TJSP 24/11/2014 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1781
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à admissibilidade da oposição da exceção de pré executividade, razão pela qual, a rejeito. Caberá ao Executado, o manejo
dos Embargos. Nesse sentido transcrevo jurisprudência sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR. ARGUMENTOS QUE NÃO AUTORIZAM O AFORAMENTO DA EXCEÇÃO. A exceção
de pré-executividade é instrumento de defesa a disposição do devedor para arguir a existência de vícios processuais insanáveis
na execução ou vícios formais existentes nos títulos de crédito que a sustentam, capazes de nulificá-la. Na hipótese, a agravante
alega nulidade do acordo judicial homologado porque ajustado mediante coação, sem assistência de advogado. Alegação que
não se volta contara as condições da ação, tampouco com a validade formal dos títulos objeto da exceção, levando a rejeição
liminar da exceção. Decisão agravada mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70044333045,
Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 16/02/2012).
Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA BALIEIRO (OAB 102552/SP), GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA (OAB 142320/SP)
Processo 0007360-63.2010.8.26.0445 (445.01.2010.007360) - Procedimento Ordinário - Serviços Profissionais - Mendonça
e Rocha Barros Advogados - Faurecia Sistemas de Escapamentos do Brasil Ltda - Primeiramente, proceda a Serventia a
abertura do 6º volume. Ciência às partes da oitiva da testemunha Fernando Rocha Puccinelli. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
SILVANA GIUSTI GALLO (OAB 153657/SP), DANIEL GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 169555/SP), NOEDY DE CASTRO
MELLO (OAB 27500/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), ANDRE MENDONCA LUZ (OAB 139116/SP)
Processo 0007437-04.2012.8.26.0445 (445.01.2012.007437) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Alex Martins Silva Epp - - Francisco Alvanor Silva - - Alex Martins Silva - Deixei de proceder a pesquisa junto ao
INFOJUD, visto que o valor recolhido é insuficiente. Providenciar a complementação no valor de R$ 2,40. Manifeste-se em
termos de prosseguimento. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0007740-23.2009.8.26.0445 (445.01.2009.007740) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Fernando Guedes da Costa - Indefiro o pedido do autor para realização de pesquisa no
sistema Infojud, uma vez que consta nos autos várias pesquisas realizadas (fls. 56, 68, 75 e 95/96) e nenhuma manifestação
do autor sobre as pesquisas, sendo que o mesmo sempre fora intimado. Assim, manifeste-se o autor sobre todas as pesquisas
realizadas. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0008231-88.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008231) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Debora Laura França Costa e Silva - Marcelo Barbosa Morais - - Taciana Andrade de Carvalho Morais - Ante o exposto e o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo-se o processo nos termos do artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil, para afastar a aqui Embargante do pólo passivo da execução. Em razão da sucumbência, os
Embargados arcarão com o pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dos embargos atualizados.
No mais, prossiga-se na Execução principal, em face dos demais Embargados. P.R.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO SODERO
VICTORIO (OAB 97321/SP), VERA LUCIA FRANCA DE LIMA (OAB 59819/SP), MARIA GORETI VINHAS (OAB 135948/SP)
Processo 0008247-42.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008247) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Paulo Alexandre dos Santos - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplio - Logo, IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e EXTINTO
o processo no mérito (CPC-269, I). Custas e honorários igual a R$ 724,00, nos termos do artigo 20§ 4º do CPC, pelo autor.
Evidenciada a gratuidade fica suspenso o pagamento. Com o trânsito, ao arquivo. P.R.I. - ADV: FABIANO TOLEDO REIS SOUZA
(OAB 333275/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0008294-16.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008294) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Funvic Fundação Universitária Vida Cristã - Joao Renato de Oliveira - - Maria Ondina de Oliveira - - Goncalo de Oliveira Vistos. Retro: defiro. Primeiramente, considerando que foi recolhido apenas o valor de R$11,00, providencie, o exequente,
complementação do custo de serviço previsto no Comunicado nº 170/11 do CSM, no código 434-1 Guia do FEDTJ (R$12,20
por CPF a ser pesquisado - valor reajustado aos 08/08/2014). Comprovado o recolhimento, providencie, a serventia, minuta
de pesquisa de endereço da executada MARIA ONDINA DE OLIVEIRA e para fins de bloqueio de valores dos coexecutados já
citados, junto ao sistema BACEN JUD. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO
(OAB 242724/SP)
Processo 0008307-49.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008307) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Bruno Jesus Lima Messias Moreira de Lima - PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRADA DO ALVARÁ. - ADV: HAYLA HARFOUCHE
(OAB 271748/SP), LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP)
Processo 0008592-81.2008.8.26.0445 (445.01.2008.008592) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Maria da
Graça Silva Leite - Banco Nossa Caixa S/A atual BANCO DO BRASIL - Caracterizada a hipótese do artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Procedimento Ordinário, Ação de Repetição de Indébito em
fase de Execução requerida por Maria da Graça Silva Leite em face de Banco Nossa Caixa S/A atual BANCO DO BRASIL.
Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor da autora/exequente, referente ao depósito de fls. 116. Após o trânsito
em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON JOSÉ
MAZON (OAB 161112/SP), MARIA LUCIA NUNES PRADO (OAB 31025/SP)
Processo 0008976-39.2011.8.26.0445 (445.01.2011.008976) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - I Ns S - Benedito Moacir de Moraes - Manifestar acerca da certidão de fls. 101. - ADV: SONIA REJANE DE
CAMPOS (OAB 72990/SP)
Processo 0009035-61.2010.8.26.0445 (445.01.2010.009035) - Cautelar Inominada - Samuel Jose Orro Silva - Banco Itaucard
Sa - Fls. 122/130: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: DANIEL RAPOZO (OAB 226337/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), AMANDA VIEIRA GUEDES (OAB 237034/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SAMUEL
JOSÉ ORRO SILVA (OAB 247269/SP)
Processo 0009253-84.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009253) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Marcio Heleno
Marcondes - Volkswagen do Brasil Ltda Industria de Veiculos Automotores - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento,
em cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção,
caso já não tenha sido intimado para tal finalidade. Int. - ADV: ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), ANDREZA
RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ (OAB 272599/SP)
Processo 0009351-69.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009351) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Bradesco Sa - Munhoz e Pires Ltda Me - - Orlando Garcia Munhoz - - Gustavo Eugênio Pires - Esclareça o exequente o pedido
de arresto de fls. 49, uma vez que o executado Orlando Garcia Munhoz foi citado, fls. 46. Na inércia, arquivem-se com as
formalidades legais, independente de nova intimação. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0009354-24.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009354) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rita de Cassia Lopes
Varella Gama - Anacleto Montovani Alverney - - Maria Rosa Barbosa - Vistos. Providencie, a parte autora, as correções apontadas
pelo Sr. Oficial de registro de imóveis a fls. 56/57, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Tomadas as providências supra,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º