNANDO MENDES (OAB
32616/SC)
Processo 0024877-36.2012.8.26.0405 (405.01.2012.024877) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Roberto Schiavalli Marques - - Sonia Augusto dos Reis Marques - Ace Seguradora S/A - - Santander S/A Servicos Tecnicos
Administrativos e de Corretagem de Seguro - - Vivo S/A - Fls. 429: Defiro a prioridade na tramitação. Ante a manifestação do
perito e das partes, fixo os seus honorários periciais definitivos, tal como estimados, em R$ 2.000,00, observando o número de
trabalhos realizados, horas utilizadas e a complexidade na elaboração da perícia. Verifico que houve depósito dos honorários
periciais pela corré Ace, quando a incumbência cabe ao autor, conforme decisão de fls. 413. Portanto, expeça-se guia de
levantamento do valor depositado em valor da Ace Seguradora. Defiro o prazo improrrogável de cinco dias para o autor efetuar
o depósito dos honorários periciais, sob as penas da lei. Int. ( poderá a ré ACE SEGURADORA, retirar guia de levantamento) ADV: CREUSA MARIA NUNES FERREIRA BARON (OAB 249014/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB
179209/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), LURDETE VENDRAME KUMMER (OAB 242218/SP),
JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO MALACHIAS CICONELO
(OAB 130857/SP)
Processo 0024923-30.2009.8.26.0405 (405.01.2009.024923) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Associação Por Moradia de Osasco-copromo - Edilson Moura Sampaio de Souza - 1150/2009 - MANIFESTE-SE AUTORA
SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A SEGUIR TRANSCRITA:CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/053959-4 dirigi-me ao endereço: Graciela
Flores de Piteri, 255, bloco 22, Apto. 34, em três oportunidades e apenas logrei encontrar o portão do referido bloco fechado.
Declaro que somente na última ocasião em que diligenciei o endereço é que fui atendida pela Sra. Rosa, moradora do imóvel
sob o nº 33 e que declarou a esta oficiala que Edilson (não soube especificar o sobrenome), talvez, resida no local, entretanto,
não se encontrava. Devolvo, então, o mandado ao cartório para as devidas providências, pois não consigo ser atendida por
qualquer pessoa no apartamento. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 16 de novembro de 2014. - ADV: ANTONIO CARLOS
SA MARTINO (OAB 28357/SP), ROLDÃO SILVA FILHO (OAB 213793/SP), ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR (OAB 194941/
SP)
Processo 0025911-75.2014.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0047566-25.2012.8.26.0001 - 2ª Vara Civel
do Foro Regional I - Santana) - MARCOS ROGERIO THOMAZ - REINALDO JORDÃO DE ALCANTARA - ORDEM 1874/14
-Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça -CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/078175-1 dirigi-me ao endereço e dirigindo-me novamente
a rua Deputado Emilio Carlos, não localizara o imóvel 2647. Verificara, outrossim, em busca junto ao Google Maps, que o
endereço encontrado pelo advogado do autor refere-se a via de igual nome situada na comarca de São Paulo (Rua Deputado
Emílio Carlos, 2647, São Paulo).”Ad cautelam”, solicitara informação junto ao setor de ruas da Prefeitura Municipal, informada
pelo funcionário, que a relação de números da rua Deputado Emilio Carlos, nesta cidade de Osasco, segundo pesquisa, não
alcança a numeração 2647, chegando até o imóvel de número 1388. Face ao exposto, devolvo a r. carta precatória em cartório
para os fins de direito. Osasco, 19.11.2014. Osasco, 19 de novembro de 2014. - ADV: JEFFERSON ROSA DE TOLEDO SILVA
(OAB 106848/SP)
Processo 0026047-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.026047) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Arrendamento Mercantil - Marcelo Dionisio Bellatini - 1036/2012 - Ante o descumprimento do
prazo para cumprimento do mandado, bem como o descumprimento da ordem de devolução, autue-se a presente informação
como expediente de apuração, juntando-se cópias de fls. 99, 100,101, 103, 104, 105, 106, 107 e 109, colhendo-se informação
da Sra. Oficiala de Justiça, em 05 dias. Certifique-se nos autos a providência determinada. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0026047-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.026047) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Arrendamento Mercantil - Marcelo Dionisio Bellatini - 1036/2012 - MANIFESTE-SE O AUTOR
SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A SEGUIR TRANSCRITA:CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/043033-9, declaro para os devidos fins, que
APENAS R$ 13, 58, FORAM DEPOSITADOS PARA QUE ESTA OFICIALA DESSE INTEGRAL CUMPRIMENTO AO MANDADO,
CONTUDO, ESTA FUNCIONÁRIA PERCORREU ATÉ A RUA JOÃO BARBOSA, 23 QUILÔMETROS ATRAVÉS DA RODOVIA
CASTELO BRANCO, O QUE CORRESPONDE A UM ATO E MEIO. Nesse sentido, lá estando, não obtive êxito em localizar o nº
551, mas apenas números próximos, tais como: 552, 533, 538, 540, 277, 552 (em frente ao imóvel sob o nº 552, encontramos
uma casa sob o nº 888/283, de modo que a numeração na referida rua é relativamente desordenada). Face ao exposto, devolvo
o mandado ao cartório para que sejam tomadas as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 16 de novembro
de 2014. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0026084-80.2006.8.26.0405 (405.01.2006.026084) - Procedimento Ordinário - Oeste Organização de Ensino
Superior e Tecnologia S/c Ltda - Carolina Rodrigues Moreira - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 186/188) e julgo extinto o processo nos termos do artigo
269 III do CPC. Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica levantada a penhora do veículo e indefiro a expedição dos
ofícios vez que não há restrição nos autos. P.R.I. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0027299-18.2011.8.26.0405 (405.01.2011.027299) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Associação
dos Proprietarios Em New Ville - Walter Gonçalves Coutinho Junior - - Patricia da Fonseca Ferraz Coutinho - 1246/2011 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo