TJSP 25/11/2014 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1782
1726
Processo 1000286-96.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - G.A.C. - R.C.M. Providencie a autora o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ISAAC
SCARAMBONI PINTO (OAB 222161/SP)
Processo 1000360-53.2014.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.B.S. - Vistos. Para
audiência de conciliação, designo o dia 04 de março de 2015, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se a requerida, no endereço
indicado às fls. 24, nos termos da Decisão de fls. 18. P. Int. - ADV: ADRIANO PACIENTE GONÇALVES (OAB 312932/SP)
Processo 1000557-08.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial - SÉRGIO LENKE
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Sobre o laudo apresentado, manifestem-se as partes, indicando,
também, se pretendem produzir outras provas, especificando-as. Prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo Autor (cinco dias) a
partir da publicação deste despacho e, em seguida, ao Instituto-Réu (cinco dias). Laudos de Assistentes Técnicos no prazo de
10 (dez) dias. No mais, assim que comprovado o depósito dos honorários periciais, expeça-se mandado de levantamento judicial
em favor do perito. P.Int. - ADV: JUARES OLIVEIRA LEAL (OAB 272528/SP), LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ)
Processo 1000704-34.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.O.M. - Vistos. Esclareça o autor
o pedido de fls. 40/41, tendo em vista que no acordo acostado às fls. 42/46 não há cláusula acerca da exoneração de alimentos
em relação à Requerida. Prazo: 05(cinco) dias. P. Int. - ADV: MARIA JUREMA DE ALMEIDA SANTOS BEZERRA (OAB 268292/
SP)
Processo 1000916-55.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ANTONIO RODRIGUES LIMA - ‘Dersa Desenvolvimento Rodoviario S.A. - De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, nos termos da fundamentação. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, atualizados a partir desta data, ressalvados os benefícios da gratuidade.
P.R.I.C. - ADV: LUCIANA MARIA GRAZIANI MATTA (OAB 187973/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), FATIMA LUIZA
ALEXANDRE (OAB 105301/SP)
Processo 1001111-40.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - RESERVA DO CANTÃO - Vistos.
Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Infojud/
Bacenjud, nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014 do Consellho Superior da Magistratura. Prazo 5 (cinco) dias (R$ 12,20
por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas
do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD)”. P.
Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP)
Processo 1001154-74.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOÃO CARLOS SILVA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
348.2014/026776-0 dirigi-me ao endereço Rua Rio Branco nº. 682 - Vila Augusto - Mauá, e aí sendo, procedi à citação do
requerido PEDRINHO MULTIMARCAS, na pessoa de seu representante legal ROBERTO PEREIRA DA SILVA, do inteiro teor
do mandado, o qual aceitou à contrafé que lhe foi entregue, mas se recusou a exarar o seu ciente, motivo pelo qual passo à
descreve-lo: Branco, aparentando ter 45 anos de idade, com 1.80 m de altura mais ou menos, cabelos ruivos e cumpridos. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP)
Processo 1001350-44.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Sobre
o ofício de fls 61 fica o autor intimado a providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001383-34.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Transporte de Coisas - CALEBE MOURA FLÁVIO - VIAÇÃO
CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar.
Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já
constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de
eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 331). P. Int. - ADV:
CLAUDETE MARTINS DA SILVA (OAB 111374/SP), ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP), LETÍCIA PIMENTEL
DOS SANTOS (OAB 64594/MG)
Processo 1001617-16.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.B.M.N.L. - Vistos. Fls.
33/34: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação do requerido, nos termos da Decisão de fls. 15/16, no mesmo endereço
anteriormente diligenciado devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto nos artigos 227 e 228 do Código de Processo
Civil. Instrua-se com a petição de fls. 33/34. P. Int. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP)
Processo 1001783-48.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELIZABETE PIMENTA
DE OLIVEIRA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do
item 189.3, Cap. II, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento 02/2007). Fixo o prazo de 05 (cinco) dias, para eventual manifestação
de interesse das partes. Nada sendo requerido, arquivem-se. P. Int. - ADV: GILMAR FIGUEIREDO PEREIRA (OAB 276557/SP)
Processo 1001803-39.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - GERALDA FAGUNDES DE AGUIAR
- ‘Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.A. - Vistos. Primeiramente, providencie a autora a juntada aos autos da certidão de
casamento, bem como da certidão de óbito do cônjuge. Sem prejuízo, providencie ainda a juntada do termo de compromisso
firmado entre as partes. Prazo: 05(cinco) dias. P. Int. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), LUCIANA MARIA
GRAZIANI MATTA (OAB 187973/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP)
Processo 1001924-67.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - SUELI MARIA DE CILLO - Vistos.
Fls. 63: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. P. Int. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1002078-85.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. - L.S.S. - - L.S.S. - R.O.S.
- Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o réu a pagar
aos autores alimentos no valor equivalente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, na hipótese de trabalho com vínculo
empregatício, que deverão incidir inclusive sobre décimo terceiro salário, férias e eventuais verbas rescisórias, e um salário
mínimo vigente, na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, devidos desde a citação. Não há custas,
em razão da gratuidade da justiça deferida às partes. Anote-se o benefício também em favor do requerido. Arbitro honorários
advocatícios ao patrono que atuou na defesa dos interesses das partes, no valor equivalente a 100% do código 206 da tabela
vigente, nos termos do convênio OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Regularizados, arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO VIEIRA DA SILVA (OAB 210218/SP), SIDNEY MANOEL DO
CARMO (OAB 312289/SP), MARCELO GOMES DA SILVA (OAB 177461/SP)
Processo 1002152-42.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Vistos. Ante a manifestação do autor informando não haver interesse na execução da sucumbência (fls. 48), proceda a
serventia as devidas anotações e comunicações de praxe relativamente a extinção do feito via sistema (art. 269, inciso I do
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