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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014 - Página 1406

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TJSP 25/11/2014 - Pág. 1406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1782

1406

detêm a posse mansa, contínua, pacífica e incontestada sobre o referido imóvel desde o ano de 1980 até os dias atuais, ou
seja, por mais de 27 anos, sempre pagando os impostos incidentes sobre o imóvel. Sobre o terreno o autor construiu um prédio
residencial devidamente aprovado pelo Município. Os documentos colacionados pelo autor comprovam que ele vem exercendo
a posse sobre o imóvel durante mais de vinte anos. Destaca-se, dentre os documentos carreados aos autos, o projeto completo
para construção de folhas 17 e projeto completo de reforma e aumento de folhas 18. O projeto de folhas 17 foi aprovado
pela prefeitura Municipal de Limeira em 18/11/1988. O projeto de folhas 18 foi aprovado pelo Município em 17/06/1991. Os
recibos de folhas 23/195 comprovam que o imóvel foi adquirido originariamente da Empresa Imobiliária Jardim Piratininga e
os respectivos pagamentos efetuados. O carnê relativo do IPTU do ano de 1980 já foi emitido em nome do autor Robinson
Penteado Bianchi (confira folhas 211). Assim, fiquei convencido de que o autor exerceu a posse do imóvel usucapiendo sem
interrupção ou oposição, com com animus domini, por mais de 20 anos, preenchendo, assim, os requisitos do artigo 1.238
do Código Civil. Para corroborar a ausência de oposição, todos os réus e confrontantes que foram citados pessoalmente não
opuseram resistência, tão somente oferecendo contestação por negativa geral aqueles que foram citados por edital que, embora
tornem controvertidos os fatos, não são suficientes para impugnar a prova documental carreada aos autos. De rigor, portanto,
a procedência do pedido. Diante do exposto, acolho o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil, para o fim de declarar o domínio dos autores sobre o imóvel situado na Rua Dr. Odécio Bueno de Camargo, 293,
Jardim Piratininga, nesta cidade, objeto da matrícula nº 7.280 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Expeça-se
o necessário após o trânsito em julgado. Sem custas, diante da gratuidade processual. Sem honorários sucumbenciais, ante a
ausência de resistência. Arbitro os honorários advocatícios da curadora especial no valor máximo previsto na tabela do convênio
PGE/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Limeira,
24 de outubro de 2014. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - ADV: LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP),
ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA (OAB 256233/SP), JULIANA GIUSTI CAVINATTO (OAB 262090/SP), MARIA
APARECIDA FIGUEIREDO SILVA (OAB 104640/SP)
Processo 0001510-83.2008.8.26.0320 (320.01.2008.001510) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Robinson Penteado
Bianchi - - Neide Voigt Bianchi - Lais Bianchi Moreira Martins Espolio e outros - Certifico e dou fé que, para efeitos de preparo,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o recorrente deverá efetuar o pagamento da importância de R$ 911,80, equivalente
a 2 % sobre o valor da causa atualizado, como preparo de apelação, a ser recolhida na Guia GARE, Código 230-6, mais a
importância de R$ 29,50 por volume dos autos, na guia FEDTJ Código 110-4, como porte postal de remessa e retorno. - ADV:
MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA (OAB 104640/SP), ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA (OAB 256233/
SP), LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP), JULIANA GIUSTI CAVINATTO (OAB 262090/SP)
Processo 0001648-50.2008.8.26.0320 (320.01.2008.001648) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Alessandro Rogério Giacon - Miguel do Carmo Silva - Vistos. Fls. 351/352: Intime-se o executado,
para os termos do artigo 475 J do CPC, ficando fixados os honorários em fase de execução em 10% do valor do débito, bem
como multa, em caso de não pagamento. Int. (Valor do débito - R$22.867,00). - ADV: JOSE ROBERTO OURO (OAB 43051/SP),
MANOEL CELSO FERNANDES (OAB 208793/SP)
Processo 0001676-76.2012.8.26.0320 (320.01.2012.001676) - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel Celso Adejar Aguiar - Elisa Rafaini Zelesnikar e outros - 1 - Fls. 144: restituo o prazo ao Municío de Limeira para manifestar-se
nos autos quanto ao pedido de retificação de área, uma vez que os autos se encontravam em carga a Defensoria Pública. 2 Int. - ADV: EDUARDO DE PONTES (OAB 241337/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP), MIGUEL TEIXEIRA MECCATTI
(OAB 96873/SP)
Processo 0001896-74.2012.8.26.0320 (320.01.2012.001896) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão arquivando-se os autos. Intime-se ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
Processo 0001905-02.2013.8.26.0320 (032.02.0130.001905) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Fernando
Assef Pucci - Bv Financeira Sa Credito Financeiramento e Investimento - HAVER DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO PARA
PAGAMENTO (475-J) - ADV: MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR
(OAB 204364/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002210-83.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002210) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Extretec Industria e Comercio de Trefilados Ltda - 1 Os bloqueios de saldos bancários pelo Sistema Bacenjud recaíram sobre
pequena parte do valor executado, razão pela qual foram levantados, conforme decisão de fls. 44.. 2 Desse modo, indefiro o
pedido de bloqueio de saldos bancários, conforme requerido a fls. 140, pois não restou demonstrado indícios de modificação
da situação patrimonial da devedora e cabe ao exeqüente diligenciar em busca de bens para garantia da execução, conforme
entendimento de Nossos Tribunais: “Agravo de instrumento nº 0049311-43.2012.8.26.0000- Ementa: Agravo de Instrumento
tirado de decisão que indeferiu o pedido de nova tentativa de penhora “on line”, uma vez que já realizada, sem sucesso Novo
bloqueio indevido O interesse patrimonial do credor não autoriza a atividade judicial no sentido da busca de bens para satisfação
da dívida, em substituição às diligÊncias a cargo da parte interessada no momento da concessão do crédito Precedentes do STJ
Decisão mantida recurso improvido. 3 Indique o exeqüente bens em nome da executada. 4 Prazo: quinze dias. 5 No silêncio,
suspendo a execução, nos termos do art. 791, inc. III, do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo por prazo indeterminado. 6
Int. - ADV: MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP)
Processo 0002276-39.2008.8.26.0320 (320.01.2008.002276) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Itau Sa
- 1 - Fls. 178: indefiro o pedido de suspensão da execução por falta de bens, pois ainda sequer foi realizada a citação. 2 - Assim,
cumpra o exequente a decisão de fls 174, comprovando a distribuição da carta precatória para citação. 3 - Prazo: quinze dias,
sob pena de extinção. 4 - Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0002337-21.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002337) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Anderson Moreira Souza e outro - Fls. 98: transitou em julgado sem qualquer recurso a r. decisão de fls. 92/94. - ADV: DARWIN
SEBASTIAO GIOTTO (OAB 23103/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002778-36.2012.8.26.0320 (320.01.2012.002778) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen Sa - 1 - Indefiro o pedido de pesquisa de endereço pelo Sistema Renajud, pois os autos se encontram em fase
de execução de sentença e a diligência pode ser realizada pela parte administrativamente. 2 - Fica prejudicado o pedido de
pesquisa de endereço pelo Sistema Infojud, pois a pesquisa de bens, com os dados do executado e demais informações já foram
prestadas pela Fazenda Pública Estadual e se encontram em cartório (fls. 108 - DJE - 28.07.2014 e fls. 118 - DJE - 01.10.2014).
3 - Assim, não tendo sido indicados bens à penhora, conforme determinado a fls. 118, ao arquivo, ficando suspensa a execução
por prazo indeterminado, nos termos do art. 791, inc. III, do CPC. 4 - Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB
206337/SP), MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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