TJSP 24/11/2014 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1781
3136
SP)
Processo 1019269-69.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Sucessões - NEIDE MARIA DA SILVA - SEBASTIÃO
NOGUEIRA - - MRIAREGINA DA SILVA - Vistos. Para o cargo de inventariante nomeio NEIDE MARIA DA SILVA, independente
de compromisso. Junte a(o) inventariante: as primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo
com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3)
certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado. 4) plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 1025, do CPC;
5) guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; 6) protocolo do pedido de isenção ou
apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705,
de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT
15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado
mediante requerimento formal dos interessados. 7) apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre
eventual testamento deixado pelo falecido. Prazo de trinta dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ CARLOS AVELINO
(OAB 82111/SP)
Processo 1019560-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - M.O.B.T. - A.C.P.T. - Vistos. 1.
Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Designo audiência prévia de conciliação para o 25/03/2015 às 13:30h, a ser realizada no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela
Vista, 4º andar, Osasco SP. 3. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, com a advertência
de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para regular prosseguimento, contandose o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra. 4. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá
providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal. - ADV: FERNANDA PAULA
DUARTE (OAB 177712/SP)
Processo 1019621-27.2014.8.26.0405 - Interdição - Família - A.S.P. - P.G.P. - - P.K.I.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/070341-6 dirigi-me ao
endereço: indicado e lá estando DEIXEI DE CITAR PETERSON GONÇALVES PEREIRA tendo em vista que este aparentemente
demonstrou não compreender o ato, sendo que não anda, encontrando-se acamado, depende de terceiros para se alimentar ,
realizar higiene pessoal, não ouve e não consegue falar direito. Certifico mais, que a autora disse a esta oficial de justiça, que
o requerido não tem firmesa no corpo e que para levá-lo ao médico precisa solicitar o transporte social (ambulância) porque ela
não tem condições de transporta-lo até o local. Face ao exposto devolvo o r. Mandado. O referido é verdade e dou fé. Osasco,
21 de outubro de 2014. - ADV: EDILENE SANTANA VIEIRA BASTOS FREIRES (OAB 243433/SP)
Processo 1019621-27.2014.8.26.0405 - Interdição - Família - A.S.P. - P.G.P. - - P.K.I.P. - Vistos. Fls. 160/161: atenda a
curadora provisória, no prazo legal. - ADV: EDILENE SANTANA VIEIRA BASTOS FREIRES (OAB 243433/SP)
Processo 1019793-66.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - CARLOS ALBERTO VIRGINIO - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando que da certidão de óbito da falecida consta a existência de outros filhos, estes,
também deverão compor o pólo ativo da ação. Regularize, pois, no prazo legal. - ADV: PAULO FELIPE MACARIO MACIEL (OAB
327898/SP)
Processo 1019932-18.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - LUIZ MANOEL DA SILVA - JOSE MANUEL DA
SILVA e outros - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Atenda o requerente o quanto solicitado na cota
ministerial de fls.91/93, item , 01, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB
227256/SP)
Processo 1020013-64.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.R.P. e outro - Vistos. Concedo os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio CRISTIANE ROCHA PEREIRA, independente
de compromisso. Junte a(o) inventariante: as primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo
com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3)
certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado. 4) plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 1025, do CPC;
5) guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; 6) protocolo do pedido de isenção ou
apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705,
de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01
e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo,
formado mediante requerimento formal dos interessados. 7) apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil
sobre eventual testamento deixado pelo falecido. Prazo de trinta dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: CHARLES BRUNO
(OAB 262597/SP)
Processo 1020125-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.R.V. - Vistos. Nos termos da Súmula 358
do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão está sujeito a contraditório, de modo que, o pedido de
liminar será avaliado após a contestação. Cite-se o(a) ré(u) para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da inicial
anexa, cientificando-o a) de que o prazo para apresentação de contestação é de quinze (15) dias, contados da juntada deste
mandado aos autos, advertindo-o (a) de que nos termos do artigo 285 do CPC, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-seão como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos
do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ERETUZIA ALVES DE SANTANA (OAB 255724/SP)
Processo 1021152-51.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.W.S. - H.M.G.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 25/03/2015
às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente
de intimação pessoal. - ADV: DANIEL RODRIGO COELHO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 302744/SP), PEDRO MARTINS DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 96890/SP)
Processo 1021181-04.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.F. - E.T.N.F. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 25/03/2015
às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
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